SINJ-DF

DECRETO ''N'' Nº 736, DE 14 DE MAIO DE 1968

Define as especificações das classes dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.

O prefeito do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 6º do Decreto-Lei nº 274, de 28 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - As especificações das classes do quadro Permanente do Distrito Federal, segundo as atribuições, reponsabilidades, tarefa típicas, qualificações necessárias e requisitos legais, são as constantes dos anexos que acompanham êste Decreto.

Art. 2º - Às classes do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal aplicam-se, no que couber, as especificações aprovadas por êste Decreto e, supletivamente, as do Serviço Público Federal.

Art. 3º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 14 de maio de 1968;

80º da Republica de 9º de Brasília

WADJÔ DA COSTA GOMIDE

Wilson José Pinheiro

GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO

NÍVEL             CLASSE OU SÉRIE DE CLASSE

22                  TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO III

21                  TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO II

20                  TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO I

20                  BIBLIOTECÁRIO II

19                  BIBLIOTECÁRIO I

20                  DOCUMENTARISTA II

19                  DOCUMENTARISTA I

20                  REDATOR II

19                  REDATOR I 

17                  CAIXA II

15                  CAIXA I

17                  AUXILIAR TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO II

15                  AUXILIAR TÉCNICO DX ADMINISTRAÇÃO I

13                  AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO II

11                  AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO I

9                    PRATICANTE DE ADMINISTRAÇÃO

TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO III

NÍVEL 22

NATUREZA DO TRABALHO

Supervisão e coordenação de atividades relacionadas com a pesquisa, estudo, análise, planejamento, coordenação e contrôle dos problemas de administração geral, e assessorar autoridades de nível supeior, conforme a respectiva especialização.

TAREFAS TÍPICAS

Os mesmos trabalhos atribuídos ao Técnico de Administração I e II e mais as seguintes: supervisionar e coordenar atividades relacionadas com sua especialização; assessorar, dentro da respectiva especialidade, autoridade superior; emitir pareceres tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Experiência comprovada de (dois) anos de efetivo exercício na classe de Técnico do Administração II.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção.

TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO II

NÍVEL 21

NATUREZA DO TRABALHO

Coordanação e revisão de atividades próprias da classe, relacionadas com a pesquisas, estudos, análises, plenejamento, coordenação e contrôle dos trabalhos de administração geral.

TAREFAS TÍPICAS 

Realizar pesquisas e estudos relacionados com análise, planejamento, contrôle e solução dos problemas nos setores de administração geral de pessoal; classificação do cargos; organização e métodos; administração orçamentária e administração de material, emitir pareceres sôbre assunto de sua especialização; preparar relatórios de suas atividades; executar outras tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Experiência comprovada do 2 (dois) anos na classe de Técnico de Administração I, em efetivo exercício.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema do promoção.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Técnico de Administração III.

TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO I

NÍVEL 20

NATUREZA DO TRABALHO

Orientação e execução de atividades próprias de classe, relacionadas com pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, coordenação, implantação e contrôle dos trabalhos de administração em geral.

TAREFAS TÍPICAS

Realizar pesquisas e estudos a executar trabalhos relacionados com administração de pessoal, organização e métodos, administração orçamentária e financeira, administração de material, relações públicas a industriais, outros campos correlatos; emitir paraceres sôbre assunto de sua especialização; preparar relatórios de suas atividades e executar outros tipos de trabalhos referentes à administração pública.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Haver completado curso superior de Administração Pública ou da Emprêsas.

REQUISITO LEGAL

Ser portador de diploma de Bacharel em Administração Pública ou da Emprêsas, expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Técnico de Administração II.

BIBLIOTECÁRIO II

NÍVEL 20

NATUREZA DO TRABALHO

Supervisão, sob direção geral, de bibliotecas; assessorar autoridade de nível superior da mesma especialidade; realizar inspeções relacionadas com a função.

TAREFAS TÍPICAS

Supervisionar os trabalhos de bibliotecas; aprovar as listas de aquisição de material cultural para as mesmas; fazer o planejamento geral dos serviços e fiscalizar a sua execução, distribuir, aplicar e controlar verbas destinadas ao setor; apresentar dados estatísticos, elaborar relatórios; assessorar chefias superiores em assuntos de biblioteconomia; relaizar inspeções relacionadas com a função e executar outras tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.  

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Ter experiência comprovada de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Bibliotecário I.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção.

BIBLIOTECÁRIO I

NÍVEL 19

NATUREZA DO TRABALHO

Orientação, verificação e execução de tarefas relacionadas com o funcionamento de bibliotecas; participar de execução de tarefas relativas ao preparo de material bibliográfico, ao atendimento de consultas e à fiscalização de salas de leitura.

TAREFAS TÍPICAS

Orientar e fiscalizar atividades de atendimento ao público e de empréstimos de livros; determinar providências no sentido de solucionar reclamações e atender sugestões de leitores; estabelecer medidas necessãias ao bom andamento dos trabalhos; participar da execução de tarefas relacionadas com o preparo de livros e sua localização nas estantes; executar tarefas afins, quando o serviço o exigir.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Haver completado o curso superior de Biblioteconomia em escola oficial ou legalmente reconhecida.

REQUISITO LEGAL

Ser portador de diploma de conclusão do curso supeior de Biblioteconomia, expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida e devidamente registrado na Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura e inscrito no Conselho Reginal de Biblioteconomia.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Bibliotecário II.

DOCUMENTARISTA II

NÍVEL 20

NATUREZA DO TRABALHO

Supervisão, coordenação e execução, com certo grau de autonomia, de seviços relacionados no estudo, pesquisas, classificação e catalogação de documentos.

TAREFAS TÍPICAS

Supervisionar unidades ou seções administrativas relacionadas com o trabalho de catalogação e classificação de documentos, leis e textos; coordenar trabalhos de equipes de funcionários de categoria igual ou inferior; executar trabalhos e pesquisas sôbre o respectivo campo de atividade; sugerir medidas para melhor eficiência dos trabalhos relacionados com a especialidade; dar pareceres de caráter técnico e executar outras tarefas que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Ter experiência comprovada de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Documentarista I.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção.

DOCUMENTARISTA I

NÍVEL 19

NATUREZA DO TRABALHO

Orientação, revisão e execução, sob direção geral, de trabalhos concernentes ao estudo, pesquisa e catalogação de documentos.

TAREFAS TÍPICAS

Elaborar sistemas de catalogação e classificação de documentos, leis e textos; planejar e orientar a execução de pesquisas; planejar e orientar a implantação de sistemas de arquivos, fichários e códigos; orientar pesquisadores nos trabalhos de caráter histórico, político, administrativo e didático; manter intercâmbio com setores de dcumentação nacionais e internacionais; emitir pareceres em assuntos referentes à documentação; elaborar relatórios periódicos; orientar cursos especializados em documentação e executra outras tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Haver completado curso superior de Biblioteconomia.

REQUISITO LEGAL

Ser portador de diploma de conclusão de Curso de Biblioteconomia, expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrada na Diretoria do ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura e ser inscrito em Conselho Regional de Biblioteconomia.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Documemarista II.

REDATOR II

NÍVEL 20

NATUREZA DO TRABALHO

Supervisão ou coordenação, sob direção geral, de unidades administrativas ligadas à divulgação de notícias; realização de serviços relacionados com a técnica de divulgação, direção de revistas ou outras publicações de natureza periódica ou não.

TAREFAS TÍPICAS

Supervisioar seções ou unidades administrativas relacionadas com os serviços de redação e divulgação; assessorar autoridades superiores em assuntos pertinentes à função; dirigir revistas ou outras publicações de natureza periódica ou não; coordenar trabalhos de equipe; dar pareceres nos assuntos de sua especialidade; propor adoção de métodos e processos relacionados com a técnica de divulgação; executar outras tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Ter 2 (dois) anos de efetivo exercício no cargo de Redator I.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção.

REDATOR I

NÍVEL 19

NATUREZA DO TRABALHO

Orientação, revisão e execução, com certo grau de autonomia, de trabalhos de redação; auxiliar funcionários mais graduados na elaboração de trabalhos relacionados com divulgação de notícias.

TAREFAS TÍPICAS

Redigir notas, artigos e outros textos para divulgação através da imprensa falada, escrita e televisada; realizar entrevistas; coletar elementosa para trabalhos especiais; orientar e revisar trabalhos de redação; redigir relatórios periódicos; propor aperfeiçoamento de técnica de notícias e informações; auxiliar autoridades supeiores na elaboração de trabalhos relacionados com a função e executar outras tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Haver completado o curso superior de Jornalismo (Curso de Comunicação). 

REQUISITO LEGAL

Ser portador de diploma de conclusão do curso superior de Jornalismo (Curso de Comunicação), expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida e devidamente registrado na Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público. 

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Redator II.

CAIXA II

NÍVEL 17

NATUREZA DO TRABALHO

Orientação e verificação de trabalhos de arrecadação de tributos e de execução de pagamentos diversos; guarda do numerário para pagamento ao funcionalismo ou a credores do Distrito Federal.

TAREFAS TÍPICAS

Distribuir e orientar os trabalhos de unidades de arrecadação e pagamento, participando dos mesmos; requisitar suprimentos ou adiantamentos à Tesouraria para fazer face compromissos diários; recolher à Tesouraria saldos de caixa, elaborando guias de recolhimento; verificar a exatidão do caixa diário; prestar contas à Tesouraria por meio de balancetes, diariamente ou em época determinada pelos órgãos competentes; executar tarefas afins, quando o serviço o exigir. 

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Ter 2 (dois) anos de efetivo exercício no cargo de Caixa I.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção.

CAIXA I

NÍVEL 15

NATUREZA DO TRABALHO

Arrecadação em moeda corrente ou em cheque, de importâncias referentes a tributos e efetuar pagamentos diversos; 

TAREFAS TÍPICAS

Receber tributos, multas e outras receitas em moeda corrente e em cheque, emitindo recibo; contar e empacotar o dinheiro arrecadado; efetuar pagamentos em moeda corrente, em guichê ou em diligência, inclusive a servidores internados em hospitaris ou em trabalhos externos, nos locais de serviços; efetuar pagamentos por cheques verificando a regularidade das quitações mediante conferências de fôlhas; efetuar prestações de contas e serviços rotineiros de escritório; efetuar tarefas afins, quando o serviço e exigir.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Ter conhecimento equivalente ao 2º ciclo do ensino médio.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Caixa II.

AUXILIAR TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO II

NÍVEL 17

NATUREZA DO TRABALHO

Supervisão ou coordenação de equipes de funcionários ou de unidades relacionadas com administração geral; assessoramento de autoridades de nível superior.

TAREFAS TÍPICAS

Supervisionar funcionários ou unidades administrativas; assessorar autoridades de nível supeior nos assuntos de sua especialidade; coordenar a realização de estudos e pesquisas preliminares realcionadas com administração pública em geral; apresentar relatórios periódicos e executar outras tarefas semelhantes.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Ter 2 (dois) anos de efetivo exercício no cargo de Auxiliar de Administração I.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Técnico de Administração I.

AUXILIAR TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO I

NÍVEL 15

NATUREZA DE TRABALHO

Orientação, revisão e execução de pesquisas e estudos simples para a solução de problemas de administração geral.

TAREFAS TÍPICAS

Orientar e rever trabalbos de funcionários de categoria inferior; proceder à formulação preliminar do medidas destinadas ao estudo e solução dos problemas de organização e métodos, administração de pessoal, classificação de cargos, seleção, treinamento e orçamentário; informar processos e dar pareceres sôbre assuntos de sua especialidade; preparar relatórios de suas atividades e executar outras tarefas semelhantes.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Grau de conhecimento equivalente ao 2º ciclo do Ensino Médio.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou pelo sistema de acesso entre os ocupantes da classe de Auxiliar de Administração II.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Técnico de Administração II.

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO II

NÍVEL 13

NATUREZA DO TRABALHO

Coordenação e execução, sob direção superior, de atividades que se relacionem com o contrôle e aplicação de leis, regulamentos ou normas referentes à administração geral ou a assuntos específicos da repartição.

TAREFAS TÍPICAS

Supervisionar seções ou unidades equivalentes; assessorar autoridades de níveis superiores em assuntos de sua especialidade; executar, em caráter mais complexo, as atribuições de Auxiliar de Administração I; apresentar relatórios periódicos; fornecer dados estatísticos de suas atividades; executar trabalhos de datilografia; coordenar assuntos concernentes à Administração em geral; executar outras tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Ter 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Auxiliar de Administração I.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção.

LINHA DE ACESSO

Para a classe de Auxiliar Técnico de Administração I.

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO I

NÍVEL 11

NATUREZA DO TRABALHO

Orientação, revisão e execução de tarefas de escritório de relativa dificuldadde, recebendo orientação e instruções de ordem geral.

TAREFAS TÍPICAS

Controlar e executar tarefas variadas de escritório, revisar informações e aplicação de dispositivos legais em processos e em outros documentos; redigir informações, correspondência e outros expedientes; opinar em processos, submetendo-os à apreciação superior; elaborar minutas de propostas orçamentárias; acompanhar a organização de relatórios; prover a publicação de expediente no órgão oficial; orientar e informar pessoas que tenham interêsse a tratar na unidade; fazer trabalhos de datilografia, tais como cópias de relatórios, ofícios, memorandos, preenchimento de fichas e trabalhos similares; executar tarefas afins que lhe forem cometidas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Grau de conhecimento equivalente ao 1º ciclo do Ensino Médio.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou pelo sistema de acesso entre os ocupantes da classe de Praticante de Administração.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Auxiliar de Administração II.

PRATICANTE DE ADMINISTRAÇÃO

NÍVEL 9

NATUREZA DO TRABALHO

Execução, sob orientação a supervisão, de tarefas simples de escritório.

TAREFAS TÍPICAS

Prestar informações simples em processos; arquivar informes, registros, correspondências e outros documentos; receber, carimbar, conferir comprovantes e outros documentos, atender o público, prestando informações simples sôbre localização e funções de repartições, andamento de requerimentos e processos e outros assuntos similares; anotar reclamações e informes apresentados por particulares ou por servidores; fazer e conferir cálculos aritméticos simples; colecionar em pastas apropriadas, leis e decretos, portarias e notícias publicadas em jornais; fazer trabalhos de datilografia, tais como cópias de ofícios, exposição de motivos, relatórios, memorandos, preenchimento de fichas e trabalhos similares; executar tarefas afins, que lhe forem cometidas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Grau de conhecimento equivalente ao curso elementar.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público.

LINHA DE ACESSO

Para a classe de Auxiliar de Administração I.

GRUPO OCUPACIONAL FISCO

NÍVEL                 CLASSE OU SÉRIE DE CLASSES

22                          INSPETOR DE FINANÇAS III

21                          INSPETOR DE FINANÇAS II

20                          INSPETOR DE FINANÇAS I

18                          FISCAL DE RENDAS II

16                          FISCAL DE RENDAS I

18                          OFICIAL DE EXATORIA III

17                          OFICIAL DE EXATORIA II

15                          OFICIAL DE EXATORIA I

18                          AVALIADOR FISCAL II

17                          AVALIADOR FISCAL I

16                          LANÇADOR II 

15                          LANÇADOR I

15                          FISCAL AUXILIAR DE RENDAS

14                          FISCAL ARRECADADOR II

13                          FISCAL ARRECADADOR I

14                          FISCAL DE TRIBUTOS DIVERSOS II

13                          FISCAL DE TRIBUTOS DIVERSOS I

14                          CADASTRADOR II

13                          CADASTRADOR I

12                          OFICIAL-AUXILIAR DE EXATORIA

12                          GUARDA FISCAL II

10                          GUARDA FISCAL I

INSPETOR DE FINANÇAS III

NÍVEL 22

NATUREZA DO TRABALHO

Supervisão a coordenação de serviços, grupos de trabalho ou unidades equivalentes; assessoramento de nível superior e coordenação da trabalhos relacionados com Receita a Despesa.

TAREFAS TÍPICAS

Executar, quando fôr o caso, as atribuições de Inspetor de Finanças I e II; elaborar medidas e normas técnicas sôbre aplicação de Direito Tributário e Financeisro; minutar despachos saneadores e decisórios em processos que envolvam matéria de caráter tributário e financeiro; supervisionar a elaboração da proposta orçamentária; propor alteração de matéria que envolva ou recomende qualquer modificação dos preceitos em vigor; apreciar e dar pareceres quanto ao contrôle das condições indispensáveis, para manutenção dos favores e incentivos fiscais; exercer outras atividades relacionadas com Finanças Públicas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Ter 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Inspetor de Finanças II.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema da promoção.

INSPETOR DE FINANÇAS II

NÍVEL 21

NATUREZA DO TRABALHO

Revisão e execução de trabalhos e estudos sôbre tributação e atividades relacionadas com Direito Financeiro e Administração Financeira e Orçamentária.

TAREFAS TÍPICAS

Executar, quando fôr o caso, as atribuições de Inspetor de Finanças I; supervisionar serviços; grupos de trabalho ou unidades equivalentes; asssessorar diretores de nível supeirior; orientar, revisar e controlar as atividades dos órgãos encarregados da Despesa Pública e da Receita Pública; exercer outras atividades relacionadas com Finanças Públicas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Ter 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Inspetor de Finanças I.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema da promoção.

LINHA DE PROMOÇÃO

...

INSPETOR DE FINANÇAS I

NÍVEL 20

NATUREZA DO TRABALHO

Orientação e execução de trabalhos e estudos sôbre tributação e atividades relacionadas com Direito Financeiro e Administração Financeira e Orçamentária.

TAREFAS TÍPICAS

Opinar nas proposições concernentes à alteração da legislação tributária, relativamente ao lançamento, fiscalização, arrecadação e recolhimento de tributos; sugerir a adoção de medidas para o aperfeiçoamento dos sistema tributário, bem como de normas para mais eficiente contrôle e fiscalização dos tributos de competência do Distrito Federal; realizar estudos sôbre contrôle e fiscalização da Receita e da Despesa Pública; acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução de Orçamento; colaborar na elaboração de proposta orçamentária e exercer outras atividades relacionadas com Finanças Públicas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Ser bacharel em Direito, Ciências Econômicas, Administração ou Ciências Contábeis e Atuariais.

REQUISITO LEGAL

Possuir diploma de bacharel em Direito, Economia, Ciências Contábeis ou Técnico do Administração, expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrado no Ministério da Educação e Cultura, ou ser ocupante do cargo de Assessor de Fazenda do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou pelo sistema de acesso entre os ocupantes da classe de Fiscal de Rendas II.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Inspetor do Finanças II.

