Altera o Orçamento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF-EMATER/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentaria e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 9.222 de 31 de dezembro de 1985, e o que consta no processo nº 072000059/86, DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF-EMATER/DF.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1986.
98º da República e 27º de Brasília.
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 30/06/1986 p. 1, col. 2