Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.452.754,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e cinquenta e quatro reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 150-000.211/2014, 060-000.160/2016, 060-000.158/2016, 060-000.161/2016, 060-000.168/2016 e 060-000.169/2016,
Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado de Cultura e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.452.754,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente:
I - Ao Convênio nº 767996/2011 firmado entre o Ministério da Cultura e a Secretaria de Cultura do Distrito Federal;
II - ao Contrato de Repasse nº 0315.863/2009 - Ministério da Saúde;
III - aos Convênios 230/02 e 232/02 - ANVISA; e
IV - aos Convênios Carta de Acordo nº 47-2400 e 47-2401 - Rede de Hospitais Sentinela.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1 de 07/04/2016 p. 3, col. 1