(Revogado(a) pelo(a) Portaria 47 de 12/11/2024)
Institui o Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - COTIC/IPREV e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 3º, 4º e 93, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 c/c o inciso I, art. 5 e o inciso II, VIII, XIII e XXIV, do art. 33, do Decreto nº 37.166, de 08 de março de 2016 e considerando a necessidade e implementar parâmetros e diretrizes nas ações de Tecnologia da Informação para assegurar o cumprimento do propósito e das políticas institucionais do Iprev/DF, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, o Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC - Iprev/DF, com a finalidade de decidir sobre estratégias, prioridades, investimentos, planos e políticas de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito deste Instituto.
Art. 2º Compete ao COTIC - Iprev/DF:
I - coordenar e aprovar a formulação de propostas de políticas, objetivos, estratégias, investimentos e prioridades de tecnologia da informação, considerando o Planejamento Estratégico Institucional, as políticas e orientações do Governo do Distrito Federal;
II - examinar as demandas inerentes a tecnologia da informação e formular proposta de priorização corporativa com base em critérios técnicos e objetivos;
III - aprovar as diretrizes e propostas para a formulação para o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação- PDTIC do Iprev -DF, com o respectivo cronograma;
IV - acompanhar e avaliar, sistematicamente, a implementação das Políticas de Tecnologia da Informação e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e a execução orçamentária da área de Tecnologia da Informação bem assim a situação de governança, gestão, uso e resultados inerentes a tecnologia da informação no âmbito do Iprev/DF;
V - decidir sobre a classificação e gestão de soluções de TI nos termos da Política de Tecnologia da Informação;
VI - acompanhar as normas, políticas e regulamentos estabelecidos pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - CGTIC;
VII - conhecer e implementar as recomendações dos órgãos de controle interno e externo, relativas a aquisição de bens, contratação e execução de serviços de Tecnologia da Informação;
VIII - assegurar que as ações ligadas à Tecnologia da Informação e Comunicação estejam alinhadas com a missão institucional; e
IX - promover a publicidade e transparência das iniciativas, alocação de recursos, investimentos e resultados inerentes a tecnologia da informação;
Art. 3º O COTIC - Iprev/DF será composto pelos seguintes papéis, seus representantes e suas respectivas atribuições:
Art. 3º O COTIC - Iprev/DF será composto pelos seguintes representantes e suas respectivas atribuições: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 17 de 23/03/2023) (Legislação Correlata - Portaria 17 de 23/03/2023)
I - Representante da Diretoria de Governança, Projetos e Compliance, como Presidente: RAQUEL GALVAO RODRIGUES DA SILVA, matrícula 261.886-9;
I - Representante da Diretoria de Governança, Projetos e Compliance, como Presidente: SYLVIA NEVES ALVES, matrícula 281.972-4; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 17 de 23/03/2023)
II - Representante da Coordenação de Governança de Tecnologia da Informação, como Secretário do Comitê: Secretário: VASCONCELOS RODRIGUES MARTINS, matrícula 275.305-7;
II - Representante da Coordenação de Governança e Gestão da Tecnologia da Informação, como Secretária do Comitê: KAROLINY PIRES MATIAS, matrícula 274.451-1; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 17 de 23/03/2023)
III - Representante da Presidência: Membro: SYLVIA NEVES ALVES, matrícula 276.726-0;
III - Representante da Presidência: Membro: ANA PAULA NOGUEIRA SOARES MALHEIROS LISBOA DA SILVA, matrícula 281.971-6; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 17 de 23/03/2023)
IV - Representante da Diretoria de Previdência: Membro: PAULO HENRIQUE DE SOUSA FERREIRA, matrícula 271.291-1.
