Homologa a Decisão nº 16/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio-Ambiente do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e, tendo em vista o que consta do Processo n° 131.001.287/85, DECRETA :
Art. 1° - Fica homologada a Decisão n° 16/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio-Ambiente do Distrito Federal, que aprovou o Uso, Normas de Edificação e Gabarito para os lotes destinados a postos de gasolina (PG) e a postos de lavagem e lubrificação (PLL) situados nas Regiões Administrativas II a VI, consubstanciados na Prancha NGB 70/85.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de abril de 1986
98° da República e 26° de Brasília
Deputada JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
Retificado no DODF nº 80, de 30/04/1986, pág. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 11/04/1986 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 30/04/1986 p. 1, col. 2