Altera o Orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107 da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentaria e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 9.222, de 31 de dezembro de 1985, e o que consta no Processo n° 00050001922/86, DECRETA:
Art. 1° - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
98° da República e 27° de Brasília
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 11/07/1986 p. 1, col. 1