Transforma em diaristas os horistas da Prefeitura do Distrito Federal, e fixa a respectiva tabela de salário.
O Secretário-Geral de Administração, no exercício do cargo de Prefeito do Distrito Federal, usando de atribuições legais, e
Considerando que o pagamento por dia aos servidores virá facilitar aumento de despesa, já que traduz, apenas, o resultado da transformação do salário-da,
Art 1º - Passam à condição de diaristas os atuais horistas da Prefeitura.
Art. 2º - Fica aprovada a seguinte tabela de salário para o pessoal diarista:
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário êste Decreto terá vigência, para fins de pagamento, a partir de 1º de setembro de 1961.
Secretário-Geral de Administração, no exercício do cargo de Prefeito.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 205 de 11/09/1961
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 205, seção 1, 2 e 3 de 11/09/1961 p. 8243, col. 1