Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.556.992,00 (dez milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, novecentos e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nsº 00196-00000456/2019-57; 080.00066203/2019-99; 00113-00012864/2019-24; 00113-00011352/2019-41; 060-00125978/2019-88; 00220-0000001503/2019-53; 00097-00004919/2019-78 e 00370-00001970/2019-51, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas Unidades, crédito suplementar no valor de R$ 10.556.992,00 (dez milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, novecentos e noventa e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
131º da República e 60º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 96, de 23/05/2019, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 23/05/2019 p. 3, col. 1