Remaneja Cargo que especifica e das outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 10001963, de Assessor Especial, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador, para o Gabinete, da Casa Civil do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de fevereiro de 2023
134° da República e 63° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, seção 1, 2 e 3 de 15/02/2023 p. 3, col. 2