Transpõe cargo para a categoria funcional de Agente de Polícia, do Grupo Polícia Civil, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e ainda o que consta do Processo n° 20.000.517/85, DECRETA :
Art. 1° - Fica transposto para a categoria funcional de Agente de Polícia, Classe "C", faixa gradual II, do Grupo Polícia Civil, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, o cargo de Agente Auxiliar de Polícia, Classe "A", nível 14-A, do Quadro de Pessoal Civil da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, ocupado por CELSO FERNANDES NEVES, matrícula n° 29.907-3, habilitado no processo seletivo de que trata o item II, do artigo 8° do Decreto n° 2.425, de 30 de outubro de 1973.
Art. 2° — Os efeitos financeiros deste Decreto vigorarão a contar de 1° de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios do Distrito Federal.
Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02 de junho de 1986.
98° da República e 27° de Brasília.
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 03/06/1986 p. 1, col. 1