FISCAL DE RENDAS II

NÍVEL 18

NATUREZA DO TRABALHO

Revisão e execução, sob direção geral, de tarefas relacionadas com arrecadação tributária e orientação dos contribuintes quanto à aplicação da legislação fiscal.

TAREFAS TÍPICAS

Executar tarefas similares às atribuídas ao Fiscal de Rendas I, realizar diligências, perícias ou serviços especiais de fiscalização; exercer a fiscalização de recolhimento dos tributos de competência do Distrito Federal; assessorar autoridades superiores na especialidade; executar outras tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

 Ter 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe Fiscal de Rendas I.

CARACTERÍSTICA ESPECIAL

O exercício do cargo exige a prestação do serviço em tempo integral e dedicação exclusiva.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistoma de promoção.

LINHA DE ACESSO

Para a classe de Inspetor de Finanças I.

FISCAL DE RENDAS I

NÍVEL 17

NATUREZA DO TRABALHO

Execução do tarefas relacionadas com a observância da legislação tributária e orientação dos contribuintes quanto à aplicação daquela legislação.

TAREFAS TÍPICAS

Orientar e fiscalizar a aplicação de leis e regulamentos relativos aos tributos de competência do Distrito Federal; proceder ao exame da escrita geral dos contribuintes através de documentos de escrituração ou diligências em firmas ou sociedades que com eles transacionem; proceder, dlretamente, nos estabelecimentos industriais, ou indiretamente, nos seus fornecederes, ao levantamento de mercadorias ou produtos adquiridos de fabricantes, importadores ou comerciantes, a fim de apurar a exatidão dos valores efetivamente comprados; proceder à pesquisa e a coleta de dados nas repartições públicas relativas ao pagamento de tributos, fornecimento de mercadorias, celebração de contratos e outros elementos subsidiários, para confronto com os assentamentos da escrita fiscal ou comercial do contribuinte; promover, quando for o caso, a arrecadação de tributos e, nos prazos fixados, providenciar o aeu recolhimento aos cofres públicos; apreender mercadorias, notas, faturas, guias e livros de escrituração em situação irregular, lavrando o competente termo; apreender máquinas e aparelhos autenticadores em situações irregulares ou que apresentem sinais de fraude; autuar comerciantes, industriais, emprêsas ou profissionais autônomos que, dentro dos prazos regulamentares, não tenham sido registrados ou o tenham feito de modo incompleto ou irregular; executar outras tarefas que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Haver concluído o curso médio de contabilidade.

REQUISITO LEGAL

Ser portador de diploma de Técnico de Contabilidade, expedido por escola oflcial ou legalmente reconhecida e registrado no Ministério da Educação e Cultura e no Conselho Federal de Contabilidade

CARACTERÍSTICA ESPECIAL

O exercício do cargo exige a prestação de serviço em tempo integral e dedicação exclusiva.

FORMA DE PROVIMEMTO

Aprovação em concurso público ou pelo sistema de acesso entre os ocupantes da classe de Fiscal Auxiliar de Rendas.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Fiscal de Rendas II.

OFICIAL DE EXATORIA III

NÍVEL 18

NATUREZA DO TRABALHO

Supervisão e execução de trabalhos relacionados com a arrecadação e a contabilização de tributos, sob a direção geral da chefia de coletoria.

TAREFAS TÍPICAS

Arrecadar os tributos de competência do Distrito Federal; visar os balancetes mensais e balanços anuais; visar guias ds recolhimento de arrecadação e dos saldos; informar processos; zelar pela boa exação das rendas em sua jurisdição; responder a consultas e orientar os contribuintes; depositar, dentro do prazo regulamentar, o numerário e confeccionar formulário demostrativo da arrecadação; elaborar balancetes mensais nos prazos previstos; executar outras tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Permanência de 2 (dois) anos na classe de Oficial de Exatoria II.

CARACTERÍSTICA ESPECIAL

O exercício do cargo exige a prestação de fiança na forma da lei.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção.

OFICIAL DE EXATORIA II

NÍVEL 17

NATUREZA DO TRABALHO

Revisão e execução de trabalhos relativos à arrecadação e à contabilização de tributos, sob a direção da chefia de coletoria.

TAREFAS TÍPICAS

Arrecadar os tributos de competência do Distrito Federal; informar processos; zelar pela boa exação das rendas em sua jurisdição; conferir e assinar balancetes e demonstrativos dos caixas auxiliares: atender e orientar os contribuintes; receber as guias de pagamento e extrair talões-recibos; receber o numerário em dinheiro ou em cheque; manter fichário de contribuintes de sua jurisdição; estudar e julgar os processos de notificação; reaponder a consultas; elaborar balancetes mensais nos prazos previstos no regulamento; executar tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Permanência de 2 (dois) anos ao cargo de Oficial de Exatoria I.

CARACTERÍSTICA ESPECIAL

O exercício do cargo exige a prestação de lança na forma da lei.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Oficial de Exatoria III.

OFICIAL DE EXATORIA I

NÍVEL 15

NATUREZA DO TRABALHO

Execução de trabalhos relacionados com a arrecadação e contabilização de tributos, sob a direção geral da chefia da coletoria.

TAREFA5 TÍPICAS

Arrecadar tributos de competência do Distrito Federal, informar processos; zelar pela boa exação das rendas em sua jurisdição; conferir e assinar balanços e balancetes demonatrativos dos caixas auxiliares; atender e orientar o contribuintes; receber as guias ds pagamento e extrair talões-recibos; receber o numerário em dinheiro ou em cheques; manter o fichário de contribuintes de sua jurisdição; responder a consultas; elaborar balancetes mensais nos prazos previstos no regulamento; e executar outras tarefas samelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Grau de conhecimento equivalente ao 2º ciclo do curso médio.

CARACTERÍSTICA ESPECIAL

O exercício do cargo exige a prestação de fiança na forma da lei.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Oficial de Exatoria II.

AVALIADOR FISCAL II

NÍVEL 18

NATUREZA DO TRABALHO

Revisão e execução de trabalhos relacionados com coleta de dados e avaliação do imóveis, para efeitos tributários. O trabalho desta classe é orientado diretamente por engenheiro, arquiteto ou agrimensor, que estabelece os critérios e aprova os laudos técnicos de avaliação.

TAREFAS TÍPICAS

Executar, quando fôr o caso, as tarefas atribuídas ao Avaliador Fiscal I; determinar os índices do variações dos valores do mercado imobiliário; colaborar na fixação ou adaptação de critérios de avaliação de imóveis; auxiliar a fiscalização tributária, com relação ao importo predial e territorial urbano, imposto de transmissão e contribuição de melhoria.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Ter 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe Avaliador Fiscal I.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção.

AVALIADOR FISCAL I

NÍVEL 17

NATUREZA DO TRABALHO

Coleta de dados e avaliação de imóveis para efeitos tributários. O trabalho desta classe é orientado diretamente e por engenheiro, arquiteto ou agrimensor, que estabelece os critérios e aprova os laudos técnicos de avaliação.

TAREFAS TÍPICAS

Pesquisar os preços ds mercado imobiliário; proceder vistorias em imóveis, para efeitos fiscais; pesquisar rendas auferidas sôbre imóveis; manter registro atualizado dos preços ds materiais empregados na construção civil do custo da mão-de-obra; aplicar processos e fórmulas relativas à avaliação de imóveis; participar da elaboração de laudos técnicos de avaliação; colaborar na elaboração da tabela anual de valores prediais e territoriais urbanos; executar outras tarefas relacionadas com a pesquisa e fixação de valores de imóveis para efeitos tributários, que lhe forem determinados.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Grau de conhecimento equivalente ao 2º ciclo do Ensino Médio.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Avaliador Fiscal II.

LANÇADOR II

NÍVEL 16

NATUREZA DO TRABALHO

Contrôle e fiscalização de operações de lançamento e cobrança de tributos. Revisão de informações e do praparo de processos sôbre assuntos  fazendários a adminiatrativos fiscais.

TAREFAS TÍPICAS

Executar, quando fôr o caso, as tarefas atribuídas ao Lançador I; instruir recursos à Junta de Recursos Fiscais; opinar em processos relativos a padidos de impugnação de crédito fiscal, restituições, parcelamentos, isenção, imunidade, repetição de indébito, não incidência, etc.; responder consultas sôbre matéria tributária; examinar e propor penalidades cabíveis nos casos de infração à lei tributária; promover ou solicitar diligências fiscais em processos administrativos; propor a lavratura de têrmos de revelia e de fiança; efetuar a fiscalização tributária, com relação ao impôsto predial e territorial urbano, impôsto de transmissão e contribuição de melhoria.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Ter 2 (dois) anos de efetivo exercício no cargo Lançador I.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção.

LANÇADOR I

NÍVEL 15

NATUREZA DO TRABALHO

Informação a preparo de processos sôbre assuntos fazeadários e adminiatrativos fiscais. Contrôle e fiscalização de operações de lançamento e cobrança de tributos.

TAREFAS TÍPICAS

Informar e preparar processos sôbre assuntos fiscais, tais como: autos de infração, repetição de indébito, não incidência, isenção, imunidade, certidões negatiras, reclamações contra o lançamento, recursos, parcelamentos, etc., efetuar o contrôle e registro de pagamento; elaborar relações de débitos para inscrição em dívida ativa; calcular a aplicação da panalidades; conferir e propor alterações nas relações e róis de lançamento e nos avisos-recibos de pagamento de tributos; efetuar a fiscalização tributária, com relação ao impôsto predial e territorial urbano, impôsto de transmissão e contribuição de melhoria; executar outras tarefas semelhantes relacionadas com a cobrança e a arrecadação de tributos.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Grau de conhecimento equivalente ao 2º ciclo do Ensino Médio.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público, provas ou pelo sistema de acesso entre os ocupantes da classe de Cadastrador II.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Lançador II.

FISCAL AUXILIAR DE RENDAS

NÍVEL 15

NATUREZA DO TRABALHO

Orientação a contribuintes quanto à aplicação da legislação tributária do Distrito Fedaral; apuração e coleta de dados necessários à fiscalização tributária.

TAREFAS TÍPICAS

Velar pela exata observância da legislação fiscal, fiscalizar mercadorias em trânsito pelos logradouros públicos ou em poder de emprêsas de transportes ou de mercadorias ambulantes, feirantes e outras; orientar e fiscalizar pequenas firmas comerciais; apreender documentos» fiscais e livros de escrituração em situação irregular; participar de comandos fiscais e de missões de fiscalização especial; dar plantão na repartição fiscal nos dis* previamente determinados; executar outras tarefas que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Grau de conhecimento equivalente ao 2º ciclo do Ensino Médio.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas ou pelo sistema de acesso entre os ocupantes da classe de Fiscal de Tributos Diversos II, Fiscal Arrecadador II e Oficial-Auxiliar de Exatoria.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Fiscal de Rendas I.

FISCAL ARRECADADOR I

NÍVEL 13

NATUREZA DO TRABALHO

Fiscalização tributária de mercadorias circulação e arrecadação de tributos nos postos fiscais.

TAREFAS TÍPICAS

Fiscalizar as mereadorias em circulação; arrecadar tributos e multas nos postos fiscais; apreeender mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, com lavratura de auto de apreensão e arrecadação do tributo e multas devidas; participar de comandos fiscais; dar plantões em pontos de fiscalização e em exatorias; executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Grau de conhecimento equivalente ao 1º ciclo do Ensino Médio.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas ou pelo sistema de acesso entre os ocupantes da classe de Guarda Fiscal II.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Fiscal Arrecadador II.

FISCAL DE TRIBUTOS DIVERSOS II

NÍVEL 14

NATUREZA DO TRABALHO

Revisão o execução de fiscalização tributária de posturas e diversões públicas.

TAREFAS TÍPICAS

Executar, quando fôr o caso, as atribuições de Fiscal de Tributos Diversos I; fornecer dados estatísticos de suas atividades; examinar escrituração de casas de diversões e executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Ter 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe Tributos Diversos I.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção.

LINHA DE ACESSO

Para a classe de Fiscal Auxiliar de Rendas.

FISCAL DE TRIBUTOS DIVERSOS I

NÍVEL 13

NATUREZA DO TRABALHO

Fiscalização tributária de posturas e diversões públicas.

TAREFAS TÍPICAS

Fiscalizar os horários e funcionamento de estabelecimentos; fiscalizar o comércio ambulante concernente à localização e outras normas regulamentares; fiscalizar feiras-livres no tocante à observação de posturas fiscalizar o comércio não localizado em geral e o comércio provisório (festas Juninas, de fim-de-ano, carnaval, etc), plantão de farmácias, com arrecadação, quando fôr o caso, dos tributos devidos.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Grau de conhecimento equivalente ao 1º ciclo do Ensino Médio.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Fiscal de Tributos Diversos II.

CADASTRADOR II

NÍVEL 14

NATUREZA DO TRABALHO

Revisão o execução da coleta de dados necessários à cobrança do imposto predial e territorial urbano, do imposto de transmissão e da contribuição de melhoria.

TAREFAS TÍPICAS

Executar, quando fôr o caso, as tarefas atribuídas ao Cadastrador I; examinar e selecionar dados obtidos em levantamento; realizar a fiscalização tributária, com relação ao impôsto predial e territorial urbano, impôsto de transmissão e contribuição de melhoria; verificar a execução e eficiência do trabalho; fornecer dados para a elaboração da pauta anual de valores prediais e territoriais urbanos; coletar, examinar e selecionar dados, cadastrais, quando solicitados; executar outros trabalhos que lhe forem determinados.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Permanência de 2 (dois) anos de efetivo exercício no cargo de Cadastrador I.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção.

LINHA DE ACESSO

Para a classe de Lançador I.

CADASTRADOR I

NÍVEL 12

NATUREZA DO TRABALHO

Apuração e coleta de dados necessários à cobrança do imposto predial e territorial urbano, do impôsto de transmissão e da contribuição de melhoria.

TAREFAS TÍPICAS

Levantamento, em campo, dos terrenos urbanos edificados ou não; levantamento junto a Cartórios de Notas e Registro do Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos; levantamento a emprêsas imobiliárias e de construção; preencher, atualizar, controlar e arquivar fichas cadastrais; calcular impostos prediaias e territoriais urbanos, de tranamiasão e contribuição de melhoria; elaborar relações de lançamento; realizar a fiscalização tributária, com relação ao imposto predial e territorial urbano, impôsto de transmissão e contribuião de melhoria; calcular áreas relativas a imóveis; área útil comum, de construção, total, fração ideal, etc.; ler e interpretar - plantas, escalas, plantas baixas, fachadas, cortes, projecões e "croquis"; elaborar "croquis" referentes a levantamentos cadastrais; executar trabalhos datilográficos e outrae tarefae que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Grau de conhecimento equivalente ao 1º ciclo do Ensino Médio.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Cadastrador II.

OFICIAL-AUXILIAR DE EXATORIA

NÍVEL 12

NATUREZA DO TRABALHO

Execução de serviços auxiliares de contabilidade e administrativos das coletorias do Distrito Federal.

TAREFAS TÍPICAS

Atender e orientar os contribuintes; receber as guias de pagamento e extrair talões-recibos; classificar a receita e preparar os boletins de arrecadação diária; manter em ordem e atualizado o arquivo de conhecimentos de receita; manter fichário de contribuintes; fazer estatística das rendas arrecadadas; redigir ofícios, editais e intimações; executar outras tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Grau de conhecimento equivalente ao 1º ciclo do Ensino Médio.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para as classes de Oficial de Exatoria I ou Fiscal Auxiliar de Rendas.

GUARDA FISCAL II

NÍVEL 12

NATUREZA DO TRABALHO

Revisão e execução de serviços de vigilância e contrôle de postos fiscais.

TAREFAS TÍPICAS

Exercer serviços de vigilância e contrôle de postos fiscais; executar, quando for o caso, as tarefas atribuídas ao Guarda Fiscal I; fazer relatórios sôbre os trabalhos de vigilância e contrôle; coletar dados estatísticos; executar tarefas que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Permanência de 2 (dois) anos de efetivo exercício no cargo de Guarda Fiscal I.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público, provas ou pelo sistema de promoção.

LINHA DE ACESSO

Para a classe de Fiscal Arrecadador I.

GUARDA FISCAL I

NÍVEL 10

NATUREZA DO TRABALHO

Execução de serviços de vigilância e contrôle dos postos fiscais.

TAREFAS TÍPICAS

Exercer vigilância nos postos fiscais; verificar a entrada e saída das viaturas que transportem mercadorias e examinar notas fiscais; comunicar ocorrências e irregularidades à autoridade superior; dar plantões nos postos fiscais; participar de comandos fiscais; apreender mercadorias em situação Irregular e executar outras tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Grau de conhecimento equivalente ao 1º ciclo do Ensino Médio.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Guarda Fiscal II.

GRUPO OCUPACIONAL: CONTABILIDADE E ESTATÍSTICA

NÍVEL                  CLASSE OU SÉRIE DE CLASSES

22                       CONTADOR III

21                       CONTADOR II

20                       CONTADOR I

22                       ESTATÍSTICO III

21                       ESTATÍSTICO II

20                       ESTATÍSTICO I

15                       TÉCNICO DE CONTABILIDADE

12                       ASSISTENTE DE ESTATÍSTICA   

CONTADOR III

NÍVEL 22

NATUREZA DO TRABALHO

Supervisão e coordenação de trabalhos e estudos relacionados com a contabilidade e escrituração de tôdas as repartições ou serviços que, de qualquer modo, arrecadem rendas, autorizem ou efetuem despesas ou administrem ou guardem bens do Distrito Federal.

TAREFAS TÍPICAS

Executar, quando necessário, as tarefas de Contador II; planejar, distribuir e revisar os trabalhos de escrituração e verificação contábeis executados por subordinados; planejar e implantar novos métodos de contabilização; propor alterações na classificação de contas; redigir relatórios sôbre assuntos financeiros; aprovar ou encaminhar documentos financeiros e contábeis; preparar ou autorizar informações contábeis complexas pedidas pelo Prefeito e outras autoridades do Distrito Federal; executar tarefas afins, quando o serviço o exigir.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Ter experiência de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Contador II.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção.

CONTADOR II

NÍVEL 21

NATUREZA DO TRABALHO

Revisão e execução de trabalhos e estudos relacionados com a contabilidade e escrituração de todas as repartições ou serviços, que, de qualquer modo, arrecadem rendas, autorize ou efetuem despesas ou administrem ou guardem bens do Distrito Federal.

