Altera a Programação Financeira de Desenbolso do Distrito Federal para o exercício de 1986.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 8°, item II, da Lei n° 7.426, de 17 de dezembro de 1985 e no artigo 47, da Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, DECRETA:
Art. 1° — A Programação Financeira de Desenbolso para o exercício financeiro de 1986, aprovada pelo Decreto n° 9.321, de 14 de março de 1986, fica alterada na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
98° da República e 27° de Brasília
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
Os anexos constam no DODF. Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1, 2 e 3 de 26/06/1986 p. 1, col. 1