SINJ-DF

DECRETO N° 9.839, DE 29 DE OUTUBRO DE 1986

Aprova a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1986.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 50 da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 8° do Decreto n° 9.222, de 31 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1° — Fica aprovada, na forma dos quadros anexos, a reprogramaçãodas Cotas Trimestrais de Despesa que cada Unidade Orçamentária está autorizada a utilizar no exercício de 1986.

Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1986

98° da República e 27° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

(Republicado por haver saído com incorreção do original no D.O.DF de n° 207, de 29/10/86).

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 29/10/1986 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1, 2 e 3 de 31/10/1986 p. 1, col. 1