IV - Representante da Diretoria de Previdência: Membro: PEDRO HENRIQUE ARAÚJO NABARRETE GABINI, matrícula 281.973-2. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 17 de 23/03/2023)
V- Representante da Diretoria de Administração e Finanças: Membro: NADIA ROSELEI LAMB LIPKE, matrícula 269.691-6;
V- Representante da Diretoria de Administração e Finanças: Membro: NADIA ROSELEI LAMB LIPKE, matrícula 269.691-6; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 17 de 23/03/2023)
VI- Representante da Diretoria de Investimentos: Membro: LUCYANO ESTEVAO BOTELHO SILVA SEGUNDO, matrícula 271.970-3;
VI- Representante da Diretoria de Investimentos: Membro: BRUNO ALVES LIMA DE ANDRADE, matrícula 277.679-0; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 17 de 23/03/2023)
VII- Representante da Diretoria Jurídica: Membro: GUSTAVO DE CARVALHO ARAÚJO, matrícula 277.697-9;
VII- Representante da Diretoria Jurídica: Membro: GUSTAVO DE CARVALHO ARAÚJO, matrícula nº 0277.697-9; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 17 de 23/03/2023)
VIII- Representante da Unidade de Controladoria: Membro: ROGÉRIO CORREA DA SILVA, matrícula 276.819- 4;
VIII- Representante da Unidade de Controladoria: Membro: ROGÉRIO CORREIA DA SILVA, matrícula 276.819- 4; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 17 de 23/03/2023)
IX- Representante da Unidade de Comunicação Social: Membro: OTÁVIO VERÍSSIMO SOBRINHO, matrícula 277.112-8;
IX- Representante da Unidade de Comunicação Social: Membro: PATRÍCIA KELLY KAVAMOTO NERI, matrícula 281.465-X; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 17 de 23/03/2023)
X- Representante da Unidade de Atuária: Membro: CLARA DALIANE SILVA DA COSTA, matrícula 276.634-5;
X- Representante da Unidade de Atuária: Membro: JUCELINA SANTANA DA SILVA, matrícula 282.203-2. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 17 de 23/03/2023)
XI- Representante da Gerência de Redes e Monitoramento: Membro: KAROLINY PIRES MATIAS, matrícula 274.451-1; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 17 de 23/03/2023)
Parágrafo único. Os suplentes dos representantes elencados acima serão os servidores designados como substitutos oficiais nos afastamentos legais dos titulares indicados;
Art. 4º Incumbe ao Presidente do COTIC - Iprev/DF e em seus afastamentos ou impedimentos legais, ao seu substituto/suplente:
I - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê;
II - Submeter ao plenário a pauta das reuniões;
III - Convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV - Representar o Comitê nos atos que se fizerem necessários;
V - Definir datas e pautas para as convocações, convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões;
VI - Convidar participantes para as reuniões pessoas físicas ou jurídicas que possam contribuir para o esclarecimentos de assuntos;
VII - Solicitar esclarecimentos que lhe forem úteis à melhor apreciação dos assuntos em pauta;
VIII - Submeter ao debate e à votação as matérias a serem deliberadas, apurando os votos e proclamando os resultados;
IX - Decidir em caso de empate, utilizando o voto de qualidade;
X - Assinar os documentos, as atas das reuniões e as proposições do Comitê;
XI - Indicar membros para grupos de trabalhos, visando realização de estudos, levantamentos, investigações e emissão de pareceres necessários à consecução da finalidade do Comitê, bem como relatores das matérias a serem apreciadas;
XII - Requisitar informações e diligências necessárias à execução das atividades do Comitê;
XIII - Expedir, ad referendum do Comitê, normas complementares relativas ao seu funcionamento e à ordem dos trabalhos, bem como atos administrativos, em vista de circunstâncias de urgência, ficando o tema obrigatoriamente inscrito na pauta da próxima reunião;
XIV - Designar servidores responsáveis pelos trabalhos de apoio operacional e administrativo às reuniões do Comitê.
XV - Assinar resoluções deliberadas no Comitê;
XVI - Apresentar as decisões tomadas em ad referendum ao Comitê; e
XVII - Decidir questões de ordem.