TAREFAS TÍPICAS

Executar, quando necessário, as atribuições do Contador I; dirigir a elaboração orçamentária; promover a fiscalização direta e indireta dos diversos impostos; examinar balancetes diversos; realizar exames de escrita ou perícias contábeis fiscais em qualquer empresa; revisar perícias judiciais e extrajudiciais; revisar balanços e contas em geral; fazer verificação de haves e outros; fornecer dados estatísticos; emitir pareceres sôbre assuntos ds sua especialidade; executar outras tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Experiência comprovada de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Contador I.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Contador III.

CONTADOR I

NÍVEL 20

NATUREZA DO TRABALHO

Execução de trabalhos relacionados com a contabilidade e escrituração de tôdas as repartições ou serviços, que, de qualquer modo, arrecadem rendas, autorizem ou efetuem despesas ou administrem ou guardem bens do Distrito Federal.

TAREFAS TÍPICAS

Orientar e supervisionar funcionários de categoria inferior no desempenho de trabalhos simples ou preliminares de contabilidade e escrituração; realizar perícias judiciais e extra-judiciais; coligir dados para a elaboração da proposta orçamentária; fazer levantamentos, balancetes e balanços mensais e anuais da receita e despesa; organizar os balancetes anuais do patrimônio; proceder a qualquer estudo técnico com referência a contabilidade global dos diversos impostos, realizando balancetes mensais e anuais; proceder a fiscalização direta e indireta dos impostos, organizando planos, propondo medidas e preparando instruções; fornecer dados estatísticos de suas atividades; executar outras tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Haver completado o curso superior de Contabilidade em escola oficial ou legalmente reconhecida.

REQUISITO LEGAL

Ser portador de diploma de bacharel em Ciências Contábeis e Atuariais ou de curso de Contador, devidamente registrado no Ministério da Educação e Cultura e no Conselho Regional de Contabilidade.

LINHA DE ACESSO

Para a classe de Contador II.

ESTATÍSTICO III

NÍVEL 22

NATUREZA DO TRABALHO

Supervisão e coordenação de atividades que relacionem com o estudo quantitativo e a mensuração de fenômenos naturais e sociais e a sua representação gráfica.

TAREFAS TÍPICAS

Executar, quando necessário, as tarefas do Estatístico II; assessorar autoridades de níveis superiores em assuntos de sua especialidade; elaborar instruções técnicas; orientar quanto ao uso de métodos estatísticos a realização de trabalhos expositivos ou analíticos sôbre estatística; planejar trabalhos que exijam apurações especiais de vários elementos; emitir pareceres quanto a assuntos de sua especialidade; executar tarefas afins que lhe forem cometidas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Ter experiência de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Estatístico II.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção.

ESTATÍSTICO II

NÍVEL 21

NATUREZA DO TRABALHO

Revisão e execução de atividades que se relacionem com o estudo quantitativo e a mensuração de fenômenos naturais e sociais e sua representação gráfica.

TAREFAS TÍPICAS

Executar, quando necessário, as tarefas de Estatístico I; realizar estudos e fazer críticas sôbre programas estatísticos executados por auxiliares; indicar fontes para... normas de trabalho e diretrizes para as atividades da unidade; manter contato com outras unidades estatísticas, em programas de intercâmbio estatístico; planejar, elaborar e interpretar gráficos, mapas e quadros; redigir ou revisar informes estatísticos; informar processos; executar tarefas afins, quando o serviço o exigir.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Ter experiência comprovada de 2 (dois) anos due efetivo exercício na classe de Estatístico I.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Estatístico III.

ESTATÍSTICO I

NÍVEL 20

NATUREZA DO TRABALHO

Execução de atividades que se relacionem com o estudo quantitativo e a meusuração de fenômenos naturais e sociais e sua representação gráfica.

TAREFAS TÍPICAS

Estudar e plenejar questionários, tabelas, mapas e quadros de apuração; orientar, revisar e criticar os trabalhos de recompilação de dados estatísticos; planejar e desenvolver pesquisas para coleta de diversos dados; analisar os dados colhidos; planejar e esboçar gráficos estatísticos; redigir instruções e pareceres; informar processos; executar tarefas afins, quando o serviço o exigir.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Haver completado o Curso Superior de Estatística em escala oficial ou legalmente reconhecida.

REQUISITO LEGAL

Apresentar certificado de conclusão de curso superior de estatística, devidamente registrado no Ministério da Educação e Cultura.

FORMA DE PROVIMENTO

Por concurso público ou provas, e pelo sistema de acesso entre os ocupantes da classe de Assistente de Estatística.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Estatístico II.

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

NÍVEL 15

NATUREZA DO TRABALHO

Execução de trabalhos auxiliares de contabilidade e escrituração de repartições ou serviços do Distrito Federal.

TAREFAS TÍPICAS

Revisar e fazer escrituração contábil; controlar e verificar a execução de trabalhos gerais de escritório; preparar ou conferir balancetes, folhas de diário e de razão e outras escritas contábeis; preparar ou revisar informações financeiras, tendo em vista a existência de verba e rubrica adequada; encaminhar documentos à aprovação superior; orientar a classificação e codificação de receitas e despesas; promover a coleta de dados para a elaboração de propostas orçamentarias; resolver problemas técnicos e administrativos relacionados com contabilidade ou escrituração; executar tarefas afins quando o serviço o exigir.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Haver completado o curso de Técnico em Contabilidade.

REQUISITO LEGAL

Ser portador de diploma de Técnico de Contabilidade devidamente registrado no Ministério da Educação e Cultura e inscrito no Conselho Regional de Contabilidade.

FORMA DE PROVIMENTO

Por concurso público ou provas.

LINHA DE ACESSO

Para a classe de Contador I.

ASSISTENTE DE ESTATÍSTICA

NÍVEL 12

NATUREZA DO TRABALHO

Pesquisa e apuração de dados para fins estatísticos; elaboração de tabelas, gráficos, quadros e mapas.

TAREFAS TÍPICAS

Apurar e selecionar dados apresentados pelos diversos órgãos da Prefeitura; criticar a ausência e validade dos dados apresentados e transcrevê-los em mapas de apuração; transportar dados apurados para o quadro de apuração; preencher fichas e outros instrumentos auxiliares ao serviço; colaborar com superiores no planejamento de questionários, tabelas e quadros estatísticos, apresentando sugestões; elaborar relatórios periódicos e especiais sôbre as atividades de determinadas repartições; preencher boletins estatísticos; orientar e fiscalizar as tarefas de pessoal de escritório, empenhado e serviços auxiliares de estatística; elaborar ou copilar tabelas, gráficos, mapas e quadros; executar tarefas afins, quando o serviço o exigir.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Conhecimento equivalente ao 1º ciclo do Ensino Médio, apurado através de concurso público ou provas.

FORMA DE PROVIMENTO

Por concurso público ou provas.

LINHA DE ACESSO

Para a classe de Estatístico I.

GRUPO OCUPACIONAL: ECONOMIA E FINANÇAS

NÍVEL                       CLASSE OU SÉRIE DE CLASSES

22                            ECONOMISTA III

21                            ECONOMISTA II

20                            ECONOMISTA I

ECONOMISTA III

NÍVEL 22

NATUREZA DO TRABALHO

Supervisão e coordenação de trabalho e estudos relacionados com a distribuição de riqueza no âmbito do Distrito Federal e como integração nacional.

TAREFAS TÍPICAS

Executar, quando necessário, as atribuições do Economista II; supervisionar serviços, seções, grupos de trabalho ou unidades equivalentes; assessorar diretores de nível superior; coordenar e orientar estudos e trabalhos sôbre organização e planejamento da produção, das fontes de produção e mercados consumidores, do crédito urbano e do crédito rural e regulamentação do comércio; emitir pareceres sôbre assuntos de sua especialidade; prestar assistência técnica às empresas públicas do Distrito Federal; executar outras tarefas afins, que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Ter 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Economista II.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção.

ECONOMISTA II

NÍVEL 21

NATUREZA DO TRABALHO

Revisão e execução de estudos e trabalhos relacionados com a produção, distribuição e consumo de bens de economia regional.

TAREFAS TÍPICAS

Executar, quando necessário, as tarefas atribuídas ao Economista I; analisar e orientar a política de preços e salários; analisar e fazer perícia da situação econômica, financeira e administrativa de empresas particulares e organismos públicos do Distrito Federal; coletar e interpretar dados econômicos sôbre a produção, distribuição e consumo de mercadorias; elaborar relatórios periódicos; orientar e revisar trabalhos executados por funcionários de categoria igual ou inferior; executar tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Ter 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Economista I.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Economista III.

ECONOMISTA I

NATUREZA DO TRABALHO

Execução de estudos e trabalhos referentes à produção, distribuição e consumo de bens da economia do Distrito Federal e sua integração na economia nacional.

TAREFAS TÍPICAS

Executar levantamentos e fazer pesquisas e análises econômicas regionais, nacionais e internacionais, sôbre comércio, indústria, finanças, estruturas econômicas, investimentos locais, nacionais e estrangeiros, transferência de firmas e outros órgãos públicos para o Distrito Federal; analisar crises econômicas, sociais ou financeiras  e propor medidas aconselháveis como soluções; realizar estudos, pesquisas e programas sôbre os fatôres de produção, circulação e distribuição dos produtos nas diferentes regiões econômicas do Distrito Federal; estudar com os órgãos especializados e instituições - especialmente interessadas, as condições e as exigências dos mercados externos, para o desenvolvimento da exportação e incremento dos produtos do Distrito Federal; estudar os fatôres de formação de preços nos centros produtores e mercados consumidores; executar outras tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Haver completado curso superior de Ciências Econômicas em escola oficial ou reconhecida.

REQUISITO LEGAL

Ser portador de diploma de conclusão do curso superior de Ciências Econômicas expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida e devidamente registrado no Ministério da Educação e Cultura.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Economista II.

GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA E ARQUITETURA

NÍVEL                      CLASSE OU SÉRIE DE CLASSES

22                           ENGENHEIRO II

21                           ENGENHEIRO I

22                           ARQUITETO II

21                           ARQUITETO I

22                           GEÓLOGO III

21                           GEÓLOGO II

20                           GEÓLOGO I

18                           CONDUTOR TÉCNICO II

17                           CONDUTOR TÉCNICO I

17                           DESENHISTA ESPECIALIZADO II

15                           DESENHISTA ESPECIALIZADO I

13                           TOPÓGRAFO

12                           AUXILIAR DE DESENHISTA 

ENGENHEIRO II

NÍVEL 22

NATUREZA DO TRABALHO

Planejamento, supervisão e coordenação de trabalhos de unidades incumbidas de projetar e executar obras e serviços públicos.

TAREFAS TÍPICAS

Executar, quando necessário, as tarefas do Engenheiro I; organizar e revisar os trabalhos relativos a estudos, anteprojetos e projetos de abertura e alargamento de ruas e avenidas, captação de água potável, construção de reservatórios e redes de esgotos, redes telefônicas, redes elétricas e outras obras de engenharia; supervisionar e orientar trabalhos em andamento; participar de comissões técnicas; preparar relatórios sôbre os trabalhos executados; opinar na aprovação de projetos de obras de terceiros; opinar em projetos de ligações de água e esgotos, luz e telefones; executar tarefas afins, quando o serviço o exigir.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Ter experiência comprovada de 2 (dois) anos de efetivo exercício no cargo de Engenheiro I.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção.

ENGENHEIRO I

NÍVEL 21

NATUREZA PO TRABALHO

Orientação técnica e flscalisação de trabalhos de unidades incumbidas de projetar e executar obras e serviços públicos.

TAREFAS TÍPICAS

Superviosionar e executar serviços relacionados com a projeção, execução e conservação de obras da engenharia; estudar a distribuição de pessoal auxiliar; acompanhar o desenvolvimento do programa, por meio de inspeção periódica aos locais de obras e através de contáto com os encarregados dos diversos setores; orientar os auxiliares na solução de problemas; aprovar projetos de construções de terceiros; orientar e instruir pedidos de ligação e prolongamentos de rede de água, luz e telefone; providenciar a melhoria de redes deficientes; emitir pareceres; orientar e esclarecer dúvidas sôbre interpretação de contratos de empreiteiros e medições de obras; executar tarefas afins, quando o serviço o exigir.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Haver completado o curso superior de engenharia.

REQUISITO LEGAL

Ser portador de diploma de Engenheiro, expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrado no Ministério da Educação e Cultura e inscrito no Conselho de Engenharia e Arqultetura. 

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Engenheiro II.

ARQUITETO II

NÍVEL 22

NATUREZA DO TRABALHO

Supervisão de unidades ou equipes de servidores de categoria inferior; assessoramento de autoridades superiores e coordenação de estudos e projetos arquitetônicos do Distrito Federal.

TAREFAS TÍPICAS

Executar, quando necessário, as atribuições do Arquiteto I; supervisionar unidades; coordenar trabalho de equipes e funcionários; opinar sôbre a construção e reparos de obras públicas; promover os serviços de urbanismo; realizar perícias e arbitramentos relativos à especialidade; assessorar superior hierárquico em projeto, construção e reparo de bens públicos; executar outras tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Experiência comprovada de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Arquiteto I.

FORMA DE PROVIMENTO

Pele sistema de promoção.

ARQUITETO I

NÍVEL 21

NATUREZA DO TRABALHO

Aprovação de projetos de edificações elaboradas por particulares e elaboração de projetos de obras públicas.

TAREFAS TÍPICAS

Opinar sôbre projetos de obras de terceiros submetidos à aprovação, examinando-os sob o ponto de vista de segurança, higiene, salubridade e estética; examinar projetos de instalações de água e esgotos; examinar e estudar projetos nos seus detalhes técnicos e regulamentares; opinar em processos; elaborar projetos de obras e serviços públicos; zelar pelo cumprimento do plano urbanístico do Distrito Federal; opinar sôbre modificações do plano urbanístico; executar tarefas afins, quando o serviço o exigir.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Haver completado o curso superior de Arquitetura.

REQUISITO LEGAL

Ser portador de diploma de Arquiteto, expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida e devidamente registra do no Ministério da Educação e Cultura e no Conselho Regional de Engenharia e Arqultetura.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Arquiteto II.

GEÓLOGO III

NÍVEL 22

NATUREZA DO TRABALHO 

Supervisão e coordenação de trabalhos relacionados com o estudo da geologia econômica, o estudo geométrico depósitos, pesquisa e prospecção de jazidas minerais.

TAREFAS TÍPICAS

Executar, quando necessário, as tarefas do Geólogo II; supervisionar seção geológica ou unidade equivalente; assessorar diretores de nível superior; determinar e coordenar estudos sôbre a interpretação técnica e o estudo genérico dos depósitos; proceder à pesquisa e prospecção de jazidas minerais; emitir pareceres sôbre assunto de sua especialidade; executar outras tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA 

Experiência comprovada de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Geólogo II.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção.

GEÓLOGO II

NÍVEL 21

NATUREZA DO TRABALHO

Revisão e execução de trabalhos relacionados com o estudo da geologia econômica, o estudo geométrico doa depósitos, pesquisa e prospecção de jazidas minerais.

TAREFAS TÍPICAS

Executar, quando necessário, as tarefas do Geólogo I; orientar e revisar estudos geofísicos; colaborar na construção da carta geológica do Distrito Federal, discriminando as formações, andares e séries dos sistemas geológicos reconhecidos; colaborar na construção de levantamentos topográficos; colaborar na melhoria da construção de cartas geográficas e topográficas dos estudos fisiográficos; proceder à análises geoquímicas; executar perícias e arbitramentos; orientar e revisar trabalhos da prospecção e pesquisa para cubação de jazidas e determinação da seu valor econômico; executar outras tarefas que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Experiência comprovada de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Geólogo I.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Geólogo III.

GEÓLOGO I

NÍVEL 20

NATUREZA DO TRABALHO

Execução de trabalhos relacionados com o estudo da geologia econômica; o estudo geométrico dos depósitos, pesquisas e prospecção de jazidas minerais.

TAREFAS TÍPICAS

Executar estudos geofísicos; proceder a reconhecimentes geológicos; realizar sondagens em quaisquer tipos de jazidas com levantamento dos perfis estruturais geológicos; realizar escavações e abertura de poços e galerias; executar levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos; executar trabalhos de prospecção e pesquisa para cubação de jazida e determinação de seu valor econômico; executar outras tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Haver completado o curso superior de Geologia.

REQUISITO LEGAL

Ser portador de diploma de Geólogo, expedido por estabelecimento oficial ou legalmente reconhecido, devidamente registrado no Ministério da Educação e Cultura e inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Geólogo II.

CONDUTOR TÉCNICO II

NÍVEL 18

NATUREZA DO TRABALHO

Revisão e execução de trabalhos auxiliares de engenharia e arquitetura, projetados e dirigidos por engenheiros ou arquitetos.

TAREFAS TÍPICAS

Executar, quando necessário, as tarefas atribuídas ao Condutor Técnico I; locar obras de construção civil, pluvial ou lacustre; supervisionar levantamentos topográficos ou hidrográficos; supervisionar e revisar trabalhos de medição e de marcação; revisar projetos; executar outras tarefas afins, que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Experiência comprovada de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Condutor Técnico I.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção.

CONDUTOR TÉCNICO I

NÍVEL 17

NATUREZA DO TRABALHO

Execução de trabalhos auxiliares de engenharia e arquitetura, de natureza simples, projetados ou dirigidos por engenheiros ou arquitetos.

TAREFAS TÍPICAS

Fazer composição de preços, orçamento e medição de obras, calcular rêdes d'água, luz, telefone e de esgôto sanitário e pluvial; conduzir trabalhos de medição e demarcação e cálculos analíticos de áreas de terrenos; conduzir trabalhos de alinhamentos de ruas e estradas; conduzir trabalhos de sondagens geológicas e batimétricas; calcular orçamentos e preparar esquemas de instalações domiciliares de água, esgôto e eletricidade; fazer levantamentos topográficos; fazer desenhos de plantas e perfis; dirigir e executar serviços de dragagem e balizamento; fazer cálulos relativos a material empregado em construção; fazer projetos de "grade" e concordância para localização de meio-fio; medir a descarga de cursos d'agua e fazer o respectivo cálculo; assentar postos pluviométricos; verificar e preparar aparelhos topográficos e hidrográficos; executar outras tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Grau de conhecimento equivalente ao curso médio, 2º ciclo.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público, provas ou pelo sistema de acesso entre os ocupantes da classe de Topógrafo.

LINHA OE PROMOÇÃO

Para a classe de Condutor Técnico II.

DESENHISTA ESPECIALIZADO II

NÍVEL 17

NATUREZA DO TRABALHO

Revisão e execução de desenhos de plantas, de levantamentos topográficos, de detalhes e prqjetos de obra de arte; elaboração de projetos originais.

