Dispõe sobre a Tabela de Empregos em Comissão e Funções Gratificadas da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o Decreto "N" nº. 586, de 26 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo nº. 05472/68, DECRETA :
Art. 1º. - Fica aprovada na forma dos anexos, que constituem partes integrantes deste Decreto, a Tabela de Empregos em Comissão e Funções Gratificadas, da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB.
Art. 2º. - A despesa decorrente da execução do presente Decreto, será atendida com os recursos próprios da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB.
Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 30 de abril de 1968
80º. da República e 9º. de Brasília.
Secretário de Serviços Públicos
Republicado por ter sido publicado com omissão no "DISTRITO FEDERAL" nº 655, de 15/05/1968, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1, 2 e 3 de 07/05/1968 p. 3, col. 3 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1, 2 e 3 de 15/05/1968 p. 3, col. 1