SINJ-DF

DECRETO N° 9.793 DE 10 DE OUTUBRO DE 1986

Promove, por antiguidade, integrante da Carreira de Procurador do Distrito Federal,

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso VII, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo I°, §§2° e 30 do Decreto-lei nº 2.244, de 14 de fevereiro de 1985, e nos artigos 10, inciso II e 14 do Decreto n° 8.858, de 23 de agosto de 1985,

RESOLVE:

Art. 1° - Promover, por antiguidade, ao cargo de Procurador do Distrito Federal de 1ª Categoria, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, MARIA HELENA DOS SANTOS CARNEIRO, Procuradora do Distrito Federal de 2ª Categoria, matrícula n° 03.200-X, na vaga aberta em 31 de janeiro de 1986.

Art. 2° - Os efeitos da promoção a que se refere o artigo 1º são contados a partir de 01 de março de 1986.

Brasília, 10 de outubro de 1986

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

WALTER JOSÉ DE MOURA

HUMBERTO GOMES DE BARROS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1, 2 e 3 de 10/10/1986 p. 3, col. 1