Aprova a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa das unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1986.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 50 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 8°, do Decreto n° 9.222, de 31 de dezembro de 1985, DECRETA:
Art. 1° - Fica aprovada, na forma dos quadros anexos, a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa que cada Unidade Orçamentária está autorizada a utilizar no exercício de 1986.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
98° da República e 27° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 14/07/1986 p. 1, col. 1