SINJ-DF

DECRETO Nº 39.433, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$ 27.600.500,00 (vinte e sete milhões, seiscentos mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00.401-000.214.11/2018-62, 00.112-000.279.20/2018-72, 00.417-000.405.73/2018-01, 080.000.012.2066/2018-07, 00.143-000.005.67/2018-43, 00.149-000.018.48/2018-54, 00.143-000.349/2015, 00.193-000.019.64/2018-56, 00.401-000.214.11/2018-62 e 060.000.049.3208/2018-84, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 27.600.500,00 (vinte e sete milhões, seiscentos mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de novembro de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 214, de 09/11/2018, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1, 2 e 3 de 09/11/2018 p. 5, col. 1