SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 160, DE 27 DE ABRIL DE 2026

Revoga dispositivo na Instrução nº 1.403, de 13 de outubro de 2025, que regulam os procedimentos para credenciamento de instituições credoras e lançamento do gravame correspondente no Certificado de Registro de Veículos e no Certificado de Licenciamento Anual (CLA), bem como a inserção, a baixa e o cancelamento dos respectivos gravames no sistema do DETRAN-DF.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos I e XLI, do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, nos termos contidos no processo SEI nº 00055-00069621/2025-57, resolve:

Art. 1º Revogar todo o art. 9º da Instrução nº 1.403/2025.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1, 2 e 3 de 30/04/2026 p. 24, col. 2