SINJ-DF

DECRETO Nº. 753 de 26 DE JULHO DE 1968.

Altera o Orçamento Analítico da Secretaria de Educação e Cultura.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o inciso n do art. 20 da Lei nº. 3 751, de 13 de abril de 1960, combinado com o § 1º. do art. 4o. da Lei nº. 5 358, de 17 de novembro de 1967, e tendo em vista o que consta no processo nº. 1004894/68.

DECRETA :

Art. 1º. - Fica alterado, na forma do quadro integrante do presente Decreto, o Orçamento Analítico da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal.

Art. 2º. - Os valores constantes do quadro mencionado no artigo anterior, referem-se à meta 054 - Funcionamento e reequipamento dos órgãos da Secretaria de Educação e Cultura, Programa 04 - Educação, Subprograma 01 - Administração.

Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 26 de julho de 1968

80º. da Republica e 9º. de Brasília.

WADJO DA COSTA GOMIDE

PREFEITO

DOMINGOS RODRIGUES MALHEIROS

Secretário do Governo

WILSON JÚLIO DE MIRANDA

Secretário de Finanças

IVAN LUZ

Secretário de Educação e Cultura.

O anexo consta no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119 de 31/07/1968

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1, 2 e 3 de 31/07/1968 p. 4, col. 2