O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais
baixar a seguinte INSTRUÇÃO, delimitando as áreas circunscricionais das INSPETORIAS FISCAIS do D. Federal, de acôrdo com o mapa do PLANO RODOVIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL.
SEDE: Plano Pilôto - Prefeitura DF
NORTE: partindo do encontro da BR 011/022 com as vias EPIA e EPCT seguindo por está até a confluência com a Estrada DF-6.
SUL: partindo do encontro das vias EPAC e EPTG, tomando esta por limita até a junção com a via EPIA (viaduto do SIA), indo daí até o VIADUTO próximo do Estado da FDB, seguindo rumo ao Plano Pilôto, pelo lado esquerdo da FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA até a ponte sôbre o RIACHO FUNDO. Daí, margeando o lago pelo Setor do Aeroporto até a Barragem do Paranoá.
LESTE: partindo da Barragem do Paranoá até encontrar com a Estrada DF. 6.
OESTE: limita-se pelas vias EPIA e EPAC, até o encontro desta com a EPTG.
SEDE: Taguatinga - SubPrefeitura
NORTE: limite do D. Federal até a Estrada DF. 5, partindo desta até o encontro com a via EPCT, e daí, seguindo em direção leste até a confluência da via EPIA com a BR 011/022.
SUL: a estrada BR. 60, partindo do limite do D. Federal com o Estado de Goiás até o entroncamento com as vias EPCT e EPVG.
LESTE: Pelas vias EPVG, EPTG, EPAC e EPIA, até o encontro com a via EPCT e Estrada BR 011/022 (Divisa da I INSPETORIA).
OESTE: tôda a área limítrofe do D. Federal com o E. de Goiás.
IMPORTANTE: É da competência da II INSPETORIA FISCAL a fiscalização das estradas e vias que servem de estrema com a sua área circunscricional.
SEDE: Sobradinho - SubPrefeitura,
NORTE: Limita-se com o Estado de Goiás.
SUL: limita-se com a II INSPETORIA FISCAL, pela via EPCT, até o entroncamento desta com a DR 011/022. Com a I INSPETORIA FISCAL pela via EPCT até a Barragem do Paranoá. Com a IV INSPETORIA, partindo da Barragem do Paranoá, pela Estrada DF 10, até a divisa do D. Federal com o estado de Goiás.
LESTE: limita-se com o Estado de Goiás.
OESTE: limita-se com a II INSPETORIA pela estrada DF. 5 até o encontro desta com a via EPCT.
IMPORTANTE: É da competência da III INSPETORIA, a fiscalização de tôdas as vias e estradas que a delimitam com as I e II Inspetorias.
NORTE: limita-se com a I INSPETORIA FIS- pelas vias EPTG e EPIA; pelo lado esquerdo da Fundação Zoobotânica até a ponte sôbre o Riacho Fundo. Daí, margendo o LAGO pelo Setor do Aeroporto até a Barragem do Paranoá. Com a III INSPETORIA, partindo da Barragem do Paranoá, pela DF 10, até a divisa com o Estado de Goiás.
SUL: Limita-se com o Estado de Goiás.
LESTA: limita-se com o Estado de Goiás.
OESTE: limita-se com a II INSPETORIA pela BR 060 até a confluência com a via EPVG, seguindo após, pela via EPTG.
IMPORTANTE: É da competência da IV INSPETORIA a fiscalização das vias que servem de limite para com as I e III INSPETORIAS.
Brasília, 25 de julho de 1968.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 30/07/1968 p. 8, col. 1