SINJ-DF

DECRETO Nº 9.841 DE 29 DE outubro DE 1986

Abre crédito especial no valor de Cz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados),às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, da Lei nº 7.480, de 04 de junho de 1.986, combinado com o art. 41, item II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vis ta o que consta no processo nº 030.009821/86,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Cultura o crédito especial no valor de Cz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias:

23001.00480212.137 - Administração, Planejamento, Execução e Controle do Sistema Cultural

000 - 3120.00 - Material de Consumo ...................................................................................50.000,00

000 - 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais...............................................................10.000,00

000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos.......................................................................... 500.000,00

000 - 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente.......................................................... 440.000,00

Art. 2º - O crédito especial de que trata o artigo an torior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.

Art. 3º - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1986.

98º da República e 27º de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 29/10/1986 p. 2, col. 2