TAREFAS TÍPICAS

Executar, quando necessário, as tarefas do Desenhista Especializado I; fazer desenhos suplementares de topografia, finalizando os levantamentos planimétricos, altimétricos e cadastrais; fazer desenhos finais e detalhar perfis para projetos - em geral; executar cálculos maia complexos de áreas de lotes e prédios, notas de terraplanagem e "grades"; executar trabalhos semelhantes que lhe forem determinados.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Experiência comprovada de 2 (dois) anos de efetivo exercício no cargo de Desenhista Especializado I.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção.

DESENHISTA ESPECIALIZADO I

NÍVEL 15

NATUREZA DO TRABALHO

Execução de desenhas, plantas topográficas, detalhes, projetos de obras de arte, cópias de traçados, projetos originais e desenvolvimento de outros desenhos que exijam a aplicação de conhecimentos técnicos especializados.

TAREFAS TÍPICAS

Fazer desenhos topográficos baseados em levantamentos planimétricos, altimétricos e cadastrais, para projetos de arruamentos e pavimentação; desenhar plantas e perfis para projetos de calçamento, galerias e redes de água pluviais e sanitárias, rêdes elétricas e telefônicas; fazer desenhos e detalhes de parques, jardins, hortos e praças; fazer desenhos de detalhes de concreto-armado para pontes, pontilhões, galerias e reservatórios; projetar e desenhar canalização, drenagens, rêdes de esgôto e águas pluviais, aberturas e alargamentos de avenidas e praças, muros de arrimo, celas de lixo e obras públicas, sob a orientação de profissional; fazer "croquis" de cadastrações de ruas; desenhar parcelamento e subdivisão de lotes e terrenos; executar cálculos de áreas de lotes e prédios, notas de terraplanagem e grades; colorir desenhos com emprêgo de tintas nanquim, aquarela, guache e lápis de côr; desenhar gráficos estatísticos, letreiros, emblemas, mapas, cartazes, organogramas e nomenclatura; executar tarefas afins, que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Grau de conhecimento equivalente ao 2º ciclo de Ensino Médio.

FORMA DE PROVIMEMTO

Aprovação em concurso público, provas ou pelo sistema de acesso entre os ocupantes da classe de Auxiliar de Desenhista.

LINHA PE PROMOÇÃO

Para a classe de Desenhista Especializado II.

TOPÓGRAFO

NÍVEL 13

NATUREZA DO TRABALHO

Execução de levantamentos altimétricos, planimétricos e cadastrais, com emprêgo de teodolitos; execução de levantamentos topográficos, nivelamento e medições.

TAREFAS TÍPICAS

Executar levantamentos planimétricos, altimétricos e cadastrais, tomadas de pontos e coordenadas, leitura de ângulos e níveis necessários à confecção de plantas topográficas e cadastrais para locação de ruas, avenidas, árvores, quadras, sepulturas, canais e obras de arte; proceder amarrações de prédios e meios-fios para base de cadastro; fazer verificação de alinhamento e nivelamento para construção de prédios; fazer cálculos de triangulação e amarração em marcos existentes ou recolocados; fazer cálculos de caminhamentos; proceder à verificação de grades de ruas; proceder a demarcações e levantamentos de avenidas, praças, rêdes de esgotos e canalização de águas pluviais, rêdes elétricas e telefônicas; fazer desenhos e  croquis dos serviços realizados; executar tarefas afins, quando o serviço o exigir.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Grau de conhecimento equivalente ao 1º ciclo do Ensino Médio.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas.

LINHA DE ACESSO

Para a classe de Condutor Técnico I.

AUXILIAR DE DESENHISTA

NÍVEL 12

NATUREZA DO TRABALHO

Execução de serviços auxiliares de desenho e cartografia.

TAREFAS TÍPICAS

Copiar desenhos e plantas; participar da elaboração de pequenos projetos; fazer acabamento de desenhos e serviços auxiliares de desenho; fazer gráficos em geral; fazer coberturas, preparar croquis, tirar cópias heliográficas e em papel vegetal; auxiliar nos trabalhos de campo; trabalhar em côres, desenhar gráficos, mapas, letreiros, emblemas, cartazes e organogramas; executar outras tarefas que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Grau de conhecimento equivalente ao 1º ciclo do Ensino Médio.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas.

LINHA DE ACESSO

Para a classe de Desenhista Especializado I.

GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO

NÍVEL                        CLASSE OU SÉRIE DE CLASSES

22                             TÉCNICO DE EDUCAÇÃO III

21                             TÉCNICO DE EDUCAÇÃO II

20                             TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I             

19                             PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO

19                             ORIENTADOR DE ENSINO MÉDIO

19                             INSPETOR DE ENSINO MÉDIO

18                             ORIENTADOR DE ENSINO ELEMENTAR

18                             DIRETOR DE ESCOLA ELEMENTAR

16                             PROFESSOR DE ENSINO ESPECIALIZADO

16                             PROFESSOR DE PRÁTICAS EDUCATIVAS

19                             PROFESSOR DE CANTO ORFEÔNICO

19                             PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

15                             PROFESSOR DE ENSINO ELEMENTAR

15                             INSPETOR DE ENSINO ELEMENTAR

13                             PREPARADOR DE AULAS PRÁTICAS

13                             PROFESSOR DE OFÍCIO

TÉCNICO DE EDUCAÇÃO III

NÍVEL 22

NATUREZA DO TRABALHO

Supervisão e coordenação, sob direção geral, de trabalhos de estudo e pesquisas dos problemas educacionais e de administração escolar. Assessoramento de autoridades de nível superior.

TAREFAS TÍPICAS

Executar, quando fôr o caso, as tarefas de Técnico de Educação II; supervisionar estudos e pesquisas relativos à psicotécnica, processos de seleção e orientação, trabalhos especializados em assuntos de educação e administração escolar; assessorar autoridades superiores; coordenar e dirigir equipes em trabalhos relacionados com o ensino; coordenar e supervisionar cursos e executar outras tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Ter 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Técnico de Educação II.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção.

TÉCNICO DE EDUCAÇÃO II

NÍVEL 21

NATUREZA DO TRABALHO

Revisão e execução de tarefas relacionadas com educação ou administração escolar, assessoramento de autoridades de nível superior.

TAREFAS TÍPICAS

Executar, quando fôr o caso, as tarefas do Técnico de Educação I; orientar estudos sôbre legislação educacional, sôbre os diferentes processos da aprendizagem, métodos de administração escolar, propondo medidas com vistas a melhorar o nível pedagógico; emitir pareceres sôbre obras didátlcas; interpretar elementos estatísticos referentes às pesquisas efetuadas; elaborar programas de ensino e revisar os existentes, dar asaistência à administração de estabelecimentos escolares e executar - outras tarefas que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Ter 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Técnico de Educação I.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Técnico de Educação III.

TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I

NÍVEL 20

NATUREZA DO TRABALHO

Pesquisa, orientação, supervisão, assessoramento, execução ou revisão de tarefas relacionadas com educação ou com administração escolar primária, supletiva, média, superior, técnico-profissional e normal, pesquisa educacional e práticas educativas.

TAREFAS TÍPICAS

Fazer pesquisas de natureza técnica, relacionadas com a educação ou com o ensino em qualquer nível ou área; orientar trabalhos referentes à administração escolar, à educação ou ensino de determinado nível; analisar obras didáticas e apreciá-las; analisar causas de baixo rendimento escolar e propor medidas convenientes; pesquisar causas do problema de evasão escolar e indicar soluções; propor medidas de racionalização do trabalho escolar; dar assistência à elaboração e estudo de problemas de ensino; realizar estudos de legislação escolar e propor modificações necessárias; colaborar em planos de educação e supervisionar sua execução; coordenar e dirigir equipes em trabalhos de especialização, relacionados com o ensino e com a educação; coordenar e supervisionar cursos; realizar tarefas afins, quando necessário.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Haver concluído o curso de nível superior em Pedagogia ou Administração Escolar.

REQUISITO LEGAL

Ser portador de diploma de curso superior de Pedagogia de Administração Escolar, devidamente registrado no Ministério da Educação e Cultura.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Técnico de Educação II.

PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO

NÍVEL 19

NATUREZA DO TRABALHO

Execução, planejamento e avaliação da aprendizagem de alunos de nível médio, em uma ou mais disciplinas. O trabalho pressupõe-se autonomia didática.

TAREFAS TÍPICAS

Planejar e dirigir a aprendizagem de disciplinas determinadas, segundo os respectivos programas; orientar, observar e corrigir os trabalhos executados pelos alunos; avaliar o seu aproveitamento progressivo; zelar pela disciplina dos alunos; orientar e estimular o funcionamento de instituições estudantis; participar de atividades recreativas, cívicas, culturais, sociais e religiosas do estabelecimento; controlar a frequência e o rendimento de alunos; planejar e elaborar instrumentos de trabalho, capazes de garantir aprendizagem eficiente; integrar bancas examinadoras das disciplinas em que fôr registrado; realizar tarefas afins, quando solicitado.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Haver concluído curso superior ministrado por faculdade de Filosofia, Ciências e Letras ou de Educação, ou de curso superior congênere.

REQUISITO LEGAL

Possuir diploma de professor licenciado, expedido por faculdade de Filosofia, Ciências e Letras ou de Educação, ou curso superior congênere oficial, ou legalmente reconhecido e possuir registro de professor, expedido pelo Ministério da Educação e Cultura.

FORMA DE PROVIMENTO

Por concurso público ou provas.

ORIENTADOR DE ENSINO MÉDIO

NÍVEL 19

NATUREZA DO TRABALHO

Orientação do aluno na escola, ajudando-o a tomar consciência dos seus valores e dificuldades, bem como dos meios para explorá-los e de superá-los; colaboração técnica à Direção e ao Corpo Docente, para a solução dos problemas do aluno; atuação, na medida do possível, junto à família do orientado, para obter o apoio e a complementaçao indispensáveis ao trabalho escolar.

TAREFAS TÍPICAS

Acompanhar a escolaridade de cada aluno, pra orientá-lo oportunamente; estudar aptidões e deficiências de cada aluno, para poder orientá-lo, tanto no aspecto vital, quanto no vocacional; prevenir o aparecimento de problemas individuais ou coletivos no ambiente escolar; assistir o aluno, para que cresça estruturando uma personalidade equilibrada e amadurecida; auxiliar o aluno, ou as classes na solução de seus problemas; promover a ação conjunta família-eacola, em beneficio do aluno; promover condições ambientais capazes de favorecer a formação do caráter; planejar campanhas educativas; colaborar com o corpo docente na solução de problemas de aprendizagem dos alunos; executar tarefas afins, sempre que convocado.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Haver concluído o Curso de Orientação Educacional.

REQUISITO LEGAL

Possuir diploma de curso de pós-graduação, expedido por Faculdade de Filosofia, nos têrmos da legislação em vigor e registro de Orientador Educacional, expedido pela Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura, ou de curso legalmente reconhecido.

FORMA DE PROVIMENTO

Por concurso público ou provas.

INSPETOR DE ENSINO MÉDIO

NÍVEL 19

NATUREZA DO TRABALHO

Orientação de estabelecimentos de ensino médio privado, através de supervisão direta e a aplicação das leis de ensino.

TAREFAS TÍPICAS

Zelar, em cada estabelecimento médio, pelo perfeito cumprimento das leis e regulamentos vigentes; fiscalizar os procedimentos de avaliação, de alunos e professôres nas escolas supervisionadas; visar documentos de matrícula, de transferência, os certificados escolares e demais papéis relacionados com a supervisão; incentivar a atualização e o aperfeiçoamento dos métodos de ensino; suspender a realização de atos escolares em desacordo com as disposições regulamentares; levar ao conhecimento do superior imediato as solicitações de providencias de ordem pedagógica; verificar a aplicação de normas impostas aos alunos; propor medidas tendentes a melhorar a qualidade do ensino nas escolas particulares; auxiliar os diretores nos planos de trabalho; comunicar medidas ou iniciativas do órgão central, que poasam beneficiar o trabalho docente ou administrativo nas escolas particulares; avaliar o trabalho das escolas particulares sob seu contrôle; executar tarefas afins, quando o serviço o exigir.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Haver concluído o curso licenciado em Pedagogia ou Administração Escolar.

REQUISITO LEGAL

Ser portador de diploma de licenciado em Pedagogia ou Administração Escolar, expedido por estabelecimento oficial ou legalmente reconhecido, registrado no Ministério da Educação e Cultura.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas.

ORIENTAENDOR DE ENSINO ELEMENTAR

NIVEL 18

NATUREZA DO TRABALHO

Orientação pedagógica e assistência técnica a professores de ensino primário ou pré-primário; organização de currículos; análise objetiva de processos de ensino e seleção de métodos a serem adotados.

TAREFAS TÍPICAS

Orientar professores quanto ao desenvolvimento de programas, métodos e processos de ensino, verificando, em reuniões e visitas às classes, as atividades por eles desenvolvidas; recomendar e apreciar programas e planos de aula; promover reuniões periódicas com dirigentes e docentes do estabelecimento, para discussão e estudo de problemas psico-pedagógicos e debates de assuntos correlatos às atividades docentes; participar na elaboração e aplicação de provas para verificação de aproveitamento de alunos; colaborar na seleção de livros apropriados aos alunos; elaborar material pedagógico e ilustrativo do ensino; incentivar e orientar a organização e funcionamento de instituições escolares; avaliar o trabalho dos docentes do estabelecimento; estudar os casos de desajustamentos, dos alunos com os respectivos professôresa, sugerindo-lhes as medidas adequadas; prestar assistência técnica, colaborando com órgãos da educação em assuntos de sua especialização; executar tarefas afins, quando o serviço o exigir.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Haver completado o curso de Administração Escolar de grau primário ou de Orientador.

REQUISITO LEGAL

Ser portador de diploma de Professor do Ensino Elementar de Administração Escolar ou de Orientador de grau primário, com duração mínima de 1 ano, expedido por instituto de educação oficial ou reconhecido e registrado na Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal.

FORMA DE PROVIMENTO

Por concurso público ou provas ou pelo sistema de acesso entre os ocupantes da classe de Professor do Ensino Elementar.

DIRETOR DE ESCOLA ELEMENTAR

NÍVEL 18

NATUREZA DO TRABALHO

Planejamento, execução, orientação, coordenação e contrôle das atividadea de um estabelecimento de ensino primário; orientação e contrôle das atividades docentes e do pessoal auxiliar.

TAREFAS TÍPICAS

Orientar e verificar o trabalho de professôres quanto à execução do currículo e os métodos e processos de ensino, através de reuniões periódicas e de visitas às classes; visar os planos de aulas dos professores; observar o trabalho e o progresso dos alunos; acompanhar o trabalho dos orientadores de ensino da escola; promover, anualmente, a matrícula, a classificação de alunos e a organização de classes; tomar providências administrativas necessárias ao bom andamento dos trabalhos; controlar a frequência e assiduidade de subordinados; resolver ou submeter à consideração superior assuntos de pessoal; solicitar o fornecimento de material necessário; orientar e controlar a assistência alimentar aos alunos; zelar pela guarda e conservação do edifício, dos móveis e material escolar; solucionar problemas de educação e ajustamento infantil; incentivar e orientar a organização e funcionamento das instituições escolares complementares e auxiliares de ensino; executar tarefas afins, quando o serviço o exigir.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Haver completado o curso de Administrador Escolar, de grau primário.

REQUISITO LEGAL

Ser portador de diploma de Administrador Escolar, de grau primário ou de formação de diretor de escola primária e possuir registro de Diretor de Escola Primária, expedido pela Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas, ou pelo sistema de acesso entre os ocupantes da classe de Professor do Ensino Elementar.

PROFESSOR DE ENSINO ESPECIALIZADO

NÍVEL 16

NATUREZA DO TRABALHO

Ministração de ensino especializado de nível pré-primário, primário, médio ou profissional; acompanhamentos doa alunos portadores de deficiências físicas, sensoriais, motoras, mentais ou dos supradotados.

TAREFAS TÍPICAS

Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas; selecionar material didático, providenciando a necessária adaptação às condições especiais dos alunos; auxiliar na avaliação do rendimento; controlar a frequência e o rendimento dos alunos; colaborar com a direção de estabelecimento na organização e na execução dos trabalhos complementares de caráter cívico, cultural eu recreativo; orientar o trabalho didático de nível primário, quando solicitado; executar atividades determinadas pelo órgão central; promover encaminhamento dos alunos, sempre que possível, às escolas comuns dos diversos graus de ensino; atender à educação em classes especiais, dentro do regime escolar comum; promover o ajustamento da criança e do jovem excepcional junto à família e ao meio social; oferecer orientação apropriada ao trato do excepcional, à família e à escola; avaliar o progresso do excepcional e autoavaliação; executar outras tarefas afins, que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Haver completado o curso de especialização na educação de excepcionais e ter experiência no ensino primário.

REQUISITO LEGAL

Ser portador de diploma ou certificado de curso de especialização, expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido e de diploma de professor primário, expedido por escola normal, oficial ou reconhecida. Possuir registro de professor especializado, na Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal.

FORMA PE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas.

PROFESSOR DE PRÁTICAS EDUCATIVAS

NÍVEL 16

NATUREZA DO TRABALHO

Planejamento e execução de atividades de caráter social, recreativo, religioso e cultural.

TAREFAS TÍPICAS

Atender às necessidades da criança, de ordem física, artística, cívica, econômica, social, moral e religiosa; planejar e executar aulas teóricas e práticas; planejar elaborar Instrumentos de trabalho capazes de garantir aprendizagem eficiente por parte do aluno; selecionar o meterial didático; proceder às avaliações periódicas do trabalho do aluno; controlar a frequência e o rendimento do aluno; colaborar com a direção do estabelecimento na organicação e na execução das atividades de caráter cívico, religioso, cultural ou recreativo e executar outras tarefas afins, que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Haver completado o curso normal e especializado em uma ou mais práticas educativas.

REQUISITO LEGAL

Ser portador de diploma de curso normal e de especialização em uma ou mais práticas educativas, expedidos por escola oficial ou legalmente reconhecida e registrado na Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas.

PROFESSOR DE CANTO ORFEÔNICO

NÍVEL 19

NATUREZA DO TRABALHO

Planejamento, orientação e execução da educação musical de alunos do ensino médio.

TAREFAS TÍPICAS

Planejar, executar e avaliar aulas práticas de orientação de aprendizagem dos alunos em música; planejar e executar programas de audição de conjuntos vocais, de gravações selecionadas, programas radiofônicos, concertos e outros meios tendentes a desenvolver o gosto e a cultura musicais; preparar números para os programas festivos da escola; colaborar com os serviços relacionados com a Educação Física; despertar, estimular e desenvolver as vocações musicais; desenvolver, sob orientação do órgão central atividades de organização e funcionamento de corais e orquestras; colaborar com a administração nas iniciativas e atividades artístico-musicais; realizar tarefas afins, que lhe forem solicitadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Ter concluído o Curso Superior de Música.

