Prorroga o prazo para a aprovação do Regimento Interno do Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal (ITADF).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - Fica prorrogado por noventa (90) dias, o prazo estabelecido no artigo 7° do Decreto n° 9317, de 12 de março de 1986.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
98° da República e 27° de Brasília.
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 18/07/1986 p. 1, col. 1