SINJ-DF

DECRETO N° 9.482, DE 23 DE MAIO DE 1986

Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tondo em vista o disposto no art. 107, da Lei n2 4.320 do 17 de março de 1.964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentário Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 9222 , de 31 da dezembro do 1935, o qual consta no processo 112 00051.003751/36, DECRETA :

Art. 1°- Fica alterado na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal FHDF.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de MAIO de 1986.

98° da República e 27° de Brasília.

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 23/05/1986 p. 9, col. 1