Art. 5º Incumbe ao Secretário do COTIC - Iprev/DF e em seus afastamentos ou impedimentos legais, ao seu substituto/suplente:
I - Auxiliar o Presidente na coordenação, orientação e supervisão das atividades do Comitê;
II - Propor calendário de reuniões;
III - Elaborar e apresentar a pauta da reunião;
IV - Organizar e distribuir documentos correlatos à pauta da reunião;
V - Encaminhar minutas de resoluções do Comitê à consultoria jurídica;
VII - Lavrar as resoluções e atas das reuniões e encaminhá-las ao presidente e demais representantes; e
VIII - Organizar, manter e disponibilizar os documentos correlatos ao COTIC/Iprev - DF.
Art. 6º Incumbe aos Representantes das áreas organizacionais e em seus afastamentos ou impedimentos legais, ao seu substituto/suplente:
I - Representar sua área nas reuniões ordinárias e extraordinárias do COTIC/Iprev-DF;
II - Aprovar o calendário de reuniões;
III - Analisar, debater e votar as matérias em deliberações;
IV - Revisar as minutas de documentos apresentadas ao COTIC/Iprev-DF;
V - Cumprir e fazer cumprir as decisões do COTIC/Iprev-DF;
VII - Propor inclusão de matérias de interesse da área na pauta de reunião;
VIII - Realizar estudos e pesquisas, apresentar proposições, apreciar, emitir pareceres e relatar as matérias que lhes forem submetidas;
IX - Sugerir normas e procedimentos necessários ao bom funcionamento das atividades do COTIC/Iprev-DF;
X - Propor e requerer esclarecimentos que lhes forem úteis à melhor apreciação da matéria em pauta;
XI - Indicar técnicos ou representantes de unidades administrativas do órgão ou entidade, que possam contribuir para esclarecimentos e prover subsídios sobre as matérias constantes da pauta ou desenvolvimento das atividades do COTIC/Iprev-DF;
XII - Solicitar ao Secretário do Comitê e TI informações e documentos necessários ao desempenho das atividades junto ao Comitê;
XIII - Comunicar ao Presidente com antecedência a impossibilidade do seu comparecimento à reunião;
IX - Apreciar as decisões do Presidente tomadas ad referendum em questões de urgência;
X - Assinar as resoluções e as atas das reuniões; e
XI - Propor a realização de reuniões extraordinárias.
Art. 7º No que se refere ao funcionamento do COTIC - Iprev/DF;
I - A participação no COTIC - Iprev/DF não é remunerada.
II - A juízo do Presidente do Comitê, para subsidiar-lhe nas deliberações, podem participar das reuniões, na qualidade de ouvintes ou colaboradores, servidores de qualquer unidade organizacional do Iprev/DF, mediante autorização dos Chefes de Unidade, Controlador e Diretores correspondentes.
III - As reuniões do COTIC - Iprev/DF, cujo quórum mínimo é de 60% de seus integrantes, são convocadas por seu Presidente, que poderá instituir um calendário fixo para desenvolvimento continuado dos trabalhos.
IV - As reuniões realizadas pelo COTIC - Iprev/DF devem ser registradas em ata e as decisões, propostas e sugestões delas decorrentes devem ser apresentadas ao DiretorPresidente do Iprev-DF, para providências, nos termos do Regimento Interno.
V - As deliberações são tomadas por consenso e, havendo divergência, é feita votação, com decisão por maioria simples, observado o quórum de que trata o §3º do art. 3º desta Portaria.
VI - Nas deliberações comuns, o Presidente do Comitê tem direito a voz, mas não a voto.
VII - O Presidente do Comitê profere apenas o voto de desempate, nos casos de divergência.
VIII - Não é permitido abstenção de votos, salvo em caso de suspeição e impedimento.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições do artigo 3º, exceto parágrafo único, da Portaria nº 185, de 17 de agosto de 2018.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 21/12/2021 p. 25, col. 2