Altera o Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL , usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, combinado co m o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 9.222 de 31 de dezembro de 1985, e o que consta no processo n° 00113.000774/86, DECRETA:
Art. 1° - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
98° da República e 27° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 18/06/1986 p. 6, col. 1