Altera o orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentaria e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 9.222, de 31 de dezembro de 1985, e o que consta no Processo n° 73.006255/86, DECRETA:
Art. 1° — Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal-FZDF.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia. 10 de setembro de 1986.
98° da República e 27° de Brasília.
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1, 2 e 3 de 11/09/1986 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, Suplemento, seção Suplemento de 16/09/1986 p. 1, col. 1