REQUISITO LEGAL

Ser portador de diploma conferido por Escola Superior de Música, oficial ou reconhecida e registro no Ministério da Educação e Cultura.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

NÍVEL 19

NATUREZA DO TRABALHO

Planejamento, orientação e execução de atividades relacionadas com a educação física dos alunos de ensino médio.

TAREFAS TÍPICAS

Planejar, executar e avaliar as atlvidades de desenvolvimento físico, as iniciações esportivas e desportivas; verificar o aproveitamento dos exercícios físicos; acompanhar; sob a assistência, médica, os alunos sob o regime de atividadea físicas especiais; organizar e supervisionar competições esportivas e desportivas colegiais ou intercolegiais; auxiliar o serviço médico da escola nos exames médico-biométricos; participar das atividades e solenidades cívico-recreativas da escola; promover a organização e funcionamento de instituições auxiliares e complementares da escola; realizar tarefas afins, quando necessário.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Haver concluído o Curso Superior de Educação Física.

REQUISITO LEGAL

Ser portador de diploma de conclusão do Curso Superior de Educação Física, expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida e registro de professor de Educação Física expedido pelo Ministério da Educação e Cultura.

PROFESSOR DE ENSINO ELEMENTAR

NÍVEL 15

NATUREZA DO TRABALHO

Execução de regência de aulas de nível primário, em escola primária de classe única, escola agrupada, escola-classe eu escola primária anexa a instituição educacional leiga ou religiosa, no perímetro urbano, suburbano ou rural.

TAREFAS TÍPICAS

Orientar a aprendizagem das matérias constan tee do currículo do ensino primário; controlar a frequência e disciplina doa alunos; zelar pela conservação dos bens da escola; planejar lições e preparar, fora do horário das aulas, material para objetivá-las; submeter os planos de aula, periodicamente, ao exame do dirigente ou do orientador pedagógico do estabelecimento; difundir princípios elementares e práticas de higiene, profilaxia e nutrição; verificar diariamente aparências externas do estado de saúde e asseio dos alunos; auxiliar na distribuição da alimentação escolar; cooperar no preparo e execução de programas de festividades, comemorações cívicas e outras atividades; acompanhar alunos em excursões educativas; promover a criação e colaborar no funcionamento de instituições complementares e auxiliares do ensino, tais como clubes de leitura, caixas escolares, bibliotecas e jornais infantis; avaliar o aproveitamento dos alunos por meio de técnicas adequadas e atualizadas; estabelecer contatos com as famílias dos alunos, a respeito de problemas educacionais, sociais e higiênico-santários; auxiliar na administração da escola; executar tarefas afins, quando o serviço o exigir.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Haver completado o curso de Formação de Professores Primários.

REQUISITO LEGAL

Ser portador de diploma de professor, expedido por instituto de educação ou escola normal oficial ou reconhecida e registrado na Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal.

FORMA DE PROVIMENTO

Por concurso público ou provas.

INSPETOR DE ENSINO ELEMENTAR

NÍVEL 15

NATUREZA DO TRABALHO

Orientação de estabelecimento de ensino elementar privado, através de supervisão direta e a aplicação das leis de ensino.

TAREFAS TÍPICAS

Zelar, em cada estabelecimento, pelo perfeito cumprimento das leis e regulamentos vigentes sôbre o ensino elementar no Distrito Federal; fiscalizar os procedimentos de avaliação de alunos e professôres nas escolas supervisionadas; visar documentos de matrículas, de transferências, os certificados escolares e demais papéis relacionados com a supervisão; incentivar a atualização e o aperfeiçoamento dos métodos de ensino; suspender a realização de atos escolares em desacordo com as disposições regulamentares; levar ao conhecimento do superior imediato as solicitações de providências de ordem pedagógica; verificar a aplicação de normas impostas aos alunos; propor medidas tendentes a melhorar a qualidade do ensino nas escolas particulares; auxiliar os Diretores nos planos de trabalho; comunicar medidas ou iniciativas do órgão central, que possam beneficiar o trabalho docente ou administrativo das escolas particulares; avaliar o trabalho das escolas particulares sob seu contrôle; executar tarefas afins.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Haver concluído o Curso Normal.

REQUISITO LEGAL

Ser portador de diploma expedido por Escola Normal, oficial ou legalmente reconhecida, registrado na Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas.

PREPARADOR DE AULAS PRÁTICAS

NÍVEL 13 

NATUREZA DO TRABALHO

Prestação de assistência aos professores ministração de aulas práticas de laboratório.

TAREFAS TÍPICAS

Preparar e montar todo o material de auxílio necessário, segundo solicitação dos professores, para as aulas práticas de laboratório; submeter aos titulares de cada matéria; as diversas montagens, para inclusão nos respectivos planos de aula; realizar demonstrações mais simples, sob a direção do professor titular; zelar pela boa conservação do material sob sua guarda; acompanhar o trabalho de grupo de alunos no laboratório; realizar tarefas afins, quando necessário.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Ter instrução de nível colegial e conhecimentos de nível médio de física, química e biologia.

REQUISITO LEGAL

Ser portador de certificado de curso de 2º ciclo do Ensino Médio, expedido por escola oficial ou reconhecida.

FORMA DE PROVIMENTO

Por concurso público ou provas.

PROFESSOR DE OFÍCIO

NÍVEL 13

NATUREZA DO TRABALHO

Orientação de aprendizagem prática de ofício a grupos de alunos de ensino médio.

TAREFAS TÍPICAS

Planejar, executar e avaliar a aprendizagem dos alunos em práticas de ofícios; coordenar as atividades em oficinas com a parte teórica; orientar os alunos sôbre os programas, procurando anroveitar e desenvolver as tendências vocacionais de cada um; providenciar quanto à distribuição, entre os alunos, de peças das séries metódicas a serem executadas; controlar a frequêncla e o aproveitamento dos alunos; sugerir medidas que tendem a melhorar o ensino ministrado; participar de quaisquer atividades da escola, prestando colaboração aos demais professores e à direção; realizar tarefas afins, quando necessário.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Ter conhecimento do ofício, seus métodos e técnicas atualizadas e habilidade para trabalhar com grupos de alunos em atividades diferenciadas.

REQUISITO LEGAL REQUISITO LEGAL

Ser portador de certificado de curso de formação ou especialização, conferido por estabelecimento de ensino técnico ou industrial, oficial ou reconhecido.

FORMA DE PROVIMENTO

Por concurso público ou provas.

GRUPO OCUPACIONAL: MEDICINA, FARMÁCIA E ODONTOLOGIA

NÍVEL                                CLASSE OU SÉRIE DE CLASSES

22                                     MÉDICO II

21                                     MÉDICO I

22                                     MÉDICO SANITARISTA II

21                                     MÉDICO SANITARISTA I

22                                    CIRURGIÃO DENTISTA III

21                                    CIRURGIÃO DENTISTA II

20                                    CIRURGIÃO DENTISTA I

22                                    FARMACÊUTICO III

21                                    FARMACÊUTICO II

20                                    FARMACÊUTICO I

22                                    ENFERMEIRO III

21                                    ENFERMEIRO II

20                                    ENFERMEIRO I

17                                    INSPETOR DE SANEAMENTO II

15                                    INSPETOR DE SANEAMENTO I

15                                    ASSISTENTE DE ENFERMAGEM II

13                                    ASSISTENTE DE INFERMAGEM I

14                                   AUXILIAR DE RADIOLOGIA

9                                     AUXILIAR DE SANEAMENTO II

7                                     AUXILIAR DE SANEAMENTO I

9                                     AUXIUAR DE SERVIÇOS HOSPITALARES

MÉDICO II

NÍVEL 22

NATUREZA DO TRABALHO

Revisão e execução de trabalhos relacionados com a defesa e proteção da saúde individual e perícia médico-administrativa.

TAREFAS TÍPICAS

Executar, quando necessário, as tarefas de Médico I; proceder a exames clínicos, diagnosticar e prescrever tratamentos preventivos e curativos; proceder a exames pré e pós-operatórios; fazer cirurgia e assistir ao operador em cirurgias de especialidade diversa; presidir ou participar de juntas médicas; proceder a exames de laboratório ou orientar equipes que o façam; orientar a população quanto à higiene e profilaxia; atender a chamados domiciliares; examinar servidores para efeito de licenças, afastamento e aposentadoria; supervisionar a execução de trabalhos de enfermagem, cirurgia e anestesia; executar tarefas afins, que lhe forem cometidas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Permanência de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Médico I.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção.

MÉDICO I

NÍVEL 21

NATUREZA DO TRABALHO

Execução de trabalhos relacionados com a defesa e proteção da saúde individual e perícia médico-administrativa.

TAREFAS TÍPICAS

Proceder exames clínicos, fazer diagnósticos e prescrever tratamento  apropriado para os pacientes; proceder a exames pré-operatórios, receitando aos pacientes ou  fazendo aplicar o pré-anestésico; ... intervenções cirúrgicas ou assistir ao operador da cirurgia; ... assistência pré e pós-operatória e efetuar curativos em seus pacientes; requisitar ou proceder a exames de laboratório, de Raios X, e outros exames auxiliares para esclarecimentos dos diagnósticos; emitir guias de internação; fazer triagem de pacientes, encaminhando-os às clínicas especializadas; visitar pacientes internados, explicar tratamentos e prestar orientação; atender a chamados de urgência em hospitais, repartições e residências; examinar servidores para efeito de licenças, afastamento e aposentadoria; distribuir, orientar, fiscalizar e controlar os trabalhos de enfermagem; elaborar laudos; fornecer atestados; preencher fichas médicas; redigir relatórios; executar tarefas afins, que lhe forem cometidas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Haver completado o Curso Superior de Medicina.

REQUISITO LEGAL

Ser portador de diploma de médico, expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrado na Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura e inscrito no Conselho Regional de Medicina.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Médico II.

MÉDICO SANITARISTA II

NÍVEL 22

NATUREZA DO TRABALHO

Revisão e execução de trabalhos relacionados com a saúde pública e fiscalização sanitária.

TAREFAS TÍPICAS

Executar, quando necessário, as tarefas de Médico Sanitarlsta I; controlar, coordenar e revisar os trabalhos de unidades empenhadas na fiscalização sanitária; planejar e executar programas de aperfeiçoamento para os subordinados; providenciar anállses bacteriológicas de águas, providenciando a interdirão para consumo humano de águas impuras; realizar ou mandar realizar estudos sôbre problemas sanitários do Distrito Federal; propor organização de cursos de habilitação ou aperfeiçoamento em matérias cocernentes à saúde pública; fazer exposlição no público em geral, descrevendo o trabalho da unidade e chamando atenção a práticas convenientes à higiene; executar tarefas afins, quando serviço o exigir.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Ter permanência de 2 (dois) anos de efetivo exercício na função de Médico Sanitarista I.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção. 

MÉDICO SANITARISTA I

NÍVEL 21

NATUREZA DO TRABALHO

Execução de trabalhos relacionados com a saúde pública e fiscalização sanitária.

TAREFAS TÍPICAS

Organizar e chefiar programa de fiscalização sanitária de estabelecimentos industriais ou comerciais, residênciais, terrenos baldios e logradouros públicos; organizar e chefiar programa de profilaxia e participar de atividades de exames clínicos e vacinação coletiva; dar explicações, fazer palestras e distribuir impressos educativos e específicos; executar tarefas afins, qundo o serviço exigir.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Ser portador de diploma de Médico, expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrado na Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura e inscrito no Conselho Regional de Medicina e, ainda, ser portador de diploma de Sanitarista, expedido por Escola de Saúde Pública oficial ou reconhecida.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Médico Sanitarista II.

CIRURGIÃO DENTISTA III

NÍVEL 22

NATUREZA DO TRABALHO

Supervisão e coordenação de trabalhos relacionados com o tratamento buco-dentária, a perícia odonto-administratIva e odonto-geral.

TAREFAS TÍPICAS

Executar, quando necessário, as atribuições de Cirurgião Dentista II; coordenar trabalhos de clínica cirúrgica-dentária; efetuar exame odontológico para efeito de posse, licença, abono de faltas e outros fins semelhantes; emitir pareceres sôbre assuntos de sua especialidade; apresentar relatórios periódicos; fornecer dados estatísticos; executar outras tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Permanência de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Cirurgião Dentista II.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção.

CIRURGIÃO DENTISTA II

NÍVEL 21

NATUREZA DO TRABALHO

Revisão e execução de atividades relacionados com o tratamento buco-dentária, à perícia odonto-administrativa e à perícia odonto-legal.

TAREFAS TÍPICAS

Executar exames na bôca e dentes dos pacientes, diagnosticando e determinando o respectivo tratamento; fazer a clínica buco-dentária, compreendendo extrações de dentes e raízes, obturações, tratamento de canais, curativos em geral, pesquisas de focos dentários, tratamento de abcessos e fístulas; fazer a profilaxia buco-dentária; executar radiografias dentárias e respectivos diagnósticos; fazer cirurgia buco-dentária, estomatologia maxilar e dentária; efetuar aplicações de flsioterapia; fazer odonto-pediatria; realizar estudos e pesquisaa sôbre a prevenção da cárie; emitir pareceres sôbre assuntos ligados à odontologia; realizar perícias odonto-legais; realizar exames periódicos em servidores, suas famílias e escolares; executar outras tarefas que o serviço o exibir.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Ter experiência de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Cirurgião Dentista I.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Cirurgião Dentista III.

CIRURGIÃO DENTISTA I

NÍVEL 20

NATUREZA DO TRABALHO

Execução de tratamento clínico e cirúrgico das afecções ou anomalias dentárias.

TAREFAS TÍPICAS

Executar, quando necessário, as tarefas de Cirurgião Dentista I; realizar exames dos dentes e bôca dos pacientes para efeito de diagnóstico; prescrever medicamentos; tirar e interpretar, radiografias; instruir clientes sôbre os cuidados de higiene bucal; dar-lhes outras indicações relativas a profilaxia e aos cuidados pré e pós-operatórios; efetuar relatório mensal das atividades feitas; fazer estatística mensal dos casos atendidos; executar tarefas afins, quando o serviço o exigir.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Haver completado o curso superior de odontologia.

REQUISITO LEGAL

Ser portador de diploma de dentista, expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrado no Ministério da Saúde e registrado no Conselho Regional de Odontologia.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Cirurgião Dentista II.

FARMACÊUTICO III

NÍVEL 22

NATUREZA DO TRABALHO

Supervisão de atividades relacionados com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico; assessoramento superior.

TAREFAS TÍPICAS

Executar, quando necessário, as tarefas de Farmacêutico II; inspecionar unidades farmacêuticas sob sua responsabilidade; distribuir, controlar e fiscalizar as atividades pelos seus subordinados; assessorar autoridades superiores; emitir pareceres sôbre assuntos farmacêuticos; realizar perícias técnicas; executar outras tarefas que o serviço o exigir.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Permanência de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classificação de Farmacêutico II.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção.

FARMACÊUTICO II

NÍVEL 21

NATUREZA DO TRABALHO

Orientação e coordenação de seção farmacêutica ou unidade equivalente; execução de atividadas relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário-médico.

TAREFAS TÍPICAS

Executar, quando necessário, as atribuições do Farmacêutico I; orientar e coordenar trabalhos de seção farmacêutica, ou unidade equivalente; emitir pareceres; apresentar relatórios periódicos; fornecer dados estatísticos de suas atividades executor outras tarefas quando o serviço o exigir.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Permanência de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Farmacêutico I.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção.

LINHA DE ACESSO

Para a classe de Farmacêutico III.

FARMACÊUTICO I

NÍVEL 20

NATUREZA DO TRABALHO

Orientação a revisão de atividades de funcionários de categoria inferior; execução de trabalhos relacionados com a manipulação farmacêutica e o aviamento de receituário médico; fiscalização de farmácias, drogarias, depósitos de drogas, laboratórios e ervanários.

TAREFAS TÍPICAS

Dirigir a execução de manipulação farmacêutica, o aviamento do receituário médico, compreendendo requisição, exames, conferências, registro, classificação e guarda de medicamentos, drogas e matérias-primas, preparação, contrôle e esterilização de vidros e utensílios empregados e serviços de rotulagem; fiscalizar a fabricação, a manipulação e comércio de drogas, plantas medicinais, antissépticos, desinfetantes, produtos biológicos, químico-farmacêuticos e de higiene; fiscalizar farmácias, drogarias, depósitos de drogas (ervanários e laboratórios), quer no tocante ao licenciamento, revalidação ou cassação; emitir parecer sôbre licença de novos produtos farmacêuticos, modificação de fórmulas de produtos já licenciados e revalidação de suas licenças; apreender quaisquer drogas, produtos substâncias, quando se apresentarem adulteradas ou fora do período de validade; realizar a venda e distribuição de drogas e medicamentos; fornecer dados estatísticos de suas atividades; elaborar relatórios períodicos e executar outras tarefas quando o serviço o exigir.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Haver completado o Curso Superior de Farmácia.

REQUISITO LEGAL

Possuir diploma de farmacêutico, expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido, devidamente registrado no Ministério de Educação e Cultura e inscrito no Conselho Regional de Farmácia.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Farmacêutico II.

ENFERMEIRO III

NÍVEL 22

NATUREZA DO TRABALHO

Supervisão e coordenação dos serviços de enfermagem das estabelecimentos médico-hospitalares ou de saúde pública.

TAREFAS TÍPICAS

Executar, quando necessário, as tarefas de Enfermeiro II, controlar e fiscalizar as atividades executadas por subordinados, empenhados em serviços de enfermagem, alimentação, lavanderia e limpeza; inspecionar enfermarias, salas de cirurgia e outros setores hospitalares, observando o estado geral dos enfêrmos e a limpeza do material, instrumentos, aparelhos e dependências sanitárias; zelar pela observância da disciplina dos servidores em geral e dos doentes internados; controlar a pontualidade de subordinados; fazer escalas de plantões do pessoal de enfermagem; levar ao conhecimento das autoridades superiores o andamento dos servidores sob suas ordens, sugerindo providências para melhor coordenação dos trabalhos; executar tarefas afins, quando o serviço o exigir.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Permanência de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Enfermeiro II.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção.

ENFERMEIRO II

NÍVEL 21

NATUREZA DO TRABALHO

Revisão e execução dos serviços de enfermagem dos estabelecimentooss médicos hospitalares ou de saúde pública.

