SINJ-DF

DECRETO N° 9.391, DE 14 DE ABRIL DE 1986.

Altera a lotação da categoria funcional de Gari, da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública, do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 8° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.003.195/ 86, DECRETA :

Art. 1° — Fica alterada, na forma do Anexo deste Decreto, a lotação da categoria funcional de Gari, da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública, do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, aprovada pelo Decreto n° 5.845, de 17 de março de 1981, e posteriores alterações.

Art. 2° — São criados 400 (quatrocentos) empregos permanentes para composição da categoria funcional de Gari, da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.

Art. 3° - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.

Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1986.

98° da República e 26° de Brasília.

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.

Governador do Distrito Federal.

JOSÉ CARLOS MELLO.

WALTER JOSÉ DE MOURA.

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

JOSÉ ROBERTO ARRUDA.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 14/04/1986 p. 2, col. 2