Altera o Orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 107, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 44, item I, das Normas de Execução Orçamentaria e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 9.222 de 31 de dezembro de 1985, e o que consta no Processo n° 00.050.001.206/86, DECRETA :
Art. 1° — Fica alterado na forma dos quadros anexos, o Orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal — DETRAN-DF.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
98° da República e 27° de Brasília.
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1, 2 e 3 de 27/05/1986 p. 1, col. 2