Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.087.552,00 (vinte e quatro milhões, oitenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 04017-00000211/2023-09, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 24.087.552,00 (vinte e quatro milhões, oitenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 160 - recursos decorrentes de taxas pelo poder de polícia.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de fevereiro de 2023
134° da República e 63° de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 35, de 17/02/2023, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 17/02/2023 p. 5, col. 1