(Revogado(a) pelo(a) Portaria 22 de 19/06/2026)
Institui o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) da SGDI, responsável pela aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNANÇA DIGITAL E INTEGRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o Decreto Distrital nº 48.503, de 18 de abril de 2026, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal (SGDI), com a função de aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) e acompanhar as ações de governança de TIC no âmbito do Órgão.
Art. 2º O CGTIC é composto pelos titulares das seguintes unidades:
Secretaria Executiva de Tecnologia;
Subsecretaria de Sistemas da Informação;
Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa;
Subsecretaria de Governança Digital;
Subsecretaria de Administração Geral; e
Assessoria Jurídico-Legislativa.
Parágrafo único. Os membros do CGTIC, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, serão representados por seus substitutos eventuais ou por servidores indicados pelos titulares.
I - aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) da SGDI;
II - acompanhar as ações relacionadas à TIC, assegurando sua harmonização com o planejamento estratégico do Órgão;
III - conferir prioridades a projetos, ações e aquisições de equipamentos, sistemas e serviços na área de TIC, bem como acompanhar sua gestão;
IV - avaliar os resultados das ações de TIC em face dos benefícios esperados; e
V - acompanhar as ações de governança de TIC, em especial quanto à segurança da informação e à proteção de dados.
Art. 4º O CGTIC será presidido pelo titular da Secretaria Executiva de Tecnologia e reunir-se-á sempre que convocado por seu Presidente.
Art. 5º As decisões do CGTIC serão tomadas por maioria simples, exigindo-se a presença da maioria absoluta de seus membros.
Art. 6º A participação no CGTIC é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JUNIOR
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 19/06/2026 p. 12, col. 2