SINJ-DF

DECRETO N° 9.542 DE 30 DE JUNHO DE 1986

Altera o Orçamento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF-EMATER/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentaria e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 9.222 de 31 de dezembro de 1985, e o que consta no processo nº 072000059/86, DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF-EMATER/DF.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1986.

98º da República e 27º de Brasília.

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 30/06/1986 p. 1, col. 2