TAREFAS TÍPICAS

Executar, quando necessário, as tarefas atribuídas ao Enfermeiro I; supervisionar seções ou unidades equivalentes relacionadas com enfermagem; fiscalizar e coordenar os trabalhos de pessoal sob sua direção, bem como os atinentes à limpeza, rouparia, e alimentação; colaborar na, parte administrativa, das unidades em que servir; apresentar relatórios periódicos; apresentar estatísticas de suas atividades; executar tarefas afins, quando o serviço o exigir.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Permanência de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Enfermeiro I.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Enfermeiro III.

ENFERMEIRO I

NÍVEL 20

NATUREZA DO TRABALHO

Execução dos serviços de enfermagem dos estabelecimentos médico-hospitalares ou de saúde pública.

TAREFAS TÍPICAS

Orientar, fiscalizar e executar tôdas as tarefas de enfermagem em um hospital; organizer escala de plantão, distribuir o pessoal pelos setores do trabalho; orientar e participar de tarefas de ensino e aperfeiçoamento do pessoal de enfermagem; prestar esclarecimentos aos doentes quanto à necessidade do tratamento e dos cuidados de higiene recomendados; fiscalizar técnicos de enfermagem e outros subordinados encarregados de enfermarias e clínicas médicas; fiscalizar enfermarias, clínicas médicas, salas de cirurgia e outras dependências hospitalares, verificando o estado geral dos pacientes e a limpeza do material, instrumentos, aparelhos e instalações; examinar registros e papeletas clínicas; redigir relatórios de trabalho; comunicar à autoridade superior anormalidades - ou falhas verificadas; executar outras tarefas afins, quando necessário.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Haver completado o Curso Superior de Enfermagem.

REQUISITO LEGAL

Ser portador de diploma de Enfermeiro, emitido por escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrado no Ministério da Educação e Cultura e inscrito no Conselho Regional de Enfermagem.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público, provas ou pelo sistema de acesso entre os ocupantes da classe de Assistente de Enfermagem II.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Enfermeiro II.

INSPETOR DE SANEAMENTO II

NÍVEL 17

NATUREZA DO TRABALHO

Revisão e fiscalização do cumprimento das leis e regulamentos sanitários.

TAREFAS TÍPICAS

Executar, quando necessário, as tarefas de Inspetor Sanitário I; distribuir tarefas a serem executadas; fazer inspeções especiais ou rotineiras de estabelecimento de gêneros alimentícios, residências, terrenos baldios e outros lugares; examinar e encaminhar relatórios submetidos por auxiliares; controlar inspeções realizadas por auxiliares; informar processos; lavrar têrmos e autuar os infratores dos diapositivos legais ou regulamentos; executar tarefas afins, quando o serviço o exigir.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Permanência de 2 (dois) anos de efetivo exercício no cargo de Inspetor de Saneamento I.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção.

INSPETOR DE SANEAMENTO I

NÍVEL 15

NATUREZA DO TRABALHO

Promoção da salubridade ambiental; ao cumprimento das leis e regulamentos sanitários.

TAREFAS TÍPICAS

Inspecionar restaurantes, bares, armazéns e outros estabelecimentos de gêneros alimentícios; verificar o estado de higiene das instalações, a conservação dos gêneros expostos à venda, indumentária adequada e habilitação dos empregados; inspecionar residências, quintais e terrenos baldios; verificar o funcionamento de instalações sanitárias; anotar a existência de aguás paradas, vazamentos de esgotos, acúmulo de lixo e outras condições insalubres, providenciando a correção das mesmas; inspecionar vendedores ambulantes; apreender mercadorias deterioradas ou clandestinas; instruir particulares quanto às exigências das leis e regulamentos sanitários; fazer palestras, a fim de difundir conhecimentos sôbre as normas de salubridade ambiental; lavrar termos de infração; elaborar relatórios sôbre os trabalhos afetuados; executar tarefas afins, quando o serviço o exigir.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Grau de conhecimento equivalente ao 2º ciclo do Ensino Médio.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Inspetor de Saneamento II.

ASSISTENTE DE ENFERMAGEM II

NÍVEL 15

NATUREZA DO TRABALHO

Revisão a execução de serviços auxiliares de enfermagem nas unidades hospitalares e de saúde pública.

TAREFAS TÍPICAS

Executar, quando necessário, as tarefas de Assistente de Enfermagem I; supervisionar o trabalho do pessoal auxiliar nas unidades hospitalares ou de saúde pública; orientar os serviços de higienização dos doentes; esterilizar o material de salas de operações; observar as prescrições médicas relativas aos doentes; zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material cirúrgico; preparar relatórios periódicos de suas atividades; executar outras tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Experiência comprovada de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Assistente de Enfermagem I.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção.

LINHA DE ACESSO

Para a classe de Enfermeiro I.

ASSISTENTE DE ENFERMAGEM I

NÍVEL 13

NATUREZA DO TRABALHO

Execução de serviços auxiliares de enfermagem nas unidades hospitalares e de saúde pública.

TAREFAS TÍPICAS

Cooperar nos trabalhos de enfermagem; aplicar injeções; ministrar remédios; velar pelo bem-estar e segurança dos doentes; tomar temperaturas o anotá-las nos gráficos de febre; esterilizar o material de salas de operações; aplicar raios infravermelhos e raios ultravioletas sob contrôle médico; executar outras tarefas que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Possuir grau de conhecimento equivalente ao 1º ciclo do Ensino Médio e haver completado o curso de Auxiliar de Enfermagem ou equivalente.

REQUISITO LEGAL

Certificado do conclusão do curso com duração - mínima de 2 (dois) anos, de Auxiliar de Enfermagem ou outro que comprove formação profissional equivalente, expedido por estabelecimento de ensino oficial ou legalmente reconhecido.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas.

LINHA DE PROVIMENTO

Para a classe de Assistente de Enfermagem II.

AUXILIAR DE RADIOLOGIA

NÍVEL 14

NATUREZA DO TRABALHO

Execução rotineira de ativldades relacionadas com radiografias.

TAREFAS TÍPICAS

Receber pacientes e preencher fichas de identificação; preparar pacientes para exame, colocando-os em posição correta junto ao aparêlho; auxiliar o Médico Radiologista em exames radioscópios; bater e revelar chapas de filmes de radiografia e abreografia; registrar em livros próprios os resultados dos exames efetuados; cuidar da limpeza de gabinete radiológico e da conservação dos aparelhos e instrumentos útilizados; preparar material de revelação e fixação de chapas; levantar estatística do movimento e do material empregado; executar tarefas afins, quando o serviço o exigir.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Grau de conhecimento equivalente ao 1º ciclo do Ensino Médio e haver completado o Curso de Operador de Raios X ou equivalente.

REQUISITO LEGAL

Certificado de conclusão de curso com duração mínima de 1 (um) ano, de operador de Raios X, ou outro que comprove formação profissional equivalente, omitido por escola oficial ou legalmente reconhecida.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas.

AUXILIAR DE SANEAMENTO II

NÍVEL 9

NATUREZA DO TRABALHO

Revisão e execução de inspeções periódicas para localização e destruição de focos animais transmissôres de moléstias e adoção de medidas de prevenção e extermínio das mesmas.

TAREFAS TÍPICAS

Executar, quando necessário, as tarefas de auxiliar de Saneamento I, distribuir o itinerário para os trabalhos das turmas; observar os pontos sujeitos a reprodução de focos; zelar pelo material e equipamento usado ao trabalho; verificar o cumprimento de autos de intimação, de infração e multas; controlar o preenchimento dos boletins de inspeção e demais formulários utilizados; anotar as irregularidades e comunicá-las à autoridade superior; informar ao chefe de setor sôbre o andamento dos serviços; fornecer dados estatísticos de suas atividades; elaborar relatórios periódicos; executar outras tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Permanência de 2 (dois) anos de efetivo exercício no cargo de Auxiliar de Saneamento I.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema do promoção.

LINHA DE ACESSO

Para a classe de Inspetor de Saneamento I.

AUXILIAR DE SANEAMENTO I

NÍVEL 7

NATUREZA DO TRABALHO

Execução de inspeções periódicas para localização e destruição de focos de animais transmissores de moléstias e adoção de medidas de prevenção e extermínio dos mesmos.

TAREFAS TÍPICAS

Inspecionar, dentro da área que lhe couber, terrenos baldios, margens de rios, córregos, construções, para a localização de focos de animais transmissores de moléstias; recolher larvas e capturar insetos para exames desentocar e matar, aplicando produtos ou aparelhos próprios; manipular guilhotinas e ratoeiras; preparar iscas venenosas para ratos e distribuí-las convenientemente; localizar pessoas atacadas de malária; registrar reclamações contra focos de insetos; preencher boletins de serviço; fiscalizar a destruição de mato em tôrno do residências; distribuir serviço, material e ferramentas aos trabalhadores; executar outras tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Grau de conhecimento equivalente ao curso elementar.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Auxiliar de Saneamento II.

AUXILIAR DE SERVIÇOS HOSPITALARES

NÍVEL 9

NATUREZA DO TRABALHO

Atendimento e encaminhamento de consulentes em estabelecimento hospitalar, ambulatório, clínica ou gabinete dentário.

TAREFAS TÍPICAS

Atender consulentes em estabelecimento hospitalar, clínica médica ou odontológica, distribuindo chapas, preenchendo fichas com os dados individuais e encaminhaando-os às diferentes clínicas; preencher guias de formulários; organizar mapas referentes ao movimento diário, mensal e anual do seu trabalho; arquivar as pastas dos pacientes; coletar material para exame de laboratório e executar outras tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Grau de conhecimento equivalente ao curso elementar.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas.

GRUPO OCUPACIONAL AGRONOMIA E VETERINÁRIA

NÍVEL                            CLASSE OU SÉRIE DE CLASSES

22                            ENGENHEIRO AGRÔNOMO III

21                            ENGENHEIRO AGRÔNOMO II

20                            ENGENHEIRO AGRÔNOMO II

22                            VETERINÁRIO III

21                            VETERINÁRIO II

20                            VETERINÁRIO I

15                            TÉCNICO AGRÍCOLA

15                            TÉCNICO DE ECONOMIA DOMÉSTICA

15                            ASSISTENTE DE ORGANIZAÇÃO RURAL

15                            INSPETOR FLORESTAL

13                            MESTRE AGRÍCOLA

12                            FISCAL FLORESTAL

ENGENHEIRO AGRÔNOMO III

NÍVEL 22

NATUREZA DO TRABALHO

Supervisão e coordenação de tarefas relativas a engenharia agronômica.

TAREFAS TÍPICAS

Executar, quando necessário, as tarefas de Engenheiro Agrônomo II; estudar, planejar e programas medidas para fomento à produção, consecução de fertilizantes e extenção agrícola; orientar tecnicamente e supervisionar diversos grupos de servidortes qualificados, braçais e de escritório empenhados em tarefas específicas e similares de agronomia, assessorar chefe técnico em estudos e planejamento, fazer pesquisas e experiências; elaborar planos de execução e orientar o emprêgo de novos métodos, aparelhos o ingredientes usáveis; comunicar ocorrências em serviço e motivar outros expedientes que se façam necessários; informar processos; executar tarefas afins, quando o serviço exigir.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Permanência de 2 (dois) anos de efetivo exercício no cargo de engenheiro Agrônomo II.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO II

NÍVEL 21

NATUREZA DO TRBALHO

Revisão e execução de trabalhos de engenharia agronômia, relacionados com fomento da produção agrícola, defesa sanitária, silvicultura, florestamento, reflorestamento e organização rural.

TAREFAS TÍPICAS

Executar, quando necessário, as tarefas de Engenheiro Agrônomo I, supervisionar seção, estação experimental, pôsto agropecuário ou unidades equivalentes; emitir pareceres sôbre assuntos de sua especialidade; elaborar relatórios periódicos; apresentar estatísticas de suas atividades; executar outras tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Experiência comprovada de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Engenheiro Agrônomo I.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Engenheiro Agrônomo II.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO I

NÍVEL 20

NATUREZA DO TRABALHO

Execução de trabalhos de engenharia agronômica, relacionados com fomento de produção agrícola, defesa sanitária, silvicultura, florestamento, reflorestamento e organização rural.

TAREFAS TÍPICAS

Orientar e revisar trabalhos de horticultura, pomicultura, jardinocultura, silvicultura e agricultura; orientar o emprêgo de máquinas agrícolas nas escolas ou núcleos agrícolas; divulgar informações técnicas sôbre cultura; realizar trabalhos experimentais; prestar assistência técnica aos lavradores, clubes agrícolas e outros estabelecimentos congêneres; desempenhar atividades especializadas relativas à pesquisa, experimentação e fomento agrícola, à defesa sanitária e à biologia vegetal, à silvicultura, o florestamento, reflorestamento e a organização rural; fornecer dados estatísticos de suas atividades; elaborar relatórios periódicos; executar tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Possuir curso de Engenheiro Agrônomo.

REQUISITO LEGAL

Certificado de conclusão do curso superior de Engenheiro Agrônomo, expedido por estabelecimento de ensino oficial ou legalmente reconhecido, devidamente registrado no Ministério da Educação e Cultura e estar inscrito em Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público, provas ou pelo sistema de acesso entre os ocupantes da classe de Técnico Agrícola.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Engenheiro Agrônomo II.

VETERINÁRIO III

NÍVEL 22

NATUREZA DO TRABALHO

Supervisão e coordenação do tratamento de animais doentes e da inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal.

TAREFAS TÍPICAS

Executar, quando necessário, as tarefas de Veterinário II; coordenar, orientar e revisar a vacinação de cães; verificar e fiscalizar a matança de animais; providenciar exames de laboratório para análiae patológica, bacteriológica e química de carnes e outros produtos destinados ao consumo público; assessorar autoridades superiores na especialidade; elaborar relatórios e dar pareceres técnicos; executar tarefas afins, quando o serviço o exigir.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Permanência de 2 (dois) anos de efetivo exercício no cargo de Veterinário II.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção.

VETERINÁRIO II

NÍVEL 21

NATUREZA OO TRABALHO

Revisão e execução do tratamento de animais doentes e inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal.

TAREFAS TÍPICAS

... ção de carnes ou de tratamento clínico e cirúrgico de animais; examinar animais, selecionando os que se encontram em condições de abate; verificar e inspecionar o estado e condições de higiene de abatedouros, matadouros, frigoríficos e veículos que transportem carnes; preparar vacinas antirrábicas; realizar intervenções cirúrgicas, fazer curativos, aplicar injeções; determinar a alimentação para animais de jardim zoológico; elaborar relatórios; emitir pareceres técnicos e executar tarefas afins, quando o serviço o exigir.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Permanência de 2 (dois) anos de efetivo exercício no cargo de Veterinário I.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Veterinário III.

VETERINÁRIO I

NÍVEL 20

NATUREZA DO TRABALHO

Executar trabalhos de inspeção ante-mortem, compreendendo o exame clínico e biológico dos animais a serem abatidos, e inspeção post-mortem, compreendendo o exame de todos os órgãos e tecidos dos animais abatidos; efetuar inspeção sanitária da carne e seus derivados, de leite, do pescado e seus derivados, compreendendo o exame dos caracteres físicos e químicos dos produtos, condições higiênicas de produção, acondicionamento e transporte; realizar estudos e pesquisas sôbre as doenças produzidas por vírus, por parasitas, zoonoses produzidas por bactérias, doenças das aves domésticas; relizar pesquisas no campo de anatomia e fisiologia patológica; realizar exames de laboratório e necrópsias necessárias ao esclarecimento de diagnósticos clínicos; efetuar exames histopatológicos e preparação de meios de cultura; elaborar produtos biológicos para a profilaxia e o tratamento das moléstias; realizar estudos, pesquisas e investigações sôbre a epidemiologia, profilaxia e terapêutica das moléstias dos animais; efetuar e contrôle para fins veterinários de importação e exportação de animais vivos; fazer intervenções cirúrgicas; fazer curativos, aplicar injeções; orientar a alimentação de animais; emitir pareceres técnicos; executar outras tarefas afins, que lhe forem cometidas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Haver concluído o curso superior de Veterinária, em escola oficial ou legalmente reconhecida.

REQUISITO LEGAL

Ser portador de diploma de Veterinário, expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrado no ministério da Agricultura.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Veterinário II.

TÉCNICO AGRÍCOLA

NÍVEL 15

NATUREZA DO TRABALHO

Orientação e divulgação de ensinamentos técnicos aplicáveis às atividades agrícolas e execução de tarefas dessa natureza e de programas de assistência.

TAREFAS TÍPICAS

Supervisionar, coordenar e executar, sob direção geral, estudos sôbre técnicas aplicáveis às atividades agrícolas; orientar a realização de observações de caráter zootécnico, visando o desenvolvimento e melhoramento da indústria animal; elaborar ou orientar estudos ou programas para a recuperação de propriedades rurais; prestar assistência técnica aos lavradores; promover estudos sôbre o fomento da agronomia geral e especializada, compreendendo a cafeicultura, triticultura, a fruticultura, a horticultura, plantas têxteis, estimulantes, extrativas, industriais e outras; supervisionar os serviços de construção e instalação de construções rurais como silos, armazéns e estábulos; dar pareceres e sugestões sôbre os aspectos da nossa agricultura atendendo ao seu desenvolvimento e às condições sociais do homem no campo; emitir pareceres técnicos sôbre maquinaria agrícola; informar processos sôbre assuntos de sua competência; coordenar e executar estudos sôbre herbrários e sua classificação e executar outras tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Haver concluído o curso médio de Técnico Agrícola. 

REQUISITO LEGAL

Apresentar diploma de Técnico Agrícola, expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrado no Ministério da Educação e Cultura.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas e pelo sistema de acesso entre os ocupantes do cargo de Extensionista Rural.

LINHA DE ACESSO

Para a classe de Engenheiro Agrônomo I.

TÉCNICO DE ECONOMIA DOMÉSTICA

NÍVEL 15

NATUREZA DO TRABALHO

Elaboração de prograMas de assistência, orientação e divulgação de ensinamentos e técnicas aplicáveis à economia doméstica e execução de outras tarefas da mesma naturexa.

TAREFAS TÍPICAS

Supervisionar, coordenar e executar, sob direção geral, estudos sôbre técnicas aplicáveis ao arranjo, conservação e uso das roupas e alimentos, de acôrdo com a região e fatores climatológicos; orientar estudos sôbre noções de enfermagem, contabilidade doméstica atendendo ao desenvolvimento e às condições sociais; coordenar a promoção de exercícios práticos sôbre a matéria; elaborar relatórios periódicos; executar outras tarefas semelhantes que lhe foram determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Grau de conhecimento equivalente ao 2º ciclo do Ensino Médio.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas.

