SINJ-DF

DECRETO N° 9.604, DE 28 DE JULHO DE 1986

Altera o art. 12 do Decreto n° 9.436/86, que regulamenta o concurso público para ingresso na carreira de Procurador do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei n° 1.341, de 30 de janeiro de 1951, e no Decreto-Lei n° 2.244, de 14 de fevereiro de 1985,

DECRETA:

Art. 1° - Fica alterado o artigo 12 do Decreto n° 9.436, de 06 de maio de 1986, para incluir, no Grupo III, a disciplina Direito Processual Civil.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 1986

98° da República e 27° de Brasília.

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

WALTER JOSÉ DE MOURA

HUMBERTO GOMES DE BARROS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 28/07/1986 p. 2, col. 1