SINJ-DF

INSTRUÇÃO No. 01/DPR

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE :

baixar a seguinte INSTRUÇÃO, delimitando as áreas circunscricionais das INSPETORIAS FISCAIS do D. Federal, de acôrdo com o mapa do PLANO RODOVIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL.

1) I INSPETORIA FISCAL

SEDE: Plano Pilôto - Prefeitura DF

CIRCUNSCRIÇÃO

NORTE: partindo do encontro da BR 011/022 com as vias EPIA e EPCT seguindo por está até a confluência com a Estrada DF-6.

SUL: partindo do encontro das vias EPAC e EPTG, tomando esta por limita até a junção com a via EPIA (viaduto do SIA), indo daí até o VIADUTO próximo do Estado da FDB, seguindo rumo ao Plano Pilôto, pelo lado esquerdo da FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA até a ponte sôbre o RIACHO FUNDO. Daí, margeando o lago pelo Setor do Aeroporto até a Barragem do Paranoá.

LESTE: partindo da Barragem do Paranoá até encontrar com a Estrada DF. 6.

OESTE: limita-se pelas vias EPIA e EPAC, até o encontro desta com a EPTG.

2) II INSPETORIA FISCAL

SEDE: Taguatinga - SubPrefeitura

CIRCUNSCRIÇÃO

NORTE: limite do D. Federal até a Estrada DF. 5, partindo desta até o encontro com a via EPCT, e daí, seguindo em direção leste até a confluência da via EPIA com a BR 011/022.

II INSPETORIA FISCAL

SUL: a estrada BR. 60, partindo do limite do D. Federal com o Estado de Goiás até o entroncamento com as vias EPCT e EPVG.

LESTE: Pelas vias EPVG, EPTG, EPAC e EPIA, até o encontro com a via EPCT e Estrada BR 011/022 (Divisa da I INSPETORIA).

OESTE: tôda a área limítrofe do D. Federal com o E. de Goiás.

IMPORTANTE: É da competência da II INSPETORIA FISCAL a fiscalização das estradas e vias que servem de estrema com a sua área circunscricional.

3) III INSPETORIA FISCAL

SEDE: Sobradinho - SubPrefeitura,

CIRCUNSCRIÇÃO

NORTE: Limita-se com o Estado de Goiás.

SUL: limita-se com a II INSPETORIA FISCAL, pela via EPCT, até o entroncamento desta com a DR 011/022. Com a I INSPETORIA FISCAL pela via EPCT até a Barragem do Paranoá. Com a IV INSPETORIA, partindo da Barragem do Paranoá, pela Estrada DF 10, até a divisa do D. Federal com o estado de Goiás.

LESTE: limita-se com o Estado de Goiás.

OESTE: limita-se com a II INSPETORIA pela estrada DF. 5 até o encontro desta com a via EPCT.

IMPORTANTE: É da competência da III INSPETORIA, a fiscalização de tôdas as vias e estradas que a delimitam com as I e II Inspetorias.

4) IV INSPETORIA FISCAL

SEDE: Núcleo Bandeirante

CIRCUNSCRIÇÃO

NORTE: limita-se com a I INSPETORIA FIS- pelas vias EPTG e EPIA; pelo lado esquerdo da Fundação Zoobotânica até a ponte sôbre o Riacho Fundo. Daí, margendo o LAGO pelo Setor do Aeroporto até a Barragem do Paranoá. Com a III INSPETORIA, partindo da Barragem do Paranoá, pela DF 10, até a divisa com o Estado de Goiás.

SUL: Limita-se com o Estado de Goiás.

LESTA: limita-se com o Estado de Goiás.

OESTE: limita-se com a II INSPETORIA pela BR 060 até a confluência com a via EPVG, seguindo após, pela via EPTG.

IMPORTANTE: É da competência da IV INSPETORIA a fiscalização das vias que servem de limite para com as I e III INSPETORIAS.

PUBLIQUE-SE.

Brasília, 25 de julho de 1968.

Paulo Paes de Barros

Departamento da Receita

DIRETOR SUBST.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 30/07/1968 p. 8, col. 1