SINJ-DF

DECRETO Nº 44.110, DE 04 DE JANEIRO DE 2023

Remanejam os cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados os Cargos abaixo, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal para a Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador, mantidos os atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 10001923, Assessor Especial;

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 05500819, Assessor Especial;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4, seção 1, 2 e 3 de 05/01/2023 p. 2, col. 1