SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 17, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera a Portaria Conjunta nº 8, de 18 de julho de 2006, da Secretária de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal e da Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, publicada no DODF nº 137, de 19 de julho de 2006, pg. 2, que dispõe acerca das atribuições das Especialidades dos Cargos das Carreiras: Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Médica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no Art. 2o, inciso II, do Decreto no 23.212, de 06 de setembro de 2002, alterado pelo Decreto no 25.625, de 02 de março de 2005, e ainda, tendo em vista o disposto no art. 1o, § 1º da Lei nº 3.870, de 16 de junho de 2006, considerando a necessidade de regulação das atribuições e requisitos para ingresso na carreira de Médico - Neonatologia e Médico - Terapia Intensiva Adulto; considerando as especificidades das áreas médicas referidas;

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o disposto no ANEXO II da Portaria Conjunta nº 8, de 18 de julho de 2006, da Secretária de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal e da Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, publicada no DODF nº 137, de 19 de julho de 2006, pg. 22, que passará a vigorar com o seguinte acréscimo:

CARREIRA MÉDICA. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE - 5 - MÉDICO TERAPIA INTENSIVA ADULTO - CÓDIGO: ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes com necessidade de terapia intensiva, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e(ou) cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área, tais como realizar remoções/transporte dos pacientes em ambulância adequadamente equipada. DESCRIÇÃO DETALHADA: Participar de atividades de gestão, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; coordenar, supervisionar e executar atividades, serviços e programas de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços; responsabilizar-se pela transferência de pacientes, realizando contato com o médico receptor e emitir nota/relatório de transferência; realizar prescrição, evolução no prontuário dos pacientes e prestar Informações aos familiares. Participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, e participar na gestão, pesquisa e educação médica continuada e permanente, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, contribuindo para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos, programas e protocolos de trabalho; Participar de eventos e demais atividades relacionadas a área de atuação; Implementar ações para promoção da saúde e participar de atividades de ensino e pesquisa; Participar e contribuir nas auditorias, sindicâncias e comissões médicas. Receber, orientar e supervisionar estagiários; emitir declaração de óbito, laudos e preencher documentos e formulários específicos. Cumprir com responsabilidade e ética as orientações, normas, rotinas e protocolos institucionais; operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício das suas atividades; executar tarefas correlatas à área de atuação dentro da rede de serviços de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Realizar consultas e atendimentos médicos efetuando anamnese física, assistir e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade ou área de atuação. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua especialidade ou área de atuação. Diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes internados, bem como decidir sobre sua alta hospitalar. Fazer o transporte intra-hospitalar quando da necessidade do paciente de submeter-se a procedimentos, exames; operar equipamentos de monitorização e diagnóstico de pacientes. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: manifestar atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe; manifestar empatia; interpretar linguagem verbal e não verbal; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar linguagem; ter ética profissional; preservar sigilo médico; demonstrar visão sistêmica. - FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina; e certificado de conclusão de residência médica reconhecida pelo Ministério da Educação nessa especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMIB/AMB) ou atestado(s) de experiência profissional que comprove(m) no mínimo dois anos de trabalho como médico em unidade de terapia intensiva.

CARREIRA MÉDICA. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE - 6 - MÉDICO – NEONATOLOGIA - CÓDIGO: ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento de recém-nascidos, em todos os níveis de complexidade, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e(ou) cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento e atualização na área, promovendo a melhoria assistencial ao recém-nascido; executar outras atividades de interesse da área.. DESCRIÇÃO DETALHADA: Participar de atividades de gestão, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Coordenar, supervisionar e executar atividades, serviços e programas de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços; Responsabilizar-se pela transferência de pacientes, realizando contato com o médico receptor e emitir nota/relatório de transferência; Responsabilizar-se pela inscrição dos pacientes na Central de Regulação de Leitos quando a necessidade da assistência ultrapassar a capacidade instalada e/ou complexidade do serviço; Realizar prescrição, evolução no prontuário dos pacientes e prestar Informações aos familiares. Realizar avaliação pré-operatória em nível ambulatorial e de internação. Participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, e participar na gestão, pesquisa e educação médica continuada e permanente, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, contribuindo para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos, programas e protocolos de trabalho; Participar de eventos e demais atividades relacionadas a área de atuação; Implementar ações para promoção da saúde e participar de atividades de ensino e pesquisa; Participar e contribuir nas auditorias, sindicâncias e comissões médicas. Receber, orientar e supervisionar estagiários; emitir declaração de óbito, laudos e preencher documentos e formulários específicos. Cumprir com responsabilidade e ética as orientações, normas, rotinas e protocolos institucionais; operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício das suas atividades; executar tarefas correlatas à área de atuação dentro da rede de serviços de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Realizar consultas e atendimentos médicos efetuando anamnese física, assistir e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade ou área de atuação. Realizar atendimento emergencial e eletivo assistindo pacientes em regime de plantão ou rotina em ambiente hospitalar e/ou ambulatorial. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua especialidade ou área de atuação. Diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes recém-nascidos internados, bem como decidir sobre sua alta hospitalar. Acompanhar o trabalho de parto e realizar o atendimento do recém-nascido na sala de parto. Operar equipamentos de monitorização e diagnóstico de pacientes. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: manifestar atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe; manifestar empatia; interpretar linguagem verbal e não verbal; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar linguagem; ter ética profissional; preservar sigilo médico; demonstrar visão sistêmica. - FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina; e certificado de residência médica em Neonatologia reconhecido pelo Ministério da Educação ou título de especialista em Neonatologia reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou, ainda, certificado de conclusão de residência médica em Pediatria reconhecida pelo Ministério da Educação ou título de especialista em Pediatria reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB), desde que, acompanhado de atestado(s) de experiência profissional que comprove(m) no mínimo um ano de trabalho nas áreas de competência da neonatologia, no caso de médico apenas com o título em pediatria.

Art. 2.º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal

LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1 de 25/11/2016 p. 5, col. 1