SINJ-DF

DECRETO N° 9.671, DE 14 DE AGOSTO DE 1986

Altera o orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSSDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentaria e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 9.222 de 31 de dezembro de 1985, e o que consta no Processo n° 101.001720/86, DECRETA:

Art. 1° - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal — FSSDF.

Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1986

98° da República e 27° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 14/08/1986 p. 1, col. 1