Altera o Artigo 2°, seu § 1° e os itens II e III do §4° do Art. 3° do Regimento do Conselho de Arquitetura, urbanismo e Meio Ambiente, aprovado pelo Decreto n° 3.679 de 10 de maio de 1977, e alterado pelos Decretos n° 8.701 de 09 de julho de 1985 e 8.870, de 02 de setembro de 1985, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o Art. 6°, da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1° — O Art. 2°, seu § 1° e os itens II e III do § 4° do Art. 3° do Regimento do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, aprovado pelo Decreto n° 3.679, de 10 de maio de 1977, e alterado pelos Decretos n° 8.701, de 09 de julho de 1985, e n° 8.870, de 02 de setembro de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° — O Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, será composto pelo Governador, que o presidirá, mais vinte (20) conselheiros, dos quais onze (11) são membros natos e nove (09) exercerão mandatos de dois anos."
"§1° — São membros natos do Conselho:
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i) o Secretário Extraordinário para Assuntos do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, a que se refere o Decreto n° 9.828, de 23 de outubro de 1986;
j) um representante do Instituto de Tecnologia alternativa do Distrito Federal, criado pelo Decreto n° 9.317,de 12 de março de 1986.
k) o Secretário Extraordinário de Habitação.
"Art. 3º — ..........................................................................................................................................................
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"§4° — ..............................................................................................................................................................
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b) o Secretário de Viação e Obras do Distrito Federal;
c) o Procurador-Geral do Distrito Federal;
d) o Secretário Extraordinário de Habitação;
e) um representante do Instituto dos Arquitetos do Brasil — Departamento de Brasília;
f) três (03) Conselheiros mandatários indicados pelo Governador do Distrito Federal.
"III — da Câmara de Defesa do Meio Ambiente:
a) o Paisagista Roberto Burle Marx;
b) o Secretário de Viação e Obras;
c) o Procurador-Geral do Distrito Federal;
d) o Secretário Extraordinário para Assuntos do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia;
e) o Coordenador do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia;
f) um representante do Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal - ITADF;
g) três (03) Conselheiros mandatários indicados pelo Governador do Distrito Federal."
Art. 2° — A Sigla oficial referente ao Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, conforme denominação estabelecida pelo Art. 6° da Lei n° 7.456, de 01 de abril de 1986, passa a ser "CAUMA".
Art. 3° — O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° — Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1986
98° da República e 27° de Brasília
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
(Republicado por haver saído com incorrecão do original no D.O.DF de 31/10/86)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1, 2 e 3 de 31/10/1986 p. 10, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1, 2 e 3 de 04/11/1986 p. 1, col. 1