ASSISTENTE DE ORGANIZAÇAO RURAL

NÍVEL 15

NATUREZA OO TRABALHO

Organização e orientação da classe rural; assistência às cooperativas, realização de estudos relacionados com o cooperativismo.

TAREFAS TÍPICAS

Visitar entidades rurais a sugerir providências que visem ao desenvolvimento do cooperativismo rural no país; orientar as partes; registrar entidades rurais; promover a socialização das classes rurais; prestar assistência às cooperativas em geral, estabelecendo contato com os promotores para observar e orientar quanto às normas legais existentes; dar pareceres sôbre padronização de produtos nacionais e sôbre matéria de economia rural; atender a consultas sôbre questões específicas do cooperativismo; organizar e orientar as entidades rurais; fazer interpretação das leis aplicadas à organização rural; orientar a população rural quanto aos direitos, obrigações e impedimentos das entidades rurais em face da lei; instruir e orientar recursos administrativos facultados às entidades rurais; realizar estudo sôbre seguros agropecuários e sôbre crédito agrícola cooperativo; promover estudos sôbre pontos de vista legais, técnicos e doutrinários de regime cooperativo; planejar organização e funcionamento das atividades cooperativísticas e executar outras tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Possuir grau de conhecimento equivalente ao 2º ciclo do Ensino Médio e considerável experiência em trabalhos relacionados com atividades rurais.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas.

INSPETOR FLORESTAL

NÍVEL 15

NATUREZA DO TRABALHO

Fiscalização de caça e pesca, do consumo e industrialização dos respectivos produtos derivados; incremento a silvicultura.

TAREFAS TÍPICAS

Supervisionar ou coordenar os trabalhos de organização e criação de colônias de pescadores; inspecionar a fiscalização da caça e pesca; supervisionar e coordenar a criação de parques e hortos florestais do Distrito Federal; inspecionar os trabalhos de conservação do solo nas florestas sob o tríplice aspecto do regime de água, da erosão pelos agentes naturais e do valor paisagístico; procurar conhecer as doenças das espécies florestais e promover a sua profilaxia e combate quando for o caso; inspecionar os trabalhos realizados para a defesa florestal, a proteçao e preservação das riquezas florestais; exercer fiscalização no sentido de promover a prevenção e extinção dos incêndios; supervisionar e orientar a prática da silvicultura mediante a produção, reprodução e distribuição de mudas de essências florestais para florestamento e reflorestamento; fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares referentes à proteção e conservaçao das florestas; fornecer dados estatísticos de suas ativtdades; elaborar relatórios periódicos e executar outras tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Grau de conhecimento equivalente ao 2º ciclo do Ensino Médio e conhecimentos dos Códigos Florestal e de Caça e Pesca.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público, provas ou pelo sistema de acesso entre os ocupantes da classe de Fiscal Florestal.

EXTENSIONISTA RURAL

NÍVEL 13

NATUREZA OO TRABALHO

Execução de atlvidades integrates de programas agropecuários, como  auxiliar imediato de Engenheiros Agrônomos e Veterinários.

TAREFAS TÍPICAS

Orientar e dar cumprimento a tôdas as normas e diretrizes de qualquer projeto agropecuário, realizando tarefas - complementares de fomento de produção agrícola e pecuária, de silvicultura, de defesa sanitária animal e vegetal, de conservação do solo, de ajardinamento e arborização; ministrar, nos meios rurais, noções de combate às pragas e doenças dos vegetais e animais; orientar as tarefas concernentes ao aproveitamento de leite e seus subprodutos; coletar dados para promover o contrôle leiteiro de um rebanh; fazer entrevistas no meio rural objetivando a consecução de elementos subsidiários à pesquisa sócio-econômica; supervisionar o crédito rural; exercer outras atividades afins, que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Haver completado o curso médio de agricultura.

REQUISITO LEGAL

Ser portador de diploma de Técnico Agrícola - (Extensionista Rural), expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida e devidamente registrado oe Ministério da Agricultura.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas.

LINHA DE ACESSO

Para a classe de Técnico Agrícola.

MESTRE AGRÍCOLA

NÍVEL 12

NATUREZA DO TRABALHO

Revisão e execução de trabalhos auxiliares de natureza agrícola.

TAREFAS TÍPICAS

Dirigir turmas ds servidores de categoria inferior; orientar o combate às doenças e pragas da lavoura, os trabalhos de fruticultura, o plantio de cereais em geral; fazer a distribuição ou venda de inseticida e sementes; orientar e prestar assistência quanto ao preparo das áreas destinadas ao plantio, transplantio, repicagem, irrigação, cobertura, envasamento, adubação e colheitas; promover o preparo de inseticidas e fungicidas; efetuar a medição de áreas de capinação; orientar a preparação de rações e levantamentos de canteiros; auxiliar na preparação de material botânico para exame anatômico; confeccionar cortes ao microtomo, sua colagem às lâminas, coloração, desidratação e montagem final dêsses cortes; supervisionar a conservação e reforma de jardins e parques; executar o trabalho de distribuição de mudas; executar ou coordenar os serviços de semeadura; supervisionar plantios definitivos, ensinando os processos recomendados e os cuidados a serem adotados; fazer coletas ds amostras; executar, orientando simultâneamente, tarefas em gerais nos aplários, tais como a criação de rainhas, laminação de cêra, refinamento de cêra, lavagem do bagaço da cêra, combate aos inimigos das abelhs*, combate às abelhas silvestres, centrifugação do mel, limpeza dos quadros; executar, orientando simultâneamente, tarefas gerais de aviário, tais como da sala de incumbação, ovoscopia, vacinação das aves, acasalamento, classificação das aves e outras tarefas correlatas; realizar trabalhos de inseminação artificial; prestar assistência aos rebanhos, vacinando-os, tomando temperatura, fazendo curativos, ministrando remédios ou coletando sangue; providenciar a fabricação de soros e vacinas; executar ou coordenar os serviços de criação do bicho da sêda, inclusive preparação de terreno para plantio de amoreira, sua plantação e poda; ministrar conhecimentos sôbre os métodos modernos de culturas sôbre o uso de máquinas no preparo do solo, no plantio, no cultivo e nas colheitas; fazer demonstrações práticas das máquinas agrícolas; supervisionar turmas que executam trabalhos fitossanitário; dar instruções gerais sôbre agricultura e pecuária; executar outras tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Grau de conhecimento equivalente ao 1º ciclo do Ensino Médio.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas.

LINHA DE ACESSO

Para a classe de Técnico Agrícola.

FISCAL FLORESTAL

NÍVEL 12

NATUREZA DO TRABALHO

Fiscalização das atividades relacionadas com a caça, pesca e silvicultura.

TAREFAS TÍPICAS

Efetuar a fiscalização de exercício da caça e da pesca; fiscalizar o comércio de animais silvestres, de pêlos e penas, de produtos e subprodutos de animais silvestres; apreender armas e instrumentos utilizados irregularmente na caça e pesca; controlar a exportação desses produtos; expedir guias de trânsito e certificados necessários ao transporte dos produtos; expedir guias, certificados, licenças e registros; controlar os estoques existentes nas firmas aob sua jurisdição por meio de verificações periódicas; exigir, nos prazos legais, a apresentação de declarações de estoques que estão obrigadas as firmas que se dedicam ao comércio desses produtos; elaborar relatórios circunstanciados das vistorias ou inspeções que forem realizadas; efetuar a fiscalização ds parques e hortos florestais, florestas nacionais e monumentos naturais; fiscalizar os trabalhos de conservação do solo nas florestas, procurando preservar o valor paisagístico das mesmas; dar combate às doenças das espécies florestais; fiscalizar a execução de prevenção e extinção de incêndios; vistoriar os serviços de distribuição de mudas de essências florestais para florestamento e reflorestamento e executar outras tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Grau de conhecimento equivalente ao 1º ciclo do Ensino Médio.

FORMA DE PROVIMENTO 

Aprovação em concurso público ou provas.

LINHA DE ACESSO

Para a classe de Inspetor Florestal.

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇO SOCIAL

NÍVEL                          CLASSE OU SÉRIE DE CLASSES

22                               ASSISTENTE SOCIAL III

21                               ASSISTENTE SOCIAL II

20                               ASSISTENTE SOCIAL I

20                               SOCIÓLOGO II

19                               SOCIÓLOGO I

12                               AGENTE SOCIAL

ASSISTENTE SOCIAL III

NÍVEL 22

NATUREZA DO TRABALHO

Supervisão e coordenação de estudos, projetos e investigações relativas ao serviço social.

TAREFAS TÍPICAS

Executar, quando necessário, as tarefas ds Assistente Social II; promover e realizar pesquisas sociais com o fim de coletar dados para o planejamento de serviço social; elaborar planos para aperfeiçoamento e deseavolvimento de serviço social e de grupo; manter entendimentos com outras obras sociais, afim de conseguir leitos, alimentos e medicamentos para os assistidos pelo Serviço de Assistência Social; promover e coordenar reuniões de natureza técnica com os subordinados; executar tarefas afins, quando o serviço exigir.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Permanência de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Assistente Social II.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção.

ASSISTENTE SOCIAL II

NÍVEL 21

NATUREZA DO TRABALHO

Revisão e execução de eatudos, projetos e investigações relativos ao serviço social.

TAREFAS TÍPICAS

Executar, quando necessário, as tarefas do Assistente Social I; orientar e coordenar estudos, projetos e investigações sociais sôbre as causas de desajustamentos sociais; planejar inquéritos sôbre a situação social e econômica de indivíduos e famílias ou outros grupos; apresentar dados para o estabelecimento de planos para o serviço social de casos e de grupos; elaborar relatórios; executar outras tarefas que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Permanência de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Assistente Social I.

FORMA OE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Assistente Social III.

ASSISTENTE SOCIAL I

NÍVEL 20

NATUREZA DO TRABALHO

Execução de tarefas relativas ao serviço social, tais como estudos, projetos e investigações.

TAREFAS TÍPICAS

Orientar e revisar investigações sôbre a situação moral e econômica das pessoas que desejam receber ou adotar crianças; prestar orientação aos Agentes Sociais quanto à atividades de investigação e pesquisas; realizar investigações sôbre causas de desajustamentos sociais; promover o recolhimento de crianças abandonadas; selecionar candidatos para amparo aos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada e a cegos; interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e sua família; esclarecer e orientar os vários aspectos da moléstia para o doente e sua família e nos problemas emocionais que se manifestarem, procurando superar as causas dos desajustamentos acarretados ou agravados pela doença; preparar relatórios; executar outras tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Haver completado o curso Superior de Assistente Social.

REQUISITO LEGAL

Ser portador de diploma de Assistente Social, expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrado no Ministério da Educação e Cultura.

FORMA OE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público, provas ou pelo sistema de acesso entre os ocupantes da classe de Agente Social.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Assistente Social II.

SOCIÓLOGO II

NÍVEL 20

NATUREZA DO TRABALHO

Supervisão e coordenação de estudos, projetoe e investigações relativas a pesquisas sociais.

TAREFAS TÍPICAS

Executar, quando necessário, as atribuições do Sociólogo I; orientar e coordenar estudos, projetos e investigações sociais; equacionar problemas sociais, políticos e econômicos de macro-decisões e trabalhos interdisciplinares de planejamento; planejar e coordenar a execução de programas de relações públicas e humanas; participar de asseasoria de âmbito público ou particular em questões de carater social e resistências às mudanças, qualificação profissional, estratificação e mobilidade social; reações e inovações técnicas e seus impactos; preparar relatórios; executar outras tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Permanência de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Sociólogo I.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção.

SOCIÓLOGO I

NÍVEL 19

NATUREZA OO TRABALHO

Orientação, revisão e execução de trabalhos de pesquisas sociais que envolvam a constituição, desenvolvimento e conservação das sociedades humanas.

TAREFAS TÍPICAS

Orientar e revisar trabalhos de campo e de gabinete em pesquisas de âmbito geral ou especializado, como de educação, política, opinião pública, formação de mão-de-obra, motivacional, rural e administrativa; realizar estudos das estruturas sociais, dos elementos constitutivos da sociedade e suas funções; promover o estudo e análise das correspondências entre as eatruturas das sociedades e a estrutura mental dos homens que a compõem; preparar relatórios; executar outras tarefaa afins que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Haver concluído o curso Superior de Sociologia ou de Ciências Sociais.

REQUISITO LEGAL

Ser portador de diploma de Sociólogo ou de Bacharel em Ciências Sociais, expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrado no Ministério da Educação e Cultura.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Sociólogo II.

AGENTE SOCIAL

NÍVEL 12

NATUREZA DO TRABALHO

Execução de trabalhos auxiliares relacionados com o Serviço Social.

TAREFAS TÍPICAS

Auxiliar o Assistente Social em suas atividadeS; dar plantão; visitar domicílios; acompanhar e tratar de casos sob sua responsabilidade; auxiliar nos trabalhos, estudos, levantamentos estatísticos e pesquisas sôbre casos de desajustamentos sociais; reunir material de trabalho para planejamento de modelos e formulários, organizar fichários e registros de casos investigados; orientar e revisar os trabalhos de equipes de funcionários de categoria igual ou inferior; executar outras tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Grau de conhecimento equivalente ao 1º ciclo do Ensino Médio.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas.

LINHA DE ACESSO

Para a classe de Assistente Social I

GRUPO OCUPACIONAL: QUÍMICA E LABORATÓRIO

NÍVEL                         CLASSE OU SÉRIE DE CLASSES

22                              QUÍMICO III

21                              QUÍMICO II

20                              QUÍMICO I

14                              TÉCNICO DE LABORATÓRIO

11                              AUXILIAR TÉCNICO DE LABORATÓRIO

QUÍMICO III

NÍVEL 22

NATUREZA DO TRABALHO

Supervisão e coordenação de estudos, análises e projetos químicos.

TAREFAS TÍPICAS

Executar, quando necessário, as tarefas de Químico II; supervisionar seção de química ou unidade equivalente; assessorar diretores de órgãos ou repartições de nível superior; fornecer instruções técnicas, teóricas e práticas para realização de ensaios, interpretações de certificados e laudos de boletins de exames; coordenar atividades de equipes de químicos na execução de trabalhos de físico-química analítica e especializada (agrícola, bromatológica, toxicológica, etc); apresentar relatórios periódicos; emitir parecer sôbre assuntos de sua especialidade; executar outras tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Experiência comprovada de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Químico II.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção.

QUÍMICO II

NÍVEL 21

NATUREZA DO TRABALHO

Revisão e execução de trabalhos relacionados com a química analítica geral e especializada de bromatologia, toxicotogia, a físico-química; a pesquisa química; estudo, tratamento e utilização econômica das substâncias minerais anorgânicas.

TAREFAS TÍPICAS

Executar, quando necessário, as tarefas do Químico I; orientar e revisar os trabalhos de equipes de funcionários de categoria inferior; dar pareceres técnicos em processos sôbre privilégios relacionados com a propriedade industrial; prestar orientação a técnicos estagiários e estudantes; interpretar os resultados das análises, preparar e fornecer certificado, laudo ou boletim de análises; realizar estudos de processos de análises; elaborar relatórios periódicos; executar outras tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Experiência de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Químico I.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Químico III.

QUÍMICO I

NÍVEL 20

NATUREZA DO TRABALHO

Execução de trabalhos relacionados com a química analítica geral e especializada de bromatologia e toxicologia, a físico-química, a pesquisa química; estudo, tratamento e utilização econômica das substâncias minerais ou orgânicas.

TAREFAS TÍPICAS

Executar trabalhos de análises químicas, estudos preliminares de tratamento e utilização econômica das subatâncias minerais ou orgânicas; realizar pesquisas analíticas; proceder a identificação mineralógica, informando sôbre seu valor econômico; analisar combustíveis: carvão e similares, petróleo e seus derivados e outros tipos de substâncias; proceder à dosagens químicas várias (polarográficas, espectométricas, condumétricas), preparando as respectivas soluções; proceder à pesquisa de acetona, - ácido cianídrico, aldeído benzóico, ácido salicílico, laetílico, sacarina, dulcina, cafeína, glicerina, nos produtos sob exame; estabelecer e elaborar normas, especificações e métodos de ensaio e análise; executar outras tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Haver concluído o Curso Superior de Química.

REQUISITO LEGAL

Ser portador de diploma de Químico, expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrado no Ministério da Educação e Cultura.

FORMA DE PROVIMENTO

Por concurso público ou provas, e pelo sistema de acesso entre os ocupantes da classe de Técnico de Laboratório.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Químico II.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

NÍVEL 14

NATUREZA DO TRABALHO

Revisão e execução de análises e testes de laboratório.

TAREFAS TÍPICAS

Colhêr espécimes de sangue, determinar tempos de sangria e de coagulação; contar leucócitos e hemátias; determinar qualitativa e quantitativamente a presença de uréia, glicose, ácido úrico, proteína e outras substâncias; fazer análises de urina; fazer exames sorológicos, tais como as reações de Kahn e de Wasserman; efetuar examea bacteriológicos e parasitológicos em espécimes de fezes, escarro, bilis, líquido raquidiano e outras secreções e excreções; verificar o metabolismo basal de pacientes; passar sondas para tubagens gástricas e duodenais para obtenção de espécimes de bílis; registrar os resultados dos exames realizados; preparar relatórios das atividades; executar tarefas afins que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Haver completado o 1º ciclo do Ensino Médio e ter experiência em trabalhos de laboratório médico.

FORMA DE PROVIMENTO

Por concurso público ou provas.

AUXILIAR TÉCNICO DE LABORATÓRIO

NÍVEL 11

NATUREZA DO TRABALHO

Execução de trabalhos de dosagens e pesquisas em laboratório de análises.

TAREFAS TÍPICAS

Organizar listas de material para os laboratórios; redigir relatórios periódicos; fazer pesquisas no campo da microbiologla; proceder a dosagem de colesterol, das proteínas totais e separadas, de cloro globular e plasmático, de fosfatose alcalina e ácida, do fósforo, do cálcio, da bilirrubina; fazer colheita do material por punção venosa ou digital; registrar e identificar as amostras colhidas; executar serviços de manutenção e limpeza de vidraria e aparelhagem; preparar a acroagonia para injeção; preparar provas de laboratório para diagnóstico de doenças; executar exames histopatológicos e bacterioscópicos; preparar material para ensino especializado; fazer pesquisas por microscopia, bacterioscopia, reações sorológicas, imunológicas por cultura de bioquímica, shigelose, salmonelose, brucelose, tuberculose, cultura e inoculação, meningite, difteria, exsudados, trasudatos, vacina autogênea; preparar antigenos, alerginos e imunerosos; proceder a exames de sangue, liquor, urina, fezes, escarro; preparar lâminas microscópicas e meios de culturas microbiológicas; realizar limotecnia enológica e tecnológica; fazer análises de bebidas e de qualquer material apreendido para fiscalização; proceder a análises em tecidos e papéis em geral e seus manufaturados; proceder a colheita de material para exames de laboratório; executar outras tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Grau de conhecimento equivalente ao 1º ciclo do Ensino Médio.

