Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 3.787.115,00 (três milhões, setecentos e oitenta e sete mil e cento e quinze cruzados) às dotações do orçamento vigente que especifica
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, do Lei n° 7.426 de 17 de dezembro de 1.985, combinado, com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.330 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo, DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Gabinete do Governador o crédito suplementar no valor de Cz$ 3.787.115,00 (três milhões, setecentos o oitenta o sete mil e cento e quinze cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias:
11001 .03070202.103 - Assessoramento Superior
067 - 3120.00 - Material de Consumo ..…........................................…..… 624.992,00
067 – 3132.00 - Outros Serviços e Encargos .....................................…… 166.800,00
067 - 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente ..….....…..…..….… 2.995.323,00
Art. 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, tendo em vista o Decreto n° 92.506 de 31 de março de 1986.
Art. 3° - A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
Art. 4° - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 2° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de abril de 1986.
98° da República e 26° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 11/04/1986 p. 6, col. 1