Altera o art. 12 do Decreto n° 9.436/86, que regulamenta o concurso público para ingresso na carreira de Procurador do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei n° 1.341, de 30 de janeiro de 1951, e no Decreto-Lei n° 2.244, de 14 de fevereiro de 1985,
Art. 1° - Fica alterado o artigo 12 do Decreto n° 9.436, de 06 de maio de 1986, para incluir, no Grupo III, a disciplina Direito Processual Civil.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
98° da República e 27° de Brasília.
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 28/07/1986 p. 2, col. 1