SINJ-DF

DECRETO N° 9.605, DE 28 DE JULHO DE 1986

Altera a Programação Financeira de Desembolso do Distrito Federal para o exercício de 1.986.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960 e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item II, da Lei nº 7.426, de 17 de dezembro de 1.985 e no artigo 47, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, DECRETA:

Art. 1º - A Programação Financeira de Desembolso para o exercício financeiro de 1.986, aprovada pelo Decreto nº 9.321, de 14 de março de 1.986, fica alterada na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1986

98° da República e 27° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 28/07/1986 p. 2, col. 2