SINJ-DF

DECRETO N° 9.491 DE 30 DE MAIO DE 1986

Dá nova redação ao inciso V, do art. 46, do Decreto n° 9.222, de 31.12.85.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1° — O inciso V do art. 46, do Decreto n° 9.222, de 31 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"V — O Secretário de Comunicação Social, quanto às despesas com publicações e divulgações";

Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1986.

98° da República e 27° de Brasília

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

JOSÉ CARLOS MELLO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 30/05/1986 p. 1, col. 1