Promove, por antiguidade, integrante da Carreira de Procurador do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso VII, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e teiído em vista o disposto no artigo 1°, §§ 2° e 3° do Decreto-lei n° 2.244, de 14 de fevereiro de 1985 e nos artigos 10, inciso II e 14 do Decreto n° 8.858, de 23 de agosto de 1985,
Art. 1° — Promover, por antiguidade, ao cargo de Procurador do Distrito Federal, de 1ª Categoria, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, LATIFE HAMU XAVIER, Procuradora do Distrito Federal de 2ª Categoria, Matricula n° 07.201-X, na vaga aberta em 31 de janeiro de 1986.
Art. 2° — Os efeitos da promoção a que se refere o artigo 1º são contados a partir de 01 de março de 1986.
Brasília, 10 de outubro de 1986
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1, 2 e 3 de 10/10/1986 p. 3, col. 2