Altera o Decreto n.° 77, de 3 de agôsto de 1961
O Secretário-Geral de Administração, no exercício do cargo de Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe conferem o art. 47 e seu parágrafo único da Lei n.° 3.751, de 13 de Abril de 1961,
Art. 1° - Fica elevado para 25 (vinte e Cinco) o número, de Inspetor Sanitário constante da Tabela Numérica de Extranumerário Mensalista, aprovada pelo Decreto n.° 77, de 3 de agôsto de 1961.
Art . 2º - Revogadas as disposições em contrário, êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Administração no exercício do cargo de Prefeito.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 205 de 11/09/1961 Este texto não substitui o publicado no DOU nº 205, seção 1, 2 e 3 de 11/09/1961 p. 8243, col. 1