SINJ-DF

DECRETO N° 9.556, DE 11 DE JULHO DE 1986

Abre crédito especial no valor de Cz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 da Lei n° 7.456, de 01 de abril de 1986, combinado com o art. 41, item II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.004469/86, DECRETA:

Art. 1° — Fica aberto à Secretaria do Trabalho o crédito especial no valor de Cz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados), nas seguintes dotações orçamentarias:

25001.14070212.133 — Planejamento. Coordenação e Execução da Política do Trabalho

000 — 3111.01 — Vencimentos e Vantagens Fixas............................................. 400.000,00

000 — 3111.02 — Despesas Variáveis com Pessoal Civil .....................................10.000,00

000 — 3253.00 — Salário-Família ......................................................................5.000,00

000 — 3120.00 — Material de Consumo .............................................................210.000,00

000 — 3132.00 — Outros Serviços e Encargos ....................................................175.000,00

000 — 4120.00 — Equipamentos e Material Permanente..................................... 200.000,00

Art. 2° — O crédito especial de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, parágrafo 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação.

Art. 3° — O valor a que se refere o presente Decreto integrará as Cotas Trimestrais de Despesa, sendo Cz$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil cruzados) e Cz$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzados) no 3° e 4° trimestres respectivamente.

Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 1986

98° da República e 27° de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 11/07/1986 p. 3, col. 1