SINJ-DF

DECRETO N° 9.389, DE 14 DE ABRIL DE 1986

Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal — FHDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 107, da Lei n° 4.320,de 17de março de 1964, combinado com o artigo 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 9.323.de 14 de março de 1986, e o que consta no Processo n° 061.000.984/86, DECRETA :

Art. 1° — Fica alterado na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal — FHDF.

Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia, 14 de abril de 1986

98° da República e 26° de Brasilia.

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 14/04/1986 p. 1, col. 2