SINJ-DF

PORTARIA Nº 36, DE 26 DE MARÇO DE 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o inciso III do parágrafo único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021, que institui os princípios e as diretrizes gerais para concepção, implantação e promoção de Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho para os servidores da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Instituir Comitê de Elaboração da Política de Qualidade de Vida no Trabalho (CEPQVT), no âmbito da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal (SEGOV) para os servidores públicos lotados em suas unidades orgânicas.

Parágrafo Único: O comitê será coordenado pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGEP)) e presidido pela servidora VANIA DE ABREU SANTOS, Diretora de Gestão de Pessoal (DIGEP), matrícula nº 1701399-2, que terá como vice-presidente, a servidora ANA CRISTINA CORRÊA PINHEIRO, Assessora Técnica, matrícula nº 17189365.

Art. 2º Os programas, projetos e ações da Política de Qualidade de Vida no Trabalho da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - SEGOV serão implementados pelo (CEPQVT). O objetivo deste comitê é construir estratégias voltadas para a promoção da saúde e segurança no trabalho, bem como para uma gestão organizacional humanizada, focalizando nas relações socioprofissionais, no reconhecimento, no desenvolvimento profissional e no elo entre trabalho e vida social.

Art. 3º O CEPQVT será composto pelos seguintes membros titulares e suplentes, representantes das unidades a seguir relacionadas e designados:

Parágrafo Único: Os membros titulares serão substituídos, em suas ausências e afastamentos legais, pelos respectivos membros suplentes.

I - ALESSANDRA PINTO MARTINS, matrícula nº 1.709.728-2 (titular) e ELIZANGELA CABRAL LIMA, matrícula nº 1.710.185-9 (suplente), representantes da Secretaria Adjunta, Gabinete e suas unidades vinculadas;

II - DANILO EIDY MIURA, matrícula nº 1.714.071-4 (titular) e RÔMULO GOMES TIAGO, matrícula nº 1.713.787-X (suplente), representantes da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica;

III - ELLEN LIANA DE LIMA SARMENTO, matrícula nº 1.714.415-9 (titular) e TYARA KROPF BARBOSA, matrícula nº 171.842-8 (suplente), representantes da Subsecretaria de Administração Geral (SUAG);

IV - IGOR JOVITA SHIRATORI, matrícula 1.695.339-8 (titular) e ILKA DA CUNHA BARROS, matrícula 1.714.743-3 (suplente), representantes da Secretaria Executiva de Acompanhamento e Monitoramento de Políticas Públicas (SPP);

V - MARIA DE FÁTIMA CABRAL BARBOZA - matrícula 1.697.867-6 (titular) e ANA BEATRIZ BARROS FERNANDES, matrícula 1.703.430-2 (suplente), representantes da Secretaria Executiva das Cidades (SECID);

VI - FRANCISCA DAIANA PEREIRA VIEIRA, matrícula n° 1.703.135-4 (titular) e CARLLOS VINICIUS ELLOI DOMINGUES, matrícula nº 1.707.476-2 (suplente), representantes da Assessoria de Mobilização (ASSEMOB).

Art. 4º A atuação no referido comitê é considerada prestação de relevante interesse público, não ensejando qualquer remuneração. Além disso, ocorrerá sem prejuízo das atribuições ordinárias exercidas pelo servidor.

Art. 5º O comitê terá um prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis se necessário, sendo necessário o mínimo de 3 (três) sessões deliberativas ordinárias, para apresentar os estudos, propostas e diretrizes.

Parágrafo Único: Essas medidas deverão ser aprovadas em plenária pela maioria simples de seus componentes. Posteriormente, serão encaminhadas ao corpo técnico desta pasta para aprovação e, em seguida, publicação.

Art. 6º O Comitê fica subordinado à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal (SEGOV).

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO

Retificado pelo DODF nº 104, de 04/06/2024, p. 25

Retificado pelo DODF nº 65, de 05/04/2024, p. 31

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 27/03/2024 p. 52, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1, 2 e 3 de 05/04/2024 p. 31, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 04/06/2024 p. 25, col. 2