SINJ-DF

DECRETO N° 9.411 DE 20 DE ABRIL DE 1986

Dispõe sobre o tombamento do Memorial JK e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o disposto no artigo 180 e parágrafo único da Constituição da República Federativa do Brasil e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 3°, inciso III, e 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o compromisso do Governo do Distrito Federal de proteção a seu patrimônio cultural;

considerando o valor histórico e artístico do monumento projetado por Oscar Niemeyer e construído pelo povo brasileiro o Memorial JK, em homenagem ao Presidente Fundador da Nova Capital;

considerando que no Memorial encontra-se a urna funerária do Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira;

considerando, finalmente, que o povo e o Governo devem resguardar no tempo a memória do Fundador de Brasília,

DECRETA :

Art. 1° — Considera-se sob a proteção do Governo Distrito Federal, a título de tombamento, o Memorial JK.

Art. 2° - A proteção ao monumento de que trata o artigo 1° é extensiva ao seu entorno, abrangendo toda a área do lote criado para a localização do Memorial JK, na Praça do Cruzeiro, no Eixo Monumental Oeste, medindo 149 por 197,50 metros.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1986

98° da República e 26° de Brasília.

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1, 2 e 3 de 22/04/1986 p. 1, col. 2