FORMA DE PROVIMENTO

Por concurso público ou provas.

LINHA DE ACESSO

Para a classe de Técnico de Laboratório.

GRUPO OCUPACIONAL: DIREITO

NÍVEL                          CLASSE OU SÉRIE DE CLASSES

22                               ADVOGADO II

21                               ADVOGADO I

ADVOGADO II

NÍVEL 22

NATUREZA DO TRABALHO

Supervisão e Coordenação dos serviços jurídicos do Conjunto Administrativo do Distrito Federal e assessoramento das autoridades superiores.

TAREFAS TÍPICAS

Executar, quando necessário, as tarefas de Advogado I; orientar, rever e criticar pareceres; redigir contratos e minutar outros documentes; redigir exposições de motivos de vetos e projetos de lei; prestar assessoramento jurídico ao Chefe do Executivo e ao Secretariado; orientar a preparação de anteprojetos de lei, regulamentos e outros documentos em geral; distribuir ações e verificar o seu andamento nos feitos judiciais; executar tarefas afins, que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Ter experiência comprovada de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Advogado I.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção.

ADVOGADO I

NÍVEL 21

NATUREZA DO TRABALHO

Representação de Distrito Federal em juízo;  atuar no fôro; de comparecer a audiências; conhecer despachos interlocutários; assistir a preliminares e acompanhar a tramitação de outros processos; redigir petições; dar ingresso, em juízo, de recursos e ações para defesa dos interêsses do Distrito Federal; minutar projetos de lei, decretos, regulamentos, portarias, contratos e outros documentos; estudar analisar e interpretar dispositivos legais; dar informações e emitir pareceres em processos e expedientes diversos; executar outras tarefas afins, que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Haver concluído o curso superior de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais.

REQUISITO LEGAL

Sor portador de diploma do Bacharel om Ciências Jurídicas e Sociais, expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida e devidamente registrado no ministério da educação e Cultura e estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

FORMA DE PROVIMENTO

Por concurso público ou provas.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe da Advogado II.

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS AUXILIARES

NÍVEL                            CLASSE OU SÉRIE DE CLASSES

17                                 FOTOTÉCNICO

16                                 OPERADOR DE SISTEMA

13                                 FOTÓGRAFO II

11                                 FOTÓGRAFO I

12                                 METROLOGISTA

12                                 FISCAL DE POSTURAS

13                                 DATILOSCOPISTA

12                                 MOTORISTA II

10                                 MOTORISTA I

12                                 OPERADOR AUXILIAR DE SISTEMA

10                                 OPERADOR DE MÁQUINA DE ESCRITÓRIO

9                                   OFICIAL DE DILIGÊNCIA

9                                   PORTEIRO

8                                   ASCENSORISTA

7                                   AUXILIAR OE PORTARIA

7                                   TELEFONISTA

7                                  GUARDA

7                                  MERENDEIRO

5                                  SERVENTE

FOTOTÉCNICO

NÍVEL 17

NATUREZA DO TRABALHO

Orientação, revisão e execução de tarefas relacionadas com serviços fotográficos e cinematográficos.

TAREFAS TÍPICAS

Planejar, coordenar a revisar reportagens fotagráficas; efetuar perícias fotográficas; executar trabalhos especiais de fotografia, filmagem e micro-filmagem; revisar os trabalhos de revelação, ampliação redução e fixação de filmes; executar trabalhos de fotografia, fotocinematografia e micro-filmagem; executar outras tarefas semelhantes que lhe forem determinadas. 

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Grau da conhecimento equivalente ao 2º ciclo de Ensino Médio.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas e pelo sistema da acesso entre os ocupantes da classe de Fotógrafo II.

OPERADOR DE SISTEMA

NÍVEL 16

NATUREZA DO TRABALHO

Execução de operações em máquinas de escritório de contabilidade e de escrituração, bem como em computadores eletrônicos.

TAREFAS TÍPICAS

Executar, livremente (classificação de Sollier o Drabs) operações de escrituração da receita segundo a classificação orçamentária; efetuar distribuições analíticas em fichas ds contas correntes de arrecadação, por grupos, sintetizando resultados; preparar balancetes diários ou mensais da receita; supervisionar as unidades incumbidas de operações com máquinas de escritório para contabilidade e escrituração; elaborar quadros complexos; executar tarefas afins que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Grau da conhecimento equivalente ao 2º ciclo Ensino Médio.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas, ou pelo sistema de acesso entre os ocupantes da classe Operador Auxiliar de Sistema.

FOTÓGRAFO II

NÍVEL 13

NATUREZA DO TRABALHO

Revisão e execução de trabalhos de fotografia em geral; planejamento e execução de reportagens fotográficas.

TAREFAS TÍPICAS

Distribuir trabalhos de fotografia e microfilmagem a subordinados; orientá-los na execução das tarefas e verificar a exatidão do serviço apresentado; tomar fotografias a mlcrofotografias; executar trabalhos de laboratório; fazer reportagens fotográficas ou cinematográficas; efetuar trabalhos de perícia fotográfica; executar outras tarefas que lhe forem deterninadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Permanência de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Fotógrafo I.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção.

LINHA DE ACESSO

Para a classe de Fototécnico.

FOTÓGRAFO I

NÍVEL 11

NATUREZA DO TRABALHO

Execução de trabalhos de fotografia em geral; execução de trabalhos de microfilmagem e fotocópia.

TAREFAS TÍPICAS

Tirar fotografias para fins de ilustração e publicidade; microfotografar plantas ou outros documentos; reproduzir, ampliar e redazir fotograficamente desenhos, material impresso e documentos diversos; preparar soluções reveladoras e fixadoras; revelar, fixar, lavar e providenciar a secagem de filmes e positivos fotográficos; executar outros trabalhos de câmara escura; executar tarefas afins, quando o serviço o exigir.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Grau de conheclnento equivalente ao 1º ciclo do Ensino Médio.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas.

LINHA OE PROMOÇÃO

Para a classe de Fotógrafo II.

METROLOGISTA

NÍVEL 12

NATUREZA DO TRABALHO

Aferição e fiscalização de medidas e instrumentos de medir.

TAREFAS TÍPICAS

Aferir medidas e instrumentos de medir;  medir tanques para depósitos de produtos liquidos de petróleo; aferir e calibrar amperímetros, voltímetros, galvanômetros, eletrômetros, pirômetros, iluminômetros e outros; fazer exames em bobinas, condensadores, imãs, lâmpadas, restores, materiais isolantes, fitas e cabos elétricos, motores, transformadores, geradores, retificadores, chaves automáticas, pilhas, acumuladores e outroa; fazer exames para aprovação de tipos e medidas e instrumentos de medir; organizar tabelas volumétricas de tanques; fiscalizar o emprêgo de medidas e instrumentos de medir na indústria e no comércio; fazer perícias metrológicas; executar outras tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Grau de conhecimento equivalente ao 1º ciclo do Ensino Médio.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas.

FISCAL DE POSTURAS

NÍVEL 12

NATUREZA DO TRABALHO

Fiscalização do cumprimento da legislação relativa a obras e posturas.

TAREFAS TÍPICAS

Verificar a observância do horário das casas comerciais; verificar a observância do código de obras e posturas; fiscalizar a localização do comércio ambulante; embargar construções clandestinas ou ilícitas, autuando os responsáveis; fiscalizar a localização de mercados e feiras livres; fiscalizar o descarregamento de mercadorias; lavrar autos de infração e tomar outras medidas corretivas; efetuar fiscalização rotineiras em construções de obras e edifícios; Interpretar planta* de construções em geral; fazer medições de obras; fiscalizar a dosagem de argamassas e concretos; verificar as fôrmas e armaduras para concreto armado; manter em constante fiscalização os núcleos urbanos, evitando o aparecimento de obras não permitidas; executar tarefas afins, que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Grau de conhecimento equivalente ao 1º ciclo do Ensino Médio.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas.

DATILOSCOPISTA

NÍVEL 12

NATUREZA DO TRABALHO

Execução de trabalhos de tomada de impressões digitais, classificação, pesquisas e arquivamento de fichas individuais datiloscópicas.

TAREFAS TÍPICAS

Colhêr ao impressões digitais para fins de identificação; fazer a classificação das impressões colhidas; arquivar fichas individuais datiloscópicas; confrontar e executar a comprovação de identidade; classificar e arquivar impressões digitais pelo sistema monodactilar; proceder a identificação de nate-mortos e cadáveres; prestar esclarecimentos à Justiça quando fôr requerido, sôbre a identidade de pessoas; executar outras tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA 

Grau de conhecimento equivalente ao 1º ciclo do Ensino Médio.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas.

MOTORISTA II

NÍVEL 10

NATUREZA DO TRABALHO

Direção e conservação de veículos utilizados no serviço público para transporte de passageiros e cargas.

TAREFAS TÍPICAS

Dirigir automóveis, ônibus, caminhões, caminhonetas, furgões, caçambas e motocicletas utilizados no serviço público para transporte de passageiros e cargas; controlar a entrada e saída de veículos; zelar pela limpeza e conservação dos veiculos; encaminhar veiculos à oficina para consertos e vistorias; executar outras tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Permanência de 2 (dois) anas de efetivo exercício no cargo de Motorista I.

FORMA DE PROVIMENTO

Pelo sistema de promoção.

MOTORISTA I

NÍVEL I

NATUREZA DO TRABALHO

Direção e conservação de veículos utilizados no serviço público para transporte de passageiros e carga.

TAREFAS TÍPICAS

Dirigir automóveis, ônibus, caminhões, caminhonetas, furgões, caçambas e motocicletas utilizadas no serviço público; fazer a entrega de cargas e seu descarregamento; zelar pela limpeza e conservação dos veículos; preencher a parte diária; executar outras tarefas semelhantes que lhe forem determinadas. 

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Grau de conhecimento equivalente ao 1º ciclo do Ensino Médio.

REQUISITO LEGAL

Ser portador de Carteira de Habilitação Profissional.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação e concurso público ou provas e em exames prático de direção e psicoteste.

LINHA DE PROMOÇÃO

Para a classe de Motorista II.

OPERADOR AUXILIAR DE SISTEMA

NÍVEL 12

NATUREZA DO TRABALHO

Execução de trabalhos relacionados com o manejo de máquinas de escrituração e de contabilidade.

TAREFAS TÍPICAS

Operações em máquinas de escritório para contabilidade e escrituração; execução comandada (Sallier e Drabs); operações de escrituração da receita segundo a classificação orçamentária; controlar os resultados aferidos em confronto com os dados apresentados; elaborar quadros simples; executar tarefas afins que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Grau de conhecimento equivalente ao 1º ciclo do Ensino Médio.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas, ou pelo sistema de acesso entre os ocupantes da classe de Operador ae Máquinas de Escritório.

LINHA DE ACESSO

Para a classe de Operador de Sistema.

OPERADOR DE MÁQUINA DE ESCRITÓRIO

NÍVEL 10

NATUREZA DO TRABALHO

Operação de máquinas perfuradoras, alfabéticas, numéricas e outras de escrituração e contabilidade.

TAREFAS TÍPICAS

Executar trabalhos em máquinas perfuradoras, alfabéticas e numéricas efetuar operações de escrituração e de contabilidade; perfurar cartões para computadores eletrônicos; autenticar livros, notas fiscais, ingressos, bilhetes e outros documentos; elaborar quadros simples; executar outras tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Grau de conhecimento equivalente ao 1º ciclo do Ensino Médio.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas.

LINHA DE ACESSO

Para a classe de Operador Auxiliar de Sistema.

OFICIAL DE DILIGÊNCIA

NÍVEL 9

NATUREZA DO TRABALHO

Execução de trabalhos de entrega de avisos-recibos de impostos lançados, de cobrança amigável de notificações fiscais e outros semelhantes.

TAREFAS TÍPICAS

Entregar avisos-recibos dos impostos imobiliários, de notificação de cobrança de diferença do valor (sisa) no pagamento do Imposto de Transmissão "Inter vivos" e de outros impostos lançados, acolhendo, na via própria ou canhoto-recibo a assinatura do notificado; notificar despachos e outros atos normativos complementares ao lançamento; entregar os avisos de cobrança amigável da dívida ativa; cumprir ou diligenciar para o cumprimento de ordens determinações superiores; executar outras tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Grau de conhecimento equivalente ao Curso Elementar.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas.

PORTEIRO

NÍVEL 9

NATUREZA DO TRABALHO

Revisão e execução de trabalhos relacionados a portaria e de atendimento ao público.

TAREFAS TÍPICAS

Abrir e fechar portas e portões de acesso a edifcios da Prefeitura; atender e dar informações ao público; providenciar a entrega e recebimento de correspondência; controlar a saída de pessoas e materiais; zelar pela conservação do edifício; providenciar a execução imediata de pequenos consertos, pelo pessoal da portaria; solicitar à autoridade competente providênciais para a realização de reparos que escapem à sua alçada; dirigir e fiscalizar a limpeza externa e interna do edifício e das dependências sob sua responsabllidade; distribuir material necessário ao serviço de portaria; auxillar na supervisão dos serviços de portaria, comunicando ao chefe as irregularidades havidas; executar outras tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Grau de conhecimento equivalente no curso elementar.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação e concurso público, provas ou pelo sistema de acesso entre os ocupantes da classe de Auxiliar ae Portaria.

ASCENSORISTA

NÍVEL 8

NATUREZA DO TRABALHO

Condução de elevadores destinados ao transporte de pessoas e materiais.

TAREFAS TÍPICAS

Conduzir, em elevadores, pessoas e materiais; zelar pelo asseio da cabine e comunicar a autoridades superiores as irregularidades ou defeitos que ae verificarem no funcionamento dos elevadores; prestar informações ao público sôbre a localização de pessoa ou dependências da repartição; observar o limite de lotação de pessoas ou de pêso; auxiliar o embarque e desembarque de volume nos elevadores; executar tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Grau de conhecimento equivalente ao Curao Elementar.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas.

AUXILIAR DE PORTARIA

NÍVEL 7

NATUREZA DO TRABALHO

Execução de trabalhos relacionados a portaria e de atendimento ao público.

TAREFAS TÍPICAS

Receber, distribuir e entregar expediente interno e externo; receber, separar, abrir e expedir correspondência; preparar rótulos para pacotes; atender e encaminhar pessoas; atender a chamadas telefônicas; anotar e transmitir mensagens; auxiliar a remoção e arrumação de móveis; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e material; ligar e desligar chaves de circuitos elétricos; hastear e arriar o pavilhão nacional; executar outras tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Grau de conhecimento equivalente ao Curao Elementar.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação e concurso público ou provas.

LINHA DE ACESSO

Para a classe de Porteiro.

TELEFONISTA

NÍVEL 7

NATUREZA DO TRABALHO

Execução de trabalhos de ligações telefônicas transmissão e recebimento de mensagens pelo telefone.

TAREFAS TÍPICAS

Atender a chamadas telefônicas internas e externas, operando em troncos e ramais; verificar os defeitos nos ramais e mesas, providenciando seu reparo; controlar a auxiliar as ligações de telefena automático; receber a transmitir telegrama pelo telefone; prestar informações a longa distância; executar outras tarefas semelhantes que lhe foram deteterminadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Grau da conhecimento equivalente ao Curso Elementar.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas.

GUARDA

NÍVEL 7

NATUREZA DO TRABALHO

Proteção e vigilância de logradouros públicos e próprios do Distrito Federal.

TARIFAS TÍPICAS

Guardar praças, jardins, lagos, bebedouros, coretos e brinquedos situados em logradouros públicos; abrir e fechar portas e portões de logradouros públicos, verificando a entrada e saída de pessoas e de veículos e prestando informações ao público; fazer a ronda de edifícios públicos, fiscalizando dependências internas, apagando luz e fechando torneiras; guardar matas de proteoão aos mananciais, impedindo a penetração de caçadores e de animais e fazendo pequenos consertos nas cêrcas; zelar pela limpeza e conservação de casas de máquinas, bombas de reservatórios d'água, caixas de areia e valetas da proteção e adutoras; zelar pelo contrôle do abastecimento de água em caixas, abrindo e fechando bombas de registros nas redes de distribuição e reservatórios; executar tarefas afins, quando o serviço o exigir.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Grau de conhecimento aquivalente ao Curso Elementar.

CARACTERÍSTICA ESPECIAL

O exercício do cargo exige a prestação de plantões diurnos e noturnos, conforme normas e regulamentos.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas.

MERENDEIRO

NÍVEL 7

NATUREZA OO TRABALHO

Preparação e distribuição de alimentos e merendas escolares.

TAREFAS TÍPICAS

Preparar e distribuir merendas eob orientação e supervisão; preparar mingaus, café, chá, sanduíches e outras refeições ligeiras; anotar e informar ao chefe imediato as irregularidades encontradas na qualidade da mercadoria destinada às merendas; manter livre de contaminação ou de deterioração os víveres sob sua guarda; zelar para que o material e o equipamento da cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização e funcionamento, higiene e segurança; operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação da gêneros de alimentação, aparelhos da aquecimento ou refrigeração e outros; executar tarefas semelhantes que lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Grau de conhecimento equivalente ao Curso Elementar.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas.

SERVENTE

NÍVEL 5

NATUREZA DO TRABALHO

Realização de trabalhos de limpeza e conserrvação de edifícios públicos, repartições, hospitais e colégios.

TAREFAS TÍPICAS

Limpar cômodos, pátios, terraços e demais dependências de repartições públicas, hospitais, colégios, oficinas e órgãos aemelhantes; executar serviços de varredura, raspagem e enceramento de assoalhos, lavar ladrilhos, azulejos, pisos, galerias, vidraças; polir objetos, peças a placas metálicas; manter a limpeza e higiene de instalações sanitárias; espanar móveis, janelas e vasculhar tetos; limpar e lavar tapêtes e capachos; remover lixo e detritos, depositando-os em lugares apropriados ou incinerando-os; lavar recipientes, frascos, vasilhames e apetrechos de laboratório, gabinetes mádico-dentários, ambulatórios, farmácias e de enfermarias, preparar e servir café; remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais; numerar e carimbar expedientes rotineiros; executar mandados internos e externos; executar outras tarefas semelhantes qe lhe forem determinadas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Grau de conhecimento equivalente ao Curso Elementar.

FORMA DE PROVIMENTO

Aprovação em concurso público ou provas.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 21/05/1968 p. 3, col. 1