Altera o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando do suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentaria e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 9222 de 31 de dezembro de 1985, e o que consta no processo nº 011300996/86, DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de agosto de 1986
98° da República e 27° de Brasília.
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 06/08/1986 p. 9, col. 1