SINJ-DF

DECRETO Nº 111, DE 8 DE SETEMBRO DE 1961

Transforma em diaristas os horistas da Prefeitura do Distrito Federal, e fixa a respectiva tabela de salário.

O Secretário-Geral de Administração, no exercício do cargo de Prefeito do Distrito Federal, usando de atribuições legais, e

Considerando que o pagamento por dia aos servidores virá facilitar aumento de despesa, já que traduz, apenas, o resultado da transformação do salário-da,

DECRETA:

Art 1º - Passam à condição de diaristas os atuais horistas da Prefeitura.

Art. 2º - Fica aprovada a seguinte tabela de salário para o pessoal diarista:

Função - Salário-Dia

Mestre de Obras 800,00

Bombeiro 560,00

Carpinteiro 560,00

Eletricista 560,00

Jardineiro 560,00

Marceneiro 560,00

Pedreiro 560,00

Tratorista 560,00

Servente 430,00

Apontador 400,00

Trabalhador 320,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário êste Decreto terá vigência, para fins de pagamento, a partir de 1º de setembro de 1961.

DIOGO LORDELLO DE MELLO

Secretário-Geral de Administração, no exercício do cargo de Prefeito.

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 205 de 11/09/1961

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 205, seção 1, 2 e 3 de 11/09/1961 p. 8243, col. 1