A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições lhe confere o Art. 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Designar o (a) Chefe da Ouvidoria, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Secretário de Estado, atendendo o disposto no Art. 45 da Lei nº: 4.990, de 12 de dezembro de 2012, com as seguintes atribuições:
I – assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;
II – monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III – recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;
IV – orientar as respectivas unidades da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e
V – manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no Art. 23, do Decreto nº: 34.276, de 11 de abril de 2013.
Art. 2º Designar os titulares de todas as Subsecretarias da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, bem como os titulares da Chefia de Gabinete, Secretaria Executiva, e da Assessoria de Comunicação, para atuarem como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 14, de 29 de março de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 09/04/2025 p. 26, col. 2