Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 9.222, de 31 de dezembro de 1985, e o que consta no Processo n° 00061.007688/86,
Art. 1° — Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02 de outubro de 1986
98° da República e 27° de Brasília
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA