SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO N° 005/86-DpR, DE 31 DE MARÇO DE 1986

(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 96 de 11/09/1995)

Delega competência à autoridade que menciona para praticar atos relativos à inscrição, cancelamento e alterações da Dívida Ativa.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto nos artigos 1°, 2° e 6° do Decreto n° 7599, de 15 de dezembro de 1982, considerando o Programa de Desburocratização do Distrito Federal, e tendo em conta ainda a delegação conferida pela Portaria n° 09/73-SEF, RESOLVE:

1 — Subdelegar ao Diretor da Divisão de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais — DIEF a competência para praticar os atos relativos à inscrição, cancelamento ou alterações em Dívida Ativa, de obrigações devidas ao Distrito Federal, obedecidos os requisitos previstos na Lei n° 6.830/80.

2 — Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1986

JOAQUIM REGINALDO DIAS DA MATA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 15/04/1986 p. 5, col. 2