Altera o Orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107. da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 9.222, de 31 de dezembro de 1985, e o que consta do Processo n° 081.002110/86: DECRETA.
Art. 1° - Fica alterada na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal – FCDF.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
98° da República e 27° de Brasília
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 07/07/1986 p. 3, col. 1