Altera o orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei no 4.320 de 17 de março de 1.964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto no 9.222 de 31 de dezembro de 1985, e o que consta no processo no 050.002674/86, DECRETA:
Art. 1o - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.
Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 1986.
98o da República e 27o de Brasília.
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
Os anexos constam no DODF de 25/09/1986, p. 7.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 25/09/1986 p. 7, col. 1