(revogado pelo(a) Decreto 12581 de 10/08/1990)
(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)
Altera o Regimento da Secretaria de Administração, aprovado pelo Decreto n° 2.978, de 14 de agosto de 1975.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IX do artigo 20 da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - Fica acrescido ao artigo 68 do Regimento da Secretaria de Administração, aprovado pelo Decreto n° 2.978, de 14 de agosto de 1975, o inciso V, com a seguinte redação;
“Art. 68 - ...............................................................................................................................
V — representar o Distrito Federal junto a Condomínios de Edifícios nos quais seja proprietário ou administrador de unidades imobiliárias.”
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
98° da República e 27° de Brasília
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 10/06/1986 p